| Reqte |
Espólio de Nilson Sebastiao dos Santos
Advogada: Daniela Cristina Gimenes Rios Advogada: Claudete Julia da Silveira Rodrigues dos Santos |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(poliana Transportes Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Interesdo. |
Marlene Gomes Teixeira dos Santos
Advogada: Daniela Cristina Gimenes Rios Advogada: Claudete Julia da Silveira Rodrigues dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
BAIXA DEFINITIVA ETIQUETA 9020001960784 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 1196/1215 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: Vistos. Observo que o feito já foi sentenciado (fl. 79). A fl. 91, o ESPÓLIO DE NILSON SEBASTIÃO DOS SANTOS informa o falecimento do credor e requer a habilitação de sua única herdeira, MARLENE GOMES TEXEIRA DOS SANTOS, viúva. A fl. 116, o espólio informou que não houve propositura de inventário ou arrolamento de bens deixados. Juntou certidão expedida pelo INSS em que costa que Marlene é sua única dependente. As fls. 125/126 o síndico opinou pela substituição pela herdeira. Parecer do Ministério Público (fls. 128/131). Considerando a manifestação do síndico e do Ministério Público, tratando-se de crédito trabalhista e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 6.858/80 e o documento de fls. 116/117 que aponta que Marlene é a únic dependente habilitada perante o INSS do Sr. Nilson, defiro substituição do credor Nilson Sebastião dos Santos por sua herdeira, Marlene Gomes Teixeira do Santos, anotando-se no QGC. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Claudete Julia da Silveira Rodrigues dos Santos (OAB 280524/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. Observo que o feito já foi sentenciado (fl. 79). A fl. 91, o ESPÓLIO DE NILSON SEBASTIÃO DOS SANTOS informa o falecimento do credor e requer a habilitação de sua única herdeira, MARLENE GOMES TEXEIRA DOS SANTOS, viúva. A fl. 116, o espólio informou que não houve propositura de inventário ou arrolamento de bens deixados. Juntou certidão expedida pelo INSS em que costa que Marlene é sua única dependente. As fls. 125/126 o síndico opinou pela substituição pela herdeira. Parecer do Ministério Público (fls. 128/131). Considerando a manifestação do síndico e do Ministério Público, tratando-se de crédito trabalhista e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 6.858/80 e o documento de fls. 116/117 que aponta que Marlene é a únic dependente habilitada perante o INSS do Sr. Nilson, defiro substituição do credor Nilson Sebastião dos Santos por sua herdeira, Marlene Gomes Teixeira do Santos, anotando-se no QGC. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. |
| 12/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
BAIXA DEFINITIVA ETIQUETA 9020001960784 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 1196/1215 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: Vistos. Observo que o feito já foi sentenciado (fl. 79). A fl. 91, o ESPÓLIO DE NILSON SEBASTIÃO DOS SANTOS informa o falecimento do credor e requer a habilitação de sua única herdeira, MARLENE GOMES TEXEIRA DOS SANTOS, viúva. A fl. 116, o espólio informou que não houve propositura de inventário ou arrolamento de bens deixados. Juntou certidão expedida pelo INSS em que costa que Marlene é sua única dependente. As fls. 125/126 o síndico opinou pela substituição pela herdeira. Parecer do Ministério Público (fls. 128/131). Considerando a manifestação do síndico e do Ministério Público, tratando-se de crédito trabalhista e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 6.858/80 e o documento de fls. 116/117 que aponta que Marlene é a únic dependente habilitada perante o INSS do Sr. Nilson, defiro substituição do credor Nilson Sebastião dos Santos por sua herdeira, Marlene Gomes Teixeira do Santos, anotando-se no QGC. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Claudete Julia da Silveira Rodrigues dos Santos (OAB 280524/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. Observo que o feito já foi sentenciado (fl. 79). A fl. 91, o ESPÓLIO DE NILSON SEBASTIÃO DOS SANTOS informa o falecimento do credor e requer a habilitação de sua única herdeira, MARLENE GOMES TEXEIRA DOS SANTOS, viúva. A fl. 116, o espólio informou que não houve propositura de inventário ou arrolamento de bens deixados. Juntou certidão expedida pelo INSS em que costa que Marlene é sua única dependente. As fls. 125/126 o síndico opinou pela substituição pela herdeira. Parecer do Ministério Público (fls. 128/131). Considerando a manifestação do síndico e do Ministério Público, tratando-se de crédito trabalhista e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 6.858/80 e o documento de fls. 116/117 que aponta que Marlene é a únic dependente habilitada perante o INSS do Sr. Nilson, defiro substituição do credor Nilson Sebastião dos Santos por sua herdeira, Marlene Gomes Teixeira do Santos, anotando-se no QGC. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. |
| 09/08/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/07/2021 |
| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/07/2021 |
Pedido de Arquivamento (art. 40 da Lei 6.830/80) Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Arquivamento nos Termos do Art. 40 da Lei 6.830/80 em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81447 - Protocolo: FJMJ21010984371 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1185/1194 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2020 Teor do ato: Fls. 116/117: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Claudete Julia da Silveira Rodrigues dos Santos (OAB 280524/SP) |
| 18/02/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 116/117: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80876 - Protocolo: FPLA20000003343 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 1135/1156 |
| 12/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente Marlene Gomes Teixeira dos Santos para que junte aos autos os documentos requeridos pelo síndico às fls. 102/103. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Claudete Julia da Silveira Rodrigues dos Santos (OAB 280524/SP) |
| 10/12/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se pessoalmente Marlene Gomes Teixeira dos Santos para que junte aos autos os documentos requeridos pelo síndico às fls. 102/103. Intimem-se. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 1096/1118 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Vistos. Apresente o habilitante no prazo de 15 dias o termo de nomeação de inventariante firmado nos autos do inventário do de cujus, caso exista, oportuno também trazer aos autos o formal de partilha. Com a vinda, manifeste-se o síndico no mesmo prazo. Após, abra-se vista ao MP. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Claudete Julia da Silveira Rodrigues dos Santos (OAB 280524/SP) |
| 26/06/2019 |
Decisão
Vistos. Apresente o habilitante no prazo de 15 dias o termo de nomeação de inventariante firmado nos autos do inventário do de cujus, caso exista, oportuno também trazer aos autos o formal de partilha. Com a vinda, manifeste-se o síndico no mesmo prazo. Após, abra-se vista ao MP. Intimem-se. |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume Único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume Único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/03/2019 |
| 28/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volume único Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 26/09/2018 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 257 Página: 1092 a 111 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Fls.91: J.Autorizo o protocolo em cartório. Defiro a habilitação. Ciência ao síndico para fins de pagamento. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Claudete Julia da Silveira Rodrigues dos Santos (OAB 280524/SP) |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1091 a 109 |
| 24/08/2018 |
Decisão
Fls.91: J.Autorizo o protocolo em cartório. Defiro a habilitação. Ciência ao síndico para fins de pagamento. |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: Fls.91: J.Autorizo o protocolo em cartório. Defiro a habilitação. Ciência ao síndico para fins de pagamento. SP.06/03/2018 Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP) |
| 23/08/2018 |
Proferido Despacho
Fls.91: J.Autorizo o protocolo em cartório. Defiro a habilitação. Ciência ao síndico para fins de pagamento. SP.06/03/2018 |
| 08/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE: 11.804/2015 |
| 15/08/2007 |
Despacho Proferido
Tendo em vista os documentos apresentados, bem como, a conta de verificação de fls.77, com a qual concordaram o síndico e o Dr.Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$15.629,32.Inclua-se no quadro geral.PI |
| 15/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista os documentos apresentados, bem como, a conta de verificação de fls.77, com a qual concordaram o síndico e o Dr.Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$15.629,32.Inclua-se no quadro geral.PI |
| 12/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
CIENCIA DA CONTA DE VERIFICAÇÃO. |
| 11/07/2007 |
Despacho Proferido
CIENCIA DA CONTA DE VERIFICAÇÃO. |
| 08/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: Digam síndico e falido. |
| 07/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls 02: Digam síndico e falido. |
| 07/05/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/01/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Pedido de Arquivamento nos Termos do Art. 40 da Lei 6.830/80 |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |