| Reqte |
Lucineia Pereira da Silva
Advogada: Maria Isabel Degelo Garcia |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(sobar S.a. Alcool e Derivados)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 392/2019 |
| 15/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1047 a 105 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Petição retro: Nos termos do edital de 10/11/2017 nos autos de nº 0074201-23.2001, os credores da classe trabalhista devidamente habilitados, cuja sentença de habilitação já tenha transitado em julgado, forneçam no prazo comum de 05 (cinco) dias, seus dados bancários para a realização do pagamento correspondente a sua cota parte no rateio a ser realizado nos presentes autos, observando as seguintes regras: 1) No caso do credor a ser pago não possuir conta bancária não sendo, portanto, a conta indicada para pagamento de sua titularidade, juntamente com os dados para transferência deverá ser encaminhado cópia do documento do credor, bem como procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) Os documentos e dados deverão ser encaminhados via Correios/pessoalmente para o endereço do Síndico da Massa Falida localizado a Avenida Nove de Julho, 3.229 - Conjunto 1001 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01407-000, ou ainda, por e-mail através do endereço eletrônico credorespetroforte@gmail.com; 3) Os pagamentos somente serão realizados aos credores aptos a receber na presente data, ou seja, cujas habilitações não estejam pendentes de recurso seja das partes ou do Ministério Publico, e cujo processamento já tenha chegado a termo com sentença transitada em julgado tanto com relação à extensão para a falida devedora, quanto à própria habilitação. Advogados(s): Maria Isabel Degelo Garcia (OAB 104842/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 23/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro: Nos termos do edital de 10/11/2017 nos autos de nº 0074201-23.2001, os credores da classe trabalhista devidamente habilitados, cuja sentença de habilitação já tenha transitado em julgado, forneçam no prazo comum de 05 (cinco) dias, seus dados bancários para a realização do pagamento correspondente a sua cota parte no rateio a ser realizado nos presentes autos, observando as seguintes regras: 1) No caso do credor a ser pago não possuir conta bancária não sendo, portanto, a conta indicada para pagamento de sua titularidade, juntamente com os dados para transferência deverá ser encaminhado cópia do documento do credor, bem como procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) Os documentos e dados deverão ser encaminhados via Correios/pessoalmente para o endereço do Síndico da Massa Falida localizado a Avenida Nove de Julho, 3.229 - Conjunto 1001 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01407-000, ou ainda, por e-mail através do endereço eletrônico credorespetroforte@gmail.com; 3) Os pagamentos somente serão realizados aos credores aptos a receber na presente data, ou seja, cujas habilitações não estejam pendentes de recurso seja das partes ou do Ministério Publico, e cujo processamento já tenha chegado a termo com sentença transitada em julgado tanto com relação à extensão para a falida devedora, quanto à própria habilitação. |
| 21/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 392/2019 |
| 15/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1047 a 105 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Petição retro: Nos termos do edital de 10/11/2017 nos autos de nº 0074201-23.2001, os credores da classe trabalhista devidamente habilitados, cuja sentença de habilitação já tenha transitado em julgado, forneçam no prazo comum de 05 (cinco) dias, seus dados bancários para a realização do pagamento correspondente a sua cota parte no rateio a ser realizado nos presentes autos, observando as seguintes regras: 1) No caso do credor a ser pago não possuir conta bancária não sendo, portanto, a conta indicada para pagamento de sua titularidade, juntamente com os dados para transferência deverá ser encaminhado cópia do documento do credor, bem como procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) Os documentos e dados deverão ser encaminhados via Correios/pessoalmente para o endereço do Síndico da Massa Falida localizado a Avenida Nove de Julho, 3.229 - Conjunto 1001 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01407-000, ou ainda, por e-mail através do endereço eletrônico credorespetroforte@gmail.com; 3) Os pagamentos somente serão realizados aos credores aptos a receber na presente data, ou seja, cujas habilitações não estejam pendentes de recurso seja das partes ou do Ministério Publico, e cujo processamento já tenha chegado a termo com sentença transitada em julgado tanto com relação à extensão para a falida devedora, quanto à própria habilitação. Advogados(s): Maria Isabel Degelo Garcia (OAB 104842/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 23/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro: Nos termos do edital de 10/11/2017 nos autos de nº 0074201-23.2001, os credores da classe trabalhista devidamente habilitados, cuja sentença de habilitação já tenha transitado em julgado, forneçam no prazo comum de 05 (cinco) dias, seus dados bancários para a realização do pagamento correspondente a sua cota parte no rateio a ser realizado nos presentes autos, observando as seguintes regras: 1) No caso do credor a ser pago não possuir conta bancária não sendo, portanto, a conta indicada para pagamento de sua titularidade, juntamente com os dados para transferência deverá ser encaminhado cópia do documento do credor, bem como procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) Os documentos e dados deverão ser encaminhados via Correios/pessoalmente para o endereço do Síndico da Massa Falida localizado a Avenida Nove de Julho, 3.229 - Conjunto 1001 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01407-000, ou ainda, por e-mail através do endereço eletrônico credorespetroforte@gmail.com; 3) Os pagamentos somente serão realizados aos credores aptos a receber na presente data, ou seja, cujas habilitações não estejam pendentes de recurso seja das partes ou do Ministério Publico, e cujo processamento já tenha chegado a termo com sentença transitada em julgado tanto com relação à extensão para a falida devedora, quanto à própria habilitação. |
| 08/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE: 11.804/2015 |
| 15/08/2007 |
Despacho Proferido
Tendo em vista os documentos apresentados, bem como, a conta de verificação de fls.27, com a qual concordaram o síndico e o Dr.Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 5.709,03.Inclua-se no quadro geral.PI |
| 15/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista os documentos apresentados, bem como, a conta de verificação de fls.27, com a qual concordaram o síndico e o Dr.Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 5.709,03.Inclua-se no quadro geral.PI |
| 12/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
CIENCIA DA CONTA DE VERIFICAÇÃO. |
| 11/07/2007 |
Despacho Proferido
CIENCIA DA CONTA DE VERIFICAÇÃO. |
| 08/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: Digam síndico e falido. |
| 07/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls 02: Digam síndico e falido. |
| 07/05/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |