| Reqte |
Paulo Aparecido Cardoso
Advogado: Ival Cripa |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda(sobar S.a Alcool e Derivados/sobar S.a Agropecuaria/agrobau
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10022/2010 |
| 05/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 43: Ante o levantamento do valor de R$ 1.500,00 conforme determinação nos autos principais de fls 96.272 itens 87 e 90 e fls 100.683 item 15 e a renúncia do próprio habilitante a fls 36 do excedente, dê-se baixa junto ao Distribuidor, anotando-se e arquivando-se, definitivamente. |
| 01/10/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 01/10/2010 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 01/10/2010 - incidente pago com renuncia |
| 01/10/2010 |
Despacho Proferido
Fls 43: Ante o levantamento do valor de R$ 1.500,00 conforme determinação nos autos principais de fls 96.272 itens 87 e 90 e fls 100.683 item 15 e a renúncia do próprio habilitante a fls 36 do excedente, dê-se baixa junto ao Distribuidor, anotando-se e arquivando-se, definitivamente. |
| 21/10/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10022/2010 |
| 05/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 43: Ante o levantamento do valor de R$ 1.500,00 conforme determinação nos autos principais de fls 96.272 itens 87 e 90 e fls 100.683 item 15 e a renúncia do próprio habilitante a fls 36 do excedente, dê-se baixa junto ao Distribuidor, anotando-se e arquivando-se, definitivamente. |
| 01/10/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 01/10/2010 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 01/10/2010 - incidente pago com renuncia |
| 01/10/2010 |
Despacho Proferido
Fls 43: Ante o levantamento do valor de R$ 1.500,00 conforme determinação nos autos principais de fls 96.272 itens 87 e 90 e fls 100.683 item 15 e a renúncia do próprio habilitante a fls 36 do excedente, dê-se baixa junto ao Distribuidor, anotando-se e arquivando-se, definitivamente. |
| 24/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar mandado de levantamento judicial em 05 dias. |
| 18/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 18/08/2010 |
Despacho Proferido
Retirar mandado de levantamento judicial em 05 dias. |
| 10/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório: Providencie o habilitante, em 05 dias, procuração constando numero do RG e CPF (do habilitante) e poderes de receber e dar quitação para expedição de mandado de levantamento judicial |
| 09/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/08/2010 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório: Providencie o habilitante, em 05 dias, procuração constando numero do RG e CPF (do habilitante) e poderes de receber e dar quitação para expedição de mandado de levantamento judicial |
| 28/07/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/07/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 22/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 34: Fls 33: Ver a Lei de Falências, e os autos principais. Int. |
| 21/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 21/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls 34: Fls 33: Ver a Lei de Falências, e os autos principais. Int. |
| 18/06/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 15/06/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 20/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - J. Sim, se em termos. (Ciência de desarquivamento: os autos permanecerão em cartório por 05 dias. Após, sem manifestação retornarão ao arquivo) |
| 19/05/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 19/05/2010 |
Despacho Proferido
J. Sim, se em termos. (Ciência de desarquivamento: os autos permanecerão em cartório por 05 dias. Após, sem manifestação retornarão ao arquivo) |
| 01/11/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 30/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista os documentos apresentados, bem como, a conta de verificação de fls.25, com a qual concordaram o síndico e o Dr.Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 3.791,14.Inclua-se no quadro geral.PI. |
| 30/10/2007 |
Despacho Proferido
Tendo em vista os documentos apresentados, bem como, a conta de verificação de fls.25, com a qual concordaram o síndico e o Dr.Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 3.791,14.Inclua-se no quadro geral.PI. |
| 18/09/2007 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de verificação. |
| 18/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da conta de verificação. |
| 02/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: Digam síndico e falido. |
| 29/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls 02: Digam síndico e falido. |
| 06/06/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |