| Embargte | Kimberly Spina e Spina |
| Embargdo |
Credcorp Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Fabio Suguimoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento de Processos Digitalizados Sem Manifestação |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 23/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento de Processos Digitalizados Sem Manifestação |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 24/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/05/2019 |
Baixa Definitiva
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| 08/04/2016 |
Petição Juntada
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO 08/04 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 13/12/2002 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente
(EXECUÇÃO) Vistos, etc. DOUGLAS SPINA e KIMBERLY SPINA E SPINA, por sua Curadora Especial, embargaram a execução que lhes move CREDCORP FOMENTO MERCANTIL LTDA, requerendo a acolhida dos embargos, para o fim de se declarar nula a execução ou, ainda, sejam os cálculos retificados, aplicando-se a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais. Decorrido o prazo legal sem impugnação pela embargada. É o relatório. DECIDO. O feito deve ser julgado no estado em que se encontra, a matéria é primordialmente de direito, aplicando-se à espécie o art.740, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em que pese o esforço da Curadora Especial, os embargos ofertados não têm o condão de elidir o alegado na inicial de execução e devidamente comprovado por documentos, preenche a ação proposta os requisitos legais. Quanto a alegativa de estarem incorretos os cálculos apresentados, esta não prospera, os valores estão em consonância com o instrumento firmado pelas partes. Perfeita a citação por edital, os executados não foram encontrados. Pelo todo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, condenando os embargantes nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da Curadora Especial em R$ 300,00. Expeça-se certidão. Prossiga-se na execução. P.R.I. Inah de Lemos e Silva Machado - FLS. 08/09 |
| 29/10/2002 |
Apensamento do Processo
Apensado ao processo 000.01.054289-2 - Execução de Título Extrajudicial / _ |
| 17/10/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/05/2001 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
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