| Reqte |
Ana Maria Fiorelli de Aquino
Advogado: Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda
Advogada: Fabiana Carla Checchia Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE: 11.797/2015 |
| 07/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 11.797/2015 |
| 27/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 46: tópico final: Pelo exposto, declaro com base no Art. 267 incisos IV e VI do CPC a carência da ação, e por assim concluir JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, ficando indeferida a inicial, com base no Art. 295 II desse Diploma. Sem sucumbência, ante a gratuidade. Transitada esta, ao arquivo. P.R.I. |
| 26/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls 46: tópico final: Pelo exposto, declaro com base no Art. 267 incisos IV e VI do CPC a carência da ação, e por assim concluir JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, ficando indeferida a inicial, com base no Art. 295 II desse Diploma. Sem sucumbência, ante a gratuidade. Transitada esta, ao arquivo. P.R.I. |
| 23/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 42vº: Cota retro: Ao síndico. Int. |
| 12/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE: 11.797/2015 |
| 07/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 11.797/2015 |
| 27/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 46: tópico final: Pelo exposto, declaro com base no Art. 267 incisos IV e VI do CPC a carência da ação, e por assim concluir JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, ficando indeferida a inicial, com base no Art. 295 II desse Diploma. Sem sucumbência, ante a gratuidade. Transitada esta, ao arquivo. P.R.I. |
| 26/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls 46: tópico final: Pelo exposto, declaro com base no Art. 267 incisos IV e VI do CPC a carência da ação, e por assim concluir JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, ficando indeferida a inicial, com base no Art. 295 II desse Diploma. Sem sucumbência, ante a gratuidade. Transitada esta, ao arquivo. P.R.I. |
| 23/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 42vº: Cota retro: Ao síndico. Int. |
| 22/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls 42vº: Cota retro: Ao síndico. Int. |
| 25/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 40: Ciência da conta. |
| 23/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls 40: Ciência da conta. |
| 20/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls37v:Fls 20 e 28: Digam. |
| 19/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls37v:Fls 20 e 28: Digam. |
| 29/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 27vº: Junte o autor em 10 dias, cópia da conta de liquidação, homologação pela Justiça do Trabalho, bem como, o trânsito em julgado da ação. Int. |
| 24/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls 27vº: Junte o autor em 10 dias, cópia da conta de liquidação, homologação pela Justiça do Trabalho, bem como, o trânsito em julgado da ação. Int. |
| 23/01/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/01/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |