| Reqte |
Valdecir do Carmo
Advogado: Gilberto Garcia |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda(sobar S.a Alcool e Derivados//agrobau Prestação de Serviços
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 11.854/2015 |
| 04/05/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 04/05/2012 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 04/05/2012 - renunciou ao excedente |
| 26/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 45: Retro: expeça-se mandado de levantamento judicial. Após o levantamento, ante a quitação total do excedente pelo próprio habilitante, a fls 43, julgo extinto o feito. Dê-se baixa junto ao Distribuidor, anotando-se e arquivando-se, definitivamente. Int.( retirar MLJ em 05 dias) |
| 19/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 11.854/2015 |
| 04/05/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 04/05/2012 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 04/05/2012 - renunciou ao excedente |
| 26/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 45: Retro: expeça-se mandado de levantamento judicial. Após o levantamento, ante a quitação total do excedente pelo próprio habilitante, a fls 43, julgo extinto o feito. Dê-se baixa junto ao Distribuidor, anotando-se e arquivando-se, definitivamente. Int.( retirar MLJ em 05 dias) |
| 17/04/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls 45: Retro: expeça-se mandado de levantamento judicial. Após o levantamento, ante a quitação total do excedente pelo próprio habilitante, a fls 43, julgo extinto o feito. Dê-se baixa junto ao Distribuidor, anotando-se e arquivando-se, definitivamente. Int.( retirar MLJ em 05 dias) |
| 03/03/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 08/02/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 07/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista os documentos apresentados, bem como, a conta de verificação de fls.34, com a qual concordaram o sindico e o Dr.Promotor , JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 2.080,13.Inclua-se no quadro Geral.PI. |
| 07/02/2008 |
Despacho Proferido
Tendo em vista os documentos apresentados, bem como, a conta de verificação de fls.34, com a qual concordaram o sindico e o Dr.Promotor , JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 2.080,13.Inclua-se no quadro Geral.PI. |
| 23/01/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 13/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da conta de verificação. |
| 12/12/2007 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de verificação. |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls 02: Digam síndico e falido. |
| 24/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: Digam síndico e falido. |
| 24/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Digam sindico e falido. |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
Digam sindico e falido. |
| 06/06/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |