Incidente
Impugnação ao Valor da Causa Cível (1001911-90.2001.8.26.0100) (01) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
8ª Vara Cível
Juiz
VANESSA RIBEIRO MATEUS
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Banco do Brasil S/a.
Advogado:  Wlademir Echem Junior  
Advogado:  Adriano de Andrade  
Impugdo  J.cohen Empreendimentos Comercio e Representações Ltda
Advogado:  Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto  

Movimentações

Data Movimento
18/10/2012 Mudança de Classe Processual
29/05/2002 Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos, BANCO DO BRASIL S/A., qualificado nos autos, impugna o valor da causa dado pela Massa Falida de J.COHEN EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., alegando que a impugnada atribuiu indevidamente à causa o valor de R$ 805.049,93, pois, quando objeto se tratar da existência, da validade, do cumprimento, da modificação ou da rescisão do negócio jurídico, o valor será do contrato. Assim, o valor da causa deverá ser reduzido para o montante de R$ 600.000,00, pois este é o valor do negócio jurídico, cuja validade se discute na ação revocatória. A impugnada apresenta defesa alegando que o valor à causa na inicial correspondente, exatamente, ao conteúdo econômico da demanda, ou seja, ao valor atualizado da dação em pagamento, cuja ineficácia é requerida na ação revocatória. O Ministério Público manifesta-se pela improcedência da impugnação. D E C I D O. O impugnante apresenta seu pedido de inconformismo ao valor atribuído à causa, pois quanto realizou o contrato de dação em pagamento, o valor do imóvel fora avaliado em R$ 660.000,00 e o valor dado à causa é R$ 805.049,93. Não assiste razão ao impugnante, pois o valor dado à causa é o valor mencionado no contrato de dação em pagamento, contudo, atualizado, o que representa o valor econômico da demanda. Dessa forma não havendo alteração quanto ao valor, mas atualização, o presente incidente deve ser indeferido. Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de impugnação da causa, mantendo-se o valor de R$ 805.049,93. Fernanda Gomes Camacho - FLS. 11/12
10/01/2002 Apensamento do Processo
Apensado/Entranhado ao processo 000.01.061421-4 - Procedimento Ordinário (em geral) / _
10/01/2002 Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/06/2001 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -
18/10/2012 Evolução Impugnação ao Valor da Causa Cível Cível -