| Reqte |
Cleuza Aparecida dos Santos
Advogado: Gilberto Garcia |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda(sobar S.a Alcool e Dervivados/ Sobar S/A Agropecuaria/agrobau
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos entregues em carga ao sídico da Petroforte (Afonso Henrique Alves Braga) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 24/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos entregues em carga ao sídico da Petroforte (Afonso Henrique Alves Braga) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 24/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/04/2012 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 52: Fls 47: Anote-se. Nos autos da Falência já foi autorizado o pagamento dos credores privilegiados com crédito habilitado até o valor de R$ 1.500,00. O crédito habilitado nestes é superior. Para a expedição de mandado de levantamento judicial há necessidade da quitação total do valor excedente, devendo o próprio credor (não seu advogado) desistir expressamente, juntando documento renunciando ao excedente. Providencie o habilitante em 05 dias. Na inércia aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/04/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls 52: Fls 47: Anote-se. Nos autos da Falência já foi autorizado o pagamento dos credores privilegiados com crédito habilitado até o valor de R$ 1.500,00. O crédito habilitado nestes é superior. Para a expedição de mandado de levantamento judicial há necessidade da quitação total do valor excedente, devendo o próprio credor (não seu advogado) desistir expressamente, juntando documento renunciando ao excedente. Providencie o habilitante em 05 dias. Na inércia aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/07/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 21/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 21/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 46vº: Fls 46: Ver a Lei Falimentar, e os autos. I. |
| 21/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls 46vº: Fls 46: Ver a Lei Falimentar, e os autos. I. |
| 18/06/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/06/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 20/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - J. Sim, se em termos. (Ciência de desarquivamento: os autos permanecerão em cartório por 05 dias. Após, sem manifestação retornarão ao arquivo) |
| 19/05/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 19/05/2010 |
Despacho Proferido
J. Sim, se em termos. (Ciência de desarquivamento: os autos permanecerão em cartório por 05 dias. Após, sem manifestação retornarão ao arquivo) |
| 15/08/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 11/08/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 15/07/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 14/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista os documentos apresentados, bem como, a conta de verificação de fls.38, com a qual concordaram o síndico e o Dr.Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado o crédito no valor de R$ 2.841,55.Incluam-se no quadro gera.PI. |
| 14/07/2008 |
Despacho Proferido
Tendo em vista os documentos apresentados, bem como, a conta de verificação de fls.38, com a qual concordaram o síndico e o Dr.Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado o crédito no valor de R$ 2.841,55.Incluam-se no quadro gera.PI. |
| 30/06/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 09/06/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 06/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ciencia da conta de verificação. |
| 06/06/2008 |
Despacho Proferido
Ciencia da conta de verificação. |
| 05/05/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 25/04/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 04/04/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 03/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da conta de verificação. |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de verificação. |
| 23/01/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 13/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da conta de verificação. |
| 12/12/2007 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de verificação. |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls 02: Digam síndico e falido. |
| 24/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: Digam síndico e falido. |
| 24/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Digam sindico e falido. |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
Digam sindico e falido. |
| 06/06/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |