| Reqte |
Nadir Ananias Rodrigues dos Santos
Advogado: Gilberto Garcia |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda(sobar S.a Alcool e Derivados/sobar S.a Agropecuaria/agrobau
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE: 11.805/2015 |
| 08/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 11.805/2015 |
| 24/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/04/2012 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE: 11.805/2015 |
| 08/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 11.805/2015 |
| 24/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/04/2012 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 36: Fls 32: Anote-se. Nos autos da Falência já foi autorizado o pagamento dos credores privilegiados com crédito habilitado até o valor de R$ 1.500,00. O crédito habilitado nestes é superior. Para a expedição de mandado de levantamento judicial há necessidade da quitação total do valor excedente, devendo o próprio credor (não seu advogado) desistir expressamente, juntando documento renunciando ao excedente. Providencie o habilitante em 05 dias. Na inércia aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/04/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls 36: Fls 32: Anote-se. Nos autos da Falência já foi autorizado o pagamento dos credores privilegiados com crédito habilitado até o valor de R$ 1.500,00. O crédito habilitado nestes é superior. Para a expedição de mandado de levantamento judicial há necessidade da quitação total do valor excedente, devendo o próprio credor (não seu advogado) desistir expressamente, juntando documento renunciando ao excedente. Providencie o habilitante em 05 dias. Na inércia aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/07/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 22/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 31: Fls 30: Ver a Lei de Falências, e os autos principais. Int. |
| 21/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 21/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls 31: Fls 30: Ver a Lei de Falências, e os autos principais. Int. |
| 18/06/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 15/06/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 20/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do desarquivamento. (Deve o dr. Ival Cripa providenciar sua representação processual em 05 dias. Após, sem manifestação os autos retornarão ao arquivo.) |
| 19/05/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 19/05/2010 |
Despacho Proferido
Ciência do desarquivamento. (Deve o dr. Ival Cripa providenciar sua representação processual em 05 dias. Após, sem manifestação os autos retornarão ao arquivo.) |
| 01/11/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 30/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista os documentos apresentados, bem como, a conta de verificação de fls.26, com a qual concordaram o síndico e o Dr.Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 5.833,96.Inclua-se no quadro geral.PI. |
| 30/10/2007 |
Despacho Proferido
Tendo em vista os documentos apresentados, bem como, a conta de verificação de fls.26, com a qual concordaram o síndico e o Dr.Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 5.833,96.Inclua-se no quadro geral.PI. |
| 18/09/2007 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de verificação. |
| 18/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da conta de verificação. |
| 02/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: Digam síndico e falido. |
| 29/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls 02: Digam síndico e falido. |
| 06/06/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |