| Reqte |
Massa Falida de Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda E/ou
Advogado: Alexandre Cury Guerrieri Rezende Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Reqdo | River South S.a. |
| Advogado | Mauricio Cesar Puschel |
| Advogada | Joice Ruiz Bernier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
Entranhado no principal de nº 0074201-23.2001.8.26.0100, nos volumes 506 a 570, conforme informação prestada na fl. 211064 do processo principal. |
| 28/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2013 |
Serventuário
Mesa do Diretor |
| 21/08/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 14.905: J. Sim. Fls 14.9034: J. Sim. Fls 14.989: J. Sim. Fls 15.008: J. Sim. Fls 15.026: J, diga a Agroindustrial s/ a fala do Síndico. I. Fls 15.028: J. Sim. Fls 15.045: J. Sim, se em termos. Fls 15.065: J, informei o A.I.; remeter e ag julgto. Fls 15.066vº: 1) 15.005: o arrendamento já foi deferido por este Juízo. 2) fls 14.904: Acolho, nos t. da fala do Síndico. 3) Fls 14.905: diga a KIAPARACK. 4) Defiro a arrecadação buscada a fls 14.906. 5) Diga a AGROINDUSTRIAL. 6) Fls 14.951: já instruí o Meirinho a não realizar LACRAÇÃO ? mas o bem de família não é aqui invocável. I. |
| 01/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
Entranhado no principal de nº 0074201-23.2001.8.26.0100, nos volumes 506 a 570, conforme informação prestada na fl. 211064 do processo principal. |
| 28/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2013 |
Serventuário
Mesa do Diretor |
| 21/08/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 14.905: J. Sim. Fls 14.9034: J. Sim. Fls 14.989: J. Sim. Fls 15.008: J. Sim. Fls 15.026: J, diga a Agroindustrial s/ a fala do Síndico. I. Fls 15.028: J. Sim. Fls 15.045: J. Sim, se em termos. Fls 15.065: J, informei o A.I.; remeter e ag julgto. Fls 15.066vº: 1) 15.005: o arrendamento já foi deferido por este Juízo. 2) fls 14.904: Acolho, nos t. da fala do Síndico. 3) Fls 14.905: diga a KIAPARACK. 4) Defiro a arrecadação buscada a fls 14.906. 5) Diga a AGROINDUSTRIAL. 6) Fls 14.951: já instruí o Meirinho a não realizar LACRAÇÃO ? mas o bem de família não é aqui invocável. I. |
| 08/09/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 08/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls 14.905: J. Sim. Fls 14.9034: J. Sim. Fls 14.989: J. Sim. Fls 15.008: J. Sim. Fls 15.026: J, diga a Agroindustrial s/ a fala do Síndico. I. Fls 15.028: J. Sim. Fls 15.045: J. Sim, se em termos. Fls 15.065: J, informei o A.I.; remeter e ag julgto. Fls 15.066vº: 1) 15.005: o arrendamento já foi deferido por este Juízo. 2) fls 14.904: Acolho, nos t. da fala do Síndico. 3) Fls 14.905: diga a KIAPARACK. 4) Defiro a arrecadação buscada a fls 14.906. 5) Diga a AGROINDUSTRIAL. 6) Fls 14.951: já instruí o Meirinho a não realizar LACRAÇÃO ? mas o bem de família não é aqui invocável. I. |
| 03/09/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 31/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 23/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 14.701: J. Sim. Fls 14.717: J. Ciência. Fls 14.734: J. Sim. Fls 14.752: J. Sim. Fls 14.811/14.812: Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Fls 14.814/14.815: Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Fls 14.817: Ciência. Fls 14.820: J. Sim. Fls 14.837: J. Ciência. Fls 14.838: J. Ciência. Fls 14.839: J. Sim. Fls 14.855: J, informei o A.I. remeter. Fls 14.858: J. Sim, oficiar. Fls 14.860: 1) Fls 14.770, 809, 816, aguardar. 2) Cumprir o que nesta data foi despachado nos autos principais.. Fls 14.863: J. Sim. Fls 14.879: J, ciente o Dr. Promotor. Fls 14.883: J.; oficie-se à ESSO p/ que forneça os informes solicitados pelo Síndico. Fls 14.891: J. Sim. Fls 14.903: J, ao M.P. |
| 22/07/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 22/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls 14.701: J. Sim. Fls 14.717: J. Ciência. Fls 14.734: J. Sim. Fls 14.752: J. Sim. Fls 14.811/14.812: Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Fls 14.814/14.815: Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Fls 14.817: Ciência. Fls 14.820: J. Sim. Fls 14.837: J. Ciência. Fls 14.838: J. Ciência. Fls 14.839: J. Sim. Fls 14.855: J, informei o A.I. remeter. Fls 14.858: J. Sim, oficiar. Fls 14.860: 1) Fls 14.770, 809, 816, aguardar. 2) Cumprir o que nesta data foi despachado nos autos principais.. Fls 14.863: J. Sim. Fls 14.879: J, ciente o Dr. Promotor. Fls 14.883: J.; oficie-se à ESSO p/ que forneça os informes solicitados pelo Síndico. Fls 14.891: J. Sim. Fls 14.903: J, ao M.P. |
| 20/07/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 15/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 09/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 13.626: Ciência. Fls 13.629: Ciência do retorno da carta de intimação(negativa: mudou-se) Fls 13.630: J, ao síndico s/as empr. Fls 13.635: J. digam. Ao síndico os docs. Fls 13.636: J.Sim. Fls 13.652: J.Sim. Fls 13.665: J.Ciencia. Fls 14.336: J.Sim. Fls 14.355: J. Sim, se em termos. Fls 14.367: Ciência. Fls 14.368: J, informei o A.I. Remeter. Fls 14.370: Ciência. Fls 14.372: J., int via D.O.E. a AGROINDUSTRIAL E. S. DO TURVO e a AGRÍCOLA RIO TURVO p/ fornecer a documentação, sob as penas da Lei. Fls 14.375: J., digam. Fls 14.405: J, informe o sr. Wellengton Campos acerca do solicitado pelo Síndico. Fls 14.478: ciência. Fls 14.482-A: J.Sim. Fls 14.499: J, aos autos. Informei o Agravo. Remeter. Fls 14.526: J, informei o A.I. remeter. Fls 14.529: J, digam síndico e M.P. Fls 14.622: J.Sim. Aguardar. Fls 14.624: J.Sim. Fls 14.641/14.649: ciência. Fls 14.657: J.Sim. Fls 14.675: J. Sim. Fls 14.698/14.699: ciência. Fls 14.699vº: 1) Fls 14.510 e segs: ao Dr. Síndico. 2) Fls 14.640: as prestações são encaminhadas ao perito Masson. 3) suspender a lacração cf. fls 14.692. 4) informei todos os A.Is. remeter. |
| 08/06/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 08/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls 13.626: Ciência. Fls 13.629: Ciência do retorno da carta de intimação(negativa: mudou-se) Fls 13.630: J, ao síndico s/as empr. Fls 13.635: J. digam. Ao síndico os docs. Fls 13.636: J.Sim. Fls 13.652: J.Sim. Fls 13.665: J.Ciencia. Fls 14.336: J.Sim. Fls 14.355: J. Sim, se em termos. Fls 14.367: Ciência. Fls 14.368: J, informei o A.I. Remeter. Fls 14.370: Ciência. Fls 14.372: J., int via D.O.E. a AGROINDUSTRIAL E. S. DO TURVO e a AGRÍCOLA RIO TURVO p/ fornecer a documentação, sob as penas da Lei. Fls 14.375: J., digam. Fls 14.405: J, informe o sr. Wellengton Campos acerca do solicitado pelo Síndico. Fls 14.478: ciência. Fls 14.482-A: J.Sim. Fls 14.499: J, aos autos. Informei o Agravo. Remeter. Fls 14.526: J, informei o A.I. remeter. Fls 14.529: J, digam síndico e M.P. Fls 14.622: J.Sim. Aguardar. Fls 14.624: J.Sim. Fls 14.641/14.649: ciência. Fls 14.657: J.Sim. Fls 14.675: J. Sim. Fls 14.698/14.699: ciência. Fls 14.699vº: 1) Fls 14.510 e segs: ao Dr. Síndico. 2) Fls 14.640: as prestações são encaminhadas ao perito Masson. 3) suspender a lacração cf. fls 14.692. 4) informei todos os A.Is. remeter. |
| 02/06/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 19/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 13.468: J.Sim. Fls 13.487: J.Sim. Fls 13.616/13.617: Vistos. 1) Fls 13465: defiro, certificando-se e oficiando-se para os entes necessários. 2) Fls 13.485: deveras desnecessária a petição; é hialino que o E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA deferiu Liminar, que está sendo integralmente cumprida por este Juízo. E se por al houver algo de que possa o interessado, concretamente, reclamar, favor informar para o restabelecimento da legalidade malferida. 3) Fls 13.515: mantida a decisão, basta aguardar-se o processamento. Diga-se o mesmo quanto a fls 13.531. 4) Fls 13.547: diga o Síndico, e a seguir o Dr. Promotor. 5) Fls 3.798: fixo a honorária do Administrador em R$ 25.000,00 atento à excelência do labor realizado e à idoneidade do nomeado, exp guia. 6) Defiro o pretendido a fls 13.552; oficiar ao 15º Cartório para os devidos fins, exp Mandado.7) Idem quanto ao item ?b? de fls 13.552. 8) Oficiar para o registro Imobiliário de Itu e à JUCESP, fls 13.553. 9) Hei por arrecadadas as quotas que o falido FERNANDO MASETTI detém nas empresas M3 Serviços e Comercio e na SIROCO PARTICIPAÇÕES. 10) Oficiar conforme item ?c? de fls 13.555. 11) Oficiar à JUCESP para os fins de fls 13.555 e 13.557. 12) Oficiar DETRAN para o fim declinado a fls 13.556 ?i? e ?j?. 13) tendo em vista a participação societária do falido na empresa Connects Trading, defiro o bloqueio das quotas apontadas no item k de fls 13.556. 14) Oficiar para os fins dos item a a c de fls 13.558; oficiar à Marinha do Brasil para os fins do item ?e?. 15) Oficiar DETRAN ? item FGH. 16) Hei por arrecadadas as quotas do falido CARLOS MASETTI NETO na empresa SIROCO cf item 09. 17) Oficiar JUCESP conforme item JKLM a fls 13.560. 18) Oficiar à Receita: item OPWRST de fls. 19) Oficiar cf item BC de fls 13.563. 20) Oficiar Receita ? item D de fls 13.564. 21) Oficiar JUCESP ? itens EF; hei por ARRECADADAS as quotas que o falido Carlos Masetti Jr detinha na empresa Masetti Auditoria e Consultoria e oficiar JUCESP para bloqueio. Hei por arrecadadas as quotas que esse falido detém nas empresas apontadas a fls 13.565 no item JKLMN. INTIMAR. |
| 16/04/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 16/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls 13.468: J.Sim. Fls 13.487: J.Sim. Fls 13.616/13.617: Vistos. 1) Fls 13465: defiro, certificando-se e oficiando-se para os entes necessários. 2) Fls 13.485: deveras desnecessária a petição; é hialino que o E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA deferiu Liminar, que está sendo integralmente cumprida por este Juízo. E se por al houver algo de que possa o interessado, concretamente, reclamar, favor informar para o restabelecimento da legalidade malferida. 3) Fls 13.515: mantida a decisão, basta aguardar-se o processamento. Diga-se o mesmo quanto a fls 13.531. 4) Fls 13.547: diga o Síndico, e a seguir o Dr. Promotor. 5) Fls 3.798: fixo a honorária do Administrador em R$ 25.000,00 atento à excelência do labor realizado e à idoneidade do nomeado, exp guia. 6) Defiro o pretendido a fls 13.552; oficiar ao 15º Cartório para os devidos fins, exp Mandado.7) Idem quanto ao item ?b? de fls 13.552. 8) Oficiar para o registro Imobiliário de Itu e à JUCESP, fls 13.553. 9) Hei por arrecadadas as quotas que o falido FERNANDO MASETTI detém nas empresas M3 Serviços e Comercio e na SIROCO PARTICIPAÇÕES. 10) Oficiar conforme item ?c? de fls 13.555. 11) Oficiar à JUCESP para os fins de fls 13.555 e 13.557. 12) Oficiar DETRAN para o fim declinado a fls 13.556 ?i? e ?j?. 13) tendo em vista a participação societária do falido na empresa Connects Trading, defiro o bloqueio das quotas apontadas no item k de fls 13.556. 14) Oficiar para os fins dos item a a c de fls 13.558; oficiar à Marinha do Brasil para os fins do item ?e?. 15) Oficiar DETRAN ? item FGH. 16) Hei por arrecadadas as quotas do falido CARLOS MASETTI NETO na empresa SIROCO cf item 09. 17) Oficiar JUCESP conforme item JKLM a fls 13.560. 18) Oficiar à Receita: item OPWRST de fls. 19) Oficiar cf item BC de fls 13.563. 20) Oficiar Receita ? item D de fls 13.564. 21) Oficiar JUCESP ? itens EF; hei por ARRECADADAS as quotas que o falido Carlos Masetti Jr detinha na empresa Masetti Auditoria e Consultoria e oficiar JUCESP para bloqueio. Hei por arrecadadas as quotas que esse falido detém nas empresas apontadas a fls 13.565 no item JKLMN. INTIMAR. |
| 12/04/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 12.900: J.Sim. Fls 12.994: J.Digam. Fls 13.020: J., ao M.P. Fls 13.033: J.Sim, como requer, ciente o MP ante as providências imprescindíveis que tais. Fls 13.037: J. Sim, se em termos. Fls 13.040: J.Sim. Fls 13.252: J a totalidade. Fls 13.433: J.Sim. Fls 13.459: J. defiro. Oficiar. Fls 13.463: J. diga a SECURINVEST, em DEZ DIAS, s/ a solicitação do Síndico. Oficiar à 6ª Vara, e int a TV ÔMEGA p/correio, c/copia deste. |
| 22/03/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 22/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls 12.900: J.Sim. Fls 12.994: J.Digam. Fls 13.020: J., ao M.P. Fls 13.033: J.Sim, como requer, ciente o MP ante as providências imprescindíveis que tais. Fls 13.037: J. Sim, se em termos. Fls 13.040: J.Sim. Fls 13.252: J a totalidade. Fls 13.433: J.Sim. Fls 13.459: J. defiro. Oficiar. Fls 13.463: J. diga a SECURINVEST, em DEZ DIAS, s/ a solicitação do Síndico. Oficiar à 6ª Vara, e int a TV ÔMEGA p/correio, c/copia deste. |
| 11/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 11.296: J. Sim. Fls 11.355: J. acolho o pedido. Diga a Securinvest s/ as indagações do Síndico. Exp rogatória p/ os fins pretendidos. Fls 12.896vº: Cumprir o V. Aresto. Juntar. Fls 12.897vº: 1) Fls 11.342-357-352: diga o síndico. 2) notar que a fls 385 não houve remessa ao Contador. I. |
| 10/02/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 10/02/2010 |
Despacho Proferido
Fls 11.296: J. Sim. Fls 11.355: J. acolho o pedido. Diga a Securinvest s/ as indagações do Síndico. Exp rogatória p/ os fins pretendidos. Fls 12.896vº: Cumprir o V. Aresto. Juntar. Fls 12.897vº: 1) Fls 11.342-357-352: diga o síndico. 2) notar que a fls 385 não houve remessa ao Contador. I. |
| 09/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/02/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 04/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 30/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 16/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.761: J. Sim. Ao contador. Fls 8.789: J., diga a SECURINVEST sobre a solicitação da Sindicatura. I. |
| 15/12/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 15/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls 8.761: J. Sim. Ao contador. Fls 8.789: J., diga a SECURINVEST sobre a solicitação da Sindicatura. I. |
| 26/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.756vº: 1) Decisão em separado. 2) Intimar ? e remeter o feito ao Contador p/conferir a prestação de contas da Agroindustrial. Fls 8.757/8.759: Vistos. MARIA ISABEL QUINTINO NICOTERO PESTANA formulou a fls 5.787 pedido de desconstituição da extensão da Falência em relação à sua pessoa; revela que a sociedade Agroindustrial E. S. do turvo foi havida como sucessora da Telvan, empresa esta de que a peticionaria fora fundadora e sócia, mas lhe não atribuída nenhuma conduta lesiva, senão à nova empresa. A Telvan nem chegou a operar efetivamente, nem havendo movimentação financeira e regular a transferência de quotas, nem havendo relação das sócias com as adquirentes, realizados os tais atos fraudulentos empós a transferência. A fls 6.35 MYRIAM NÍVEA DE ANDRADE ORTOLAN formula idêntico pleito, repetindo a argumentação da outra pessoa e referindo documentos, buscando também, exclusão do pólo passivo, j. documentos. Fala da Sindicatura a fls 6.320 e a seguir manifestou-se o Ministério público, repetindo manifestação a fls 6.364vº. Maria Isabel ofertou mais argumentos a fls 8.628 e a fls 8.689 Myriam fez o mesmo; a fls 8.691 outra fala Ministerial, e com fada da Sindicatura a fls 8.721 vieram os autos com a Certidão retro, concluídos para exame. Foi o relato. D E C I D O. DO DESMEMBRAMENTO. Nem há falar-se em desdobramento do feito; o procedimento segue célere, e nem existe a menor necessidade disso pois que o Juízo mantém integral conhecimento de todo o processado, e bem assim também o Dr. Síndico; nem revela o Ministério Público algum prejuízo como o feito vem sendo conduzido, e é de toda a conveniência que se tenha cognição de todo o conjunto, nunca por partes ? afastada a pretensão. DOS REQUERIMENTOS DAS EXTENSÕES DA FALÊNCIA. Deveras, como se lobriga dos autos, já houve pelo E. Tribunal apreciação do afastamento da desconsideração perpetrada em desfavor da postulante MARIA ISABEL ? ver fls 5.818. A preocupação central, pois, deste novo ?decisum?, há que se ater à possibilidade ? inimaginável ? de afronta ao que o E. Tribunal decidiu; essa obediência, que não esteriliza, senão dignifica, é a que ?prepara as almas para o heroísmo sublime das lutas e da fé? ? na citação do inesquecível ALVES BRAGA, quando da Abertura do ano Judiciário de 1983. Disso decorre, pois, que à luz desse V. Aresto, entende-se que pode a matéria ser reexaminada sem que isso configurara a desobediência a ser profligada: é que a fls 5.818/ o brilhante Relator assentou que havia ?aspectos duvidosos sujeitos à análise do Juízo? ? coisa que permite que se volte a examinar a substância dos requerimentos, mesmo à luz das conclusões de fls 5.821. DA DECISÃO O Dr. Síndico, a fls 8.722, anota que em verdade as Reqtes. não mantiveram transação alguma com a falida, e nem vantagem indevida pela operação ? coisa que, de resto, figura como núcleo da argumentação desenvolta pelo brilhante Advogado dessas Reqtes.; e uma das Suptes. está em precário estado de saúde, conforme consta dos autos. E a circunstância relativa ao capital, como verberado pelo Síndico, vem espelhada na fala de fls 8.754 - de sorte que, em verdade, não existe mesmo como responsabilizar as Suptes.- inda que partícipes da alteração de capital ? com os sucessos subseqüentes, envolvendo a empresa. Dispositivo. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de MYRIAM NÍVEA DE ANDRADE ORTOLAN e de MARIA ISABEL QUINTINO PESTANA para , pelos motivos e argumentos suso esposados, revogar a extensão da Falência para as mesmas, para todos os fins e efeitos de direito ? anotando-se. Intimar. |
| 26/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls 8.756vº: 1) Decisão em separado. 2) Intimar ? e remeter o feito ao Contador p/conferir a prestação de contas da Agroindustrial. Fls 8.757/8.759: Vistos. MARIA ISABEL QUINTINO NICOTERO PESTANA formulou a fls 5.787 pedido de desconstituição da extensão da Falência em relação à sua pessoa; revela que a sociedade Agroindustrial E. S. do turvo foi havida como sucessora da Telvan, empresa esta de que a peticionaria fora fundadora e sócia, mas lhe não atribuída nenhuma conduta lesiva, senão à nova empresa. A Telvan nem chegou a operar efetivamente, nem havendo movimentação financeira e regular a transferência de quotas, nem havendo relação das sócias com as adquirentes, realizados os tais atos fraudulentos empós a transferência. A fls 6.35 MYRIAM NÍVEA DE ANDRADE ORTOLAN formula idêntico pleito, repetindo a argumentação da outra pessoa e referindo documentos, buscando também, exclusão do pólo passivo, j. documentos. Fala da Sindicatura a fls 6.320 e a seguir manifestou-se o Ministério público, repetindo manifestação a fls 6.364vº. Maria Isabel ofertou mais argumentos a fls 8.628 e a fls 8.689 Myriam fez o mesmo; a fls 8.691 outra fala Ministerial, e com fada da Sindicatura a fls 8.721 vieram os autos com a Certidão retro, concluídos para exame. Foi o relato. D E C I D O. DO DESMEMBRAMENTO. Nem há falar-se em desdobramento do feito; o procedimento segue célere, e nem existe a menor necessidade disso pois que o Juízo mantém integral conhecimento de todo o processado, e bem assim também o Dr. Síndico; nem revela o Ministério Público algum prejuízo como o feito vem sendo conduzido, e é de toda a conveniência que se tenha cognição de todo o conjunto, nunca por partes ? afastada a pretensão. DOS REQUERIMENTOS DAS EXTENSÕES DA FALÊNCIA. Deveras, como se lobriga dos autos, já houve pelo E. Tribunal apreciação do afastamento da desconsideração perpetrada em desfavor da postulante MARIA ISABEL ? ver fls 5.818. A preocupação central, pois, deste novo ?decisum?, há que se ater à possibilidade ? inimaginável ? de afronta ao que o E. Tribunal decidiu; essa obediência, que não esteriliza, senão dignifica, é a que ?prepara as almas para o heroísmo sublime das lutas e da fé? ? na citação do inesquecível ALVES BRAGA, quando da Abertura do ano Judiciário de 1983. Disso decorre, pois, que à luz desse V. Aresto, entende-se que pode a matéria ser reexaminada sem que isso configurara a desobediência a ser profligada: é que a fls 5.818/ o brilhante Relator assentou que havia ?aspectos duvidosos sujeitos à análise do Juízo? ? coisa que permite que se volte a examinar a substância dos requerimentos, mesmo à luz das conclusões de fls 5.821. DA DECISÃO O Dr. Síndico, a fls 8.722, anota que em verdade as Reqtes. não mantiveram transação alguma com a falida, e nem vantagem indevida pela operação ? coisa que, de resto, figura como núcleo da argumentação desenvolta pelo brilhante Advogado dessas Reqtes.; e uma das Suptes. está em precário estado de saúde, conforme consta dos autos. E a circunstância relativa ao capital, como verberado pelo Síndico, vem espelhada na fala de fls 8.754 - de sorte que, em verdade, não existe mesmo como responsabilizar as Suptes.- inda que partícipes da alteração de capital ? com os sucessos subseqüentes, envolvendo a empresa. Dispositivo. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de MYRIAM NÍVEA DE ANDRADE ORTOLAN e de MARIA ISABEL QUINTINO PESTANA para , pelos motivos e argumentos suso esposados, revogar a extensão da Falência para as mesmas, para todos os fins e efeitos de direito ? anotando-se. Intimar. |
| 23/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 17/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.753: Esclareça o Dr. Renato Mange s/ a assertiva do V. Aresto a fls 5.820 acerca das alterações do capital, p/menos, e do aumento subseqüente do capital. I. |
| 17/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls 8.753: Esclareça o Dr. Renato Mange s/ a assertiva do V. Aresto a fls 5.820 acerca das alterações do capital, p/menos, e do aumento subseqüente do capital. I. |
| 12/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/11/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2001.074201-0/001646-000 Instaurado em 05/11/2009 |
| 03/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 30/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 21/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
c/ síndico Petroforte (43.º e 44.º vols.) |
| 16/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 16/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.633: Fls 8.628: digam síndico e M.P. |
| 16/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls 8.633: Fls 8.628: digam síndico e M.P. |
| 14/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 08/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 02/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 6.019: J. Sim em t. Fls 6.180: J. , diga o síndico. I. Fls 6.315: J., diga o síndico ? após o M.P. Fls 6.328: J, ao síndico. Fls 6.726vº: Cumprir o V. Aresto. Digam. I. Fls 6.727: Ao síndico. |
| 16/09/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 16/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls 6.019: J. Sim em t. Fls 6.180: J. , diga o síndico. I. Fls 6.315: J., diga o síndico ? após o M.P. Fls 6.328: J, ao síndico. Fls 6.726vº: Cumprir o V. Aresto. Digam. I. Fls 6.727: Ao síndico. |
| 15/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 21/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 04/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 04/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls 5.787: J., ouça-se o Síndico, e a seguir o M.P. I. |
| 04/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 5.787: J., ouça-se o Síndico, e a seguir o M.P. I. |
| 31/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 5.785vº: 1) Fls 5.679: feito sub-judice no C. Superior Tribunal de Justiça, ante isso, não há falar-se em arrendamento. 2) Fls 5.701: ver item 1. 3) Aguardar, pois, a soberana decisão. I. |
| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls 5.785vº: 1) Fls 5.679: feito sub-judice no C. Superior Tribunal de Justiça, ante isso, não há falar-se em arrendamento. 2) Fls 5.701: ver item 1. 3) Aguardar, pois, a soberana decisão. I. |
| 30/07/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 5.969vº: Traga José Junqueira os documentos pretendidos pelo Síndico. I. |
| 23/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 23/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls 5.969vº: Traga José Junqueira os documentos pretendidos pelo Síndico. I. |
| 22/07/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 01/07/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 09/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 5.682: J, ao síndico; após ao M.P. Fls 5.683vº: Ao MP ? s/ fls 5.676 e segs, p/ opinar. Fls 5.684vº: Digam todos os proponentes sobre a fala da Sindicatura ? e fls 5.679, cognição oportuna. I. |
| 09/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls 5.682: J, ao síndico; após ao M.P. Fls 5.683vº: Ao MP ? s/ fls 5.676 e segs, p/ opinar. Fls 5.684vº: Digam todos os proponentes sobre a fala da Sindicatura ? e fls 5.679, cognição oportuna. I. |
| 09/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 25/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 25/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 5.551: J, ao síndico. Fls 5.554: J, ao M.P. ante a urgência. Fls 5.560: J. defiro. Fls 5.673vº: J., ao M.P. ? e cls. Fls 5.674vº: 1) Neste feito a Exceção de Suspeição já foi repelida. 2) Defiro o arrendamento temporário, ante a indefinição da situação. Provid. o Síndico. Sugiro 4 meses. 3) Ao contador ? s/ fls 5.560. 4) Fls 5.671: cognição oportuna. I. |
| 25/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls 5.551: J, ao síndico. Fls 5.554: J, ao M.P. ante a urgência. Fls 5.560: J. defiro. Fls 5.673vº: J., ao M.P. ? e cls. Fls 5.674vº: 1) Neste feito a Exceção de Suspeição já foi repelida. 2) Defiro o arrendamento temporário, ante a indefinição da situação. Provid. o Síndico. Sugiro 4 meses. 3) Ao contador ? s/ fls 5.560. 4) Fls 5.671: cognição oportuna. I. |
| 22/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 20/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao mp Remetido ao mp |
| 20/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 07/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 07/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 5.534: J, ao Síndico c/ urgência. Após, ao M.P ?c/ urgência. Fls 5.548: J. diga a NET OIL. I. |
| 07/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls 5.534: J, ao Síndico c/ urgência. Após, ao M.P ?c/ urgência. Fls 5.548: J. diga a NET OIL. I. |
| 02/04/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 27/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 26/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls 5.325: J, ao Perito. |
| 26/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 5.325: J, ao Perito. |
| 26/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 5.323: Cumpra-se o V. Acórdão. Apense-se ou traslade-se copia aos autos principais arquivando-se a seguir. Int. |
| 25/02/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 25/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls 5.323: Cumpra-se o V. Acórdão. Apense-se ou traslade-se copia aos autos principais arquivando-se a seguir. Int. |
| 19/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 5.137: Cumpra-se o V. Acórdão. Traslade-se copia aos autos principais, nos termos do Prov. C.G. nº 28/2008. I. |
| 16/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls 5.137: Cumpra-se o V. Acórdão. Traslade-se copia aos autos principais, nos termos do Prov. C.G. nº 28/2008. I. |
| 09/02/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 09/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 4.950: J, são os livros fiscais, segundo a Dra. Advogada. Ao Perito. Fls 4.955: J, ao Perito. Fls 4.956: J, defiro de imediato o item 1. Após, cls. Fls 4.979: Juntar, por pertinente. Fls 4.983vº: Ao M. P. Fls 4.985: Acolho a lúcida cota retro. Aguardar. I. |
| 09/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls 4.950: J, são os livros fiscais, segundo a Dra. Advogada. Ao Perito. Fls 4.955: J, ao Perito. Fls 4.956: J, defiro de imediato o item 1. Após, cls. Fls 4.979: Juntar, por pertinente. Fls 4.983vº: Ao M. P. Fls 4.985: Acolho a lúcida cota retro. Aguardar. I. |
| 09/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 22/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SINDICO Remetido ao SINDICO |
| 01/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 4.935: J. Cumprir o V. Aresto. Diga o Síndico. I. Fls 4.938: J. ao Síndico. Fls 4.949: Retro: Ao síndico. Int. |
| 28/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 28/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls 4.935: J. Cumprir o V. Aresto. Diga o Síndico. I. Fls 4.938: J. ao Síndico. Fls 4.949: Retro: Ao síndico. Int. |
| 25/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 13/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 4.791vº: 1) Fls 4.741 ? 44 ? 45 ? 47 e 4.790: cognição oportuna. 2) Fls 4.790: ao M.P. |
| 13/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls 4.791vº: 1) Fls 4.741 ? 44 ? 45 ? 47 e 4.790: cognição oportuna. 2) Fls 4.790: ao M.P. |
| 11/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 20/10/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 20/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 4429: J, diga a SECURINVEST s/ a fala do Síndico. Fls 4.431: J, ao Perito as contas. Fls 4.445: J Sim. Fls 4.447: J. Sim, se em termos. Fls 4.454: J. Cumprir o V. Aresto. Fls 4.471: J. Sim. Não há leilão marcado. Fls 4.498: J. ao Síndico, c/ urgência. Fls 4.615: J, defiro. Encampo o nome do indicado. Apresentar a Agroindustrial e Agrícola Rio Turvo os Livros p/a Perícia. .Fls 4.626: J. Sim. Deprecar, c/ urgência. Fls 4.735: À Sindicatura qto ao Arrendamento. I. |
| 20/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls 4429: J, diga a SECURINVEST s/ a fala do Síndico. Fls 4.431: J, ao Perito as contas. Fls 4.445: J Sim. Fls 4.447: J. Sim, se em termos. Fls 4.454: J. Cumprir o V. Aresto. Fls 4.471: J. Sim. Não há leilão marcado. Fls 4.498: J. ao Síndico, c/ urgência. Fls 4.615: J, defiro. Encampo o nome do indicado. Apresentar a Agroindustrial e Agrícola Rio Turvo os Livros p/a Perícia. .Fls 4.626: J. Sim. Deprecar, c/ urgência. Fls 4.735: À Sindicatura qto ao Arrendamento. I. |
| 17/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 03/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 4.367: J. Sim, se em termos. Fls 4.368: J, ante a urgência. DEFIRO, ciente o M.P. Defiro o bloqueio ON LINE. Deprecar as medidas, c/ urgência. Fls 4.371: J. Sim. Fls 4.389: J. Apenas. Fls 4.391: J, remeter resposta, via Telex, informando que a Deprecata é medida urgente. Fls 4.392: J; cumprir. Quanto à liberação das contas, não vejo deferimento de tal ? esclarecendo o A. Oficiar p/devolução da Deprecata. Fls 4.396vº: 1) J., aos autos a Reclamação, que informei, NO PRAZO. 2) Fls 4.392: reconsidero. Ao desbloqueio. Fls 4.397: J, informei hoje. Fls 4.416vº: Informei o A.I. Remeter; fls 4.413: ver fls 4.396 verso. |
| 02/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls 4.367: J. Sim, se em termos. Fls 4.368: J, ante a urgência. DEFIRO, ciente o M.P. Defiro o bloqueio ON LINE. Deprecar as medidas, c/ urgência. Fls 4.371: J. Sim. Fls 4.389: J. Apenas. Fls 4.391: J, remeter resposta, via Telex, informando que a Deprecata é medida urgente. Fls 4.392: J; cumprir. Quanto à liberação das contas, não vejo deferimento de tal ? esclarecendo o A. Oficiar p/devolução da Deprecata. Fls 4.396vº: 1) J., aos autos a Reclamação, que informei, NO PRAZO. 2) Fls 4.392: reconsidero. Ao desbloqueio. Fls 4.397: J, informei hoje. Fls 4.416vº: Informei o A.I. Remeter; fls 4.413: ver fls 4.396 verso. |
| 02/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/08/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls 4.359: J. Cumprir o V. Aresto. Ao Síndico. |
| 14/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 4.359: J. Cumprir o V. Aresto. Ao Síndico. |
| 13/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 3.761: J. defiro. Adite-se. Fls 3.798: J, digam síndico e M.P. Fls 3.800: J. Sim, se em termos. Fls 3.802: J, ao M.P. p/ opinar. Fls 4.103: J. digam. Síndico e M.P. Fls 4.331: J, aos autos. Fls 4.336: J, aos autos. Fls 4.353: J, provid o avaliador. Fls 4.355vº: 1) Este Juízo pode funcionar em atos urgentes ? equivocada a visão do brilhante Promotor. 2) Diga o Síndico. I. Fls 4.356: J, ao Síndico. |
| 12/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls 3.761: J. defiro. Adite-se. Fls 3.798: J, digam síndico e M.P. Fls 3.800: J. Sim, se em termos. Fls 3.802: J, ao M.P. p/ opinar. Fls 4.103: J. digam. Síndico e M.P. Fls 4.331: J, aos autos. Fls 4.336: J, aos autos. Fls 4.353: J, provid o avaliador. Fls 4.355vº: 1) Este Juízo pode funcionar em atos urgentes ? equivocada a visão do brilhante Promotor. 2) Diga o Síndico. I. Fls 4.356: J, ao Síndico. |
| 30/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls 3663: J, riscar a cota interlinear, e cls. Fls 3665: J, ao sindico. Fls 3667: J, ao síndico.Fls 3.679: J.Sim. Nomeio BENEDITO LUIZ ALVES BRAGA. Provid. Fls 3691: J, digam. Fls 3.755: J, intimar via D.O.E. a pessoa de Wellengton Carlos de Campos para que informe em 24 horas a localização dos veículos, sob pena de prisão administrativa. I. |
| 30/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 3663: J, riscar a cota interlinear, e cls. Fls 3665: J, ao sindico. Fls 3667: J, ao síndico.Fls 3.679: J.Sim. Nomeio BENEDITO LUIZ ALVES BRAGA. Provid. Fls 3691: J, digam. Fls 3.755: J, intimar via D.O.E. a pessoa de Wellengton Carlos de Campos para que informe em 24 horas a localização dos veículos, sob pena de prisão administrativa. I. |
| 15/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 3.364: J, ao Síndico. Fls 3.483: J. Certifique a serventia, observadas as formalidades legais. Int. Fls 3.495vº: 1) Informei o A.I., remeter. 2) Ao M.P. Fls 3.541: J, defiro. A medida é imprescindível . fls 3.544: J. Sim. Fls 3.546: J, defiro. Fls 3.550: J, defiro. Sirva o indicado. Vista p/tal. Fls 3.554: J. Sim, se em termos. Fls 3.565: J. Sim. Provid. Fls 3.567: J.Sim. Exp guia. Fls 3.593: J., int a Agroindustrial p/ atender à solicitação do síndico, sob as penas da Lei. Oficiar ao Bacen e int. pessoalmente Francisco J. bibiano. I. Fls 3.596: J, defiro integralmente, encampada, por veras a posição da Sindicatura. URGENCIA. Aprovo o preposto. Oficiar ao R.I. Fls 3608vº: Certificar s/ a tempo de vista ao M.P., e cls. Fls 3.610/3.611: Vistos. 1) Com todo o respeito que este Juízo devota ao Dr. Promotor, e ao Altivo Ministerio Público, a situação retratada na Certidão de fls 3.609 não pode ser actada; os autos ficaram em poder do Dr. Promotor pelo prazo de quarenta dias ? obstaculizando o andamento processual, inibindo diligencias, e postergando o direito buscado. Doravante os autos irão ao Ministério Público, na forma da Lei, com prazo assinalado, que, descumprido, implicará nas medidas preconizadas no C.P. Civil. 2) O Juízo externa públicas congratulações à eficiente Sindicatura ? que mercê de sua atividade e engenho, realizou a arrecadação do Hotel nacional em Brasília, DF ? patrimônio valioso, que muito auxiliará o ressarcimento dos milhares de credores da Massa, mormente os humildes rurícolas, grande parte deles com seus créditos já julgados ? aguardando numerário para início da satisfação, inda que limitada, a exemplo do que este Juízo realizou no processo do Mappin. 3) esclareça melhor o Dr. Alexandre Cury Guerrieri de Resende sobre os serviços que prestou, quantas vezes se deslocou até a Usina, e os trabalhos realizados, nos t. da cota do M.P., para fixação da honorária. 4) Fls 2.257/63: não há possibilidade da exclusão pleiteada mormente nesta fase do processo ? notando-se que a decisão de extensão foi devidamente fundamentada, e nem é abalada pelo pedido e note-se que IN DUBBIO PRO MASSA . Defiro traslado para a ação penal indicada. Também ref. às peças de fls 2.508/21 e 2.524/43. 5) Diga a Sindicatura acerca de Perito para analisar a prestação de contas ( fls 2.657) ? ou se prefere que este Juízo o faça. 6) Fls 3.544: defiro. Remeter. 7) Fls 3.552: defiro. 8) Intimar WULMARO PEREIRA LIMA por edital. Prazo: 30 dias. 9) Fls 3.555: anotar. 10) Defiro avaliação do Hotel Nacional, nomeio Cláudio G. Gomes. Atentar para bens moveis e imóveis. Honorários ao final. Ante fls 3.556, defiro. 11) Deve ser expedida a Certidão, mas explicitando o interessado de fls 3.561 os limites e finalidades, pagando as custas. 12) Fls 3.585: ver certidão já aposta nos autos. 13) Eventual suspensão do feito apenas em relação ao Excipiente ? lembrando-se que já houve duas outras Exceções rejeitadas. Aguardar cópia do V. Aresto. 14) Fls 3.607: anotar. 15) Ao Síndico. INTI MAR.Fls 3.612: J. defiro. Acolho os motivos. |
| 15/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls 3.364: J, ao Síndico. Fls 3.483: J. Certifique a serventia, observadas as formalidades legais. Int. Fls 3.495vº: 1) Informei o A.I., remeter. 2) Ao M.P. Fls 3.541: J, defiro. A medida é imprescindível . fls 3.544: J. Sim. Fls 3.546: J, defiro. Fls 3.550: J, defiro. Sirva o indicado. Vista p/tal. Fls 3.554: J. Sim, se em termos. Fls 3.565: J. Sim. Provid. Fls 3.567: J.Sim. Exp guia. Fls 3.593: J., int a Agroindustrial p/ atender à solicitação do síndico, sob as penas da Lei. Oficiar ao Bacen e int. pessoalmente Francisco J. bibiano. I. Fls 3.596: J, defiro integralmente, encampada, por veras a posição da Sindicatura. URGENCIA. Aprovo o preposto. Oficiar ao R.I. Fls 3608vº: Certificar s/ a tempo de vista ao M.P., e cls. Fls 3.610/3.611: Vistos. 1) Com todo o respeito que este Juízo devota ao Dr. Promotor, e ao Altivo Ministerio Público, a situação retratada na Certidão de fls 3.609 não pode ser actada; os autos ficaram em poder do Dr. Promotor pelo prazo de quarenta dias ? obstaculizando o andamento processual, inibindo diligencias, e postergando o direito buscado. Doravante os autos irão ao Ministério Público, na forma da Lei, com prazo assinalado, que, descumprido, implicará nas medidas preconizadas no C.P. Civil. 2) O Juízo externa públicas congratulações à eficiente Sindicatura ? que mercê de sua atividade e engenho, realizou a arrecadação do Hotel nacional em Brasília, DF ? patrimônio valioso, que muito auxiliará o ressarcimento dos milhares de credores da Massa, mormente os humildes rurícolas, grande parte deles com seus créditos já julgados ? aguardando numerário para início da satisfação, inda que limitada, a exemplo do que este Juízo realizou no processo do Mappin. 3) esclareça melhor o Dr. Alexandre Cury Guerrieri de Resende sobre os serviços que prestou, quantas vezes se deslocou até a Usina, e os trabalhos realizados, nos t. da cota do M.P., para fixação da honorária. 4) Fls 2.257/63: não há possibilidade da exclusão pleiteada mormente nesta fase do processo ? notando-se que a decisão de extensão foi devidamente fundamentada, e nem é abalada pelo pedido e note-se que IN DUBBIO PRO MASSA . Defiro traslado para a ação penal indicada. Também ref. às peças de fls 2.508/21 e 2.524/43. 5) Diga a Sindicatura acerca de Perito para analisar a prestação de contas ( fls 2.657) ? ou se prefere que este Juízo o faça. 6) Fls 3.544: defiro. Remeter. 7) Fls 3.552: defiro. 8) Intimar WULMARO PEREIRA LIMA por edital. Prazo: 30 dias. 9) Fls 3.555: anotar. 10) Defiro avaliação do Hotel Nacional, nomeio Cláudio G. Gomes. Atentar para bens moveis e imóveis. Honorários ao final. Ante fls 3.556, defiro. 11) Deve ser expedida a Certidão, mas explicitando o interessado de fls 3.561 os limites e finalidades, pagando as custas. 12) Fls 3.585: ver certidão já aposta nos autos. 13) Eventual suspensão do feito apenas em relação ao Excipiente ? lembrando-se que já houve duas outras Exceções rejeitadas. Aguardar cópia do V. Aresto. 14) Fls 3.607: anotar. 15) Ao Síndico. INTI MAR.Fls 3.612: J. defiro. Acolho os motivos. |
| 15/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls 3.293: J, informei que já havia informado. Remeti copia . Ag. Julto. Fls 3.297: J. Sim, se em termos. Fls 3.328: J. defiro. Vale este como Auto de Arrecadação. Depreque-se, como requer. Fls 3362vº: Diga o síndico, c/urgência, s/ o contido a fls 3.299; cls após. I. |
| 15/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 3.293: J, informei que já havia informado. Remeti copia . Ag. Julto. Fls 3.297: J. Sim, se em termos. Fls 3.328: J. defiro. Vale este como Auto de Arrecadação. Depreque-se, como requer. Fls 3362vº: Diga o síndico, c/urgência, s/ o contido a fls 3.299; cls após. I. |
| 16/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 3.281: J.; Lavre-se de imediato Auto de Arrecadação, p/cumprir o V. Aresto. Após, diga o Síndico. |
| 16/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls 3.281: J.; Lavre-se de imediato Auto de Arrecadação, p/cumprir o V. Aresto. Após, diga o Síndico. |
| 17/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 14/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls 2970: J., digam Sindico e M.P. |
| 14/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 2970: J., digam Sindico e M.P. |
| 28/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 2.937vº: Fls 2.886, 2.847 e 2.657: ao Síndico. I. |
| 27/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls 2.937vº: Fls 2.886, 2.847 e 2.657: ao Síndico. I. |
| 07/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls 2711: Ao síndico conforme cota retro, com urgência. Int. |
| 07/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 2711: Ao síndico conforme cota retro, com urgência. Int. |
| 05/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 2642vº: 1) Informei o Agravo retro. Basta remeter. 2) Fls 2557: rejeito a postulação, liminarmente, c/ base no Art. 6º do CPC. 3) Diga o Síndico s/ o processado. I. |
| 01/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls 2642vº: 1) Informei o Agravo retro. Basta remeter. 2) Fls 2557: rejeito a postulação, liminarmente, c/ base no Art. 6º do CPC. 3) Diga o Síndico s/ o processado. I. |
| 16/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls 2248: J, cumprir.Fls 2252: J, digam síndico e M.P.. Fls 2.257: J, ao síndico. Fls 2309: J., ciência ao M.P.Fls 2420vº/2421: 1) Diga o R. s/ os docs. de fls 2.309 e segs.2) Rejeito liminarmente a pretensão de fls 1973; o feito de há muito se desenvolve, nem revela a parte qual fora o gesto motivador, e a genérica postulação de fls 1975 não atende ao C.P.C., e de há muito se exauriu o prazo revelado a fls 1977 ? e isso sem falar na ausência de procuração. 3) Ao sindico, s/ fls 2257 e 52. 4) Rejeito os Embargos de declaração de fls 1442 e segs, por incabíveis, tratando-se de questão de mérito, a ser dirimida na sentença, inviável o efeito infringente. 5) Informei o Agravo. Remeter. Int. |
| 16/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 2248: J, cumprir.Fls 2252: J, digam síndico e M.P.. Fls 2.257: J, ao síndico. Fls 2309: J., ciência ao M.P.Fls 2420vº/2421: 1) Diga o R. s/ os docs. de fls 2.309 e segs.2) Rejeito liminarmente a pretensão de fls 1973; o feito de há muito se desenvolve, nem revela a parte qual fora o gesto motivador, e a genérica postulação de fls 1975 não atende ao C.P.C., e de há muito se exauriu o prazo revelado a fls 1977 ? e isso sem falar na ausência de procuração. 3) Ao sindico, s/ fls 2257 e 52. 4) Rejeito os Embargos de declaração de fls 1442 e segs, por incabíveis, tratando-se de questão de mérito, a ser dirimida na sentença, inviável o efeito infringente. 5) Informei o Agravo. Remeter. Int. |
| 21/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 1804/1805: 1) oficie-se ao E. Tribunal dando conta da decisão retro, relativa a providencias e eventuais esclarecimentos eventualmente cabíveis. 2) A parte interessada já tomou ciência do decidido; e o Gestor nomeado acaba de informar o Juízo de que efetivamente a empresa foi devolvida para quem o relator determinou, cumprida então a Liminar. Porem, à luz da fala do síndico, o despacho retro fica mantido, para fins de formalização do que foi decidido. 3) Fls 1.751: digam. 4) Estendo a falência de Petroforte Brasileiro Petróleo para a empresa AGRICOLA RIO TURVO LTDA; CNPJ anotado a fls 1.712. É que se mostra hialina, à luz dos documentos juntados nos autos principais da Falência, a promiscuidade societária entre essa empresa e a Agro Industrial Espírito Santo do Turvo e a OFF-SHORE ALL SUGAR INTERNATIONAL INC. ? notando-se que ficam incorporadas a esta decisão os argumentos anteriormente usados para a descaracterização da personalidade jurídica de todos os diretores e administradores ? invocados ainda os mesmos argumentos apontados a fls 1.229 e 1230 Deste feito ? alem do que, como anotado na decisão do Desembargador Akel a fls 1.771, ficou evidenciada a cadeia de negócios sucessivos que em vários aspectos revelam-se duvidosos, igualmente usados os argumentos esposados pelo E. Tribunal também a fls 1.772 como razoes de deferimento da presente extensão. Demais disso, visando o superior interesse dos humildes credores trabalhistas, nesta fase se pode dizer que INDUBBIO PRO MASSA. Alfim, como se não bastara tudo isso, notar que a fls 1.724 o brilhante Síndico acosta copia da inicial de Ação Civil Publica envolvendo a Sobar e a Agrobau onde se patenteiam indícios de sonegação e onde essa mesma promiscuidade vem revigorada ? encontrado pelo altivo ?Parquet? debito de mais de quarenta milhões de reais, tudo a apontar no sentido da existência dessa revelada promiscuidade, envolvendo ainda o Banco Rural e o Rural Leasing ? embasado dessarte esta convicção inicial no sentido do deferimento dessa extensão. Notar que na fala Ministerial há embasados argumentos de que existe desrespeito à dignidade dos humildes trabalhadores ? havendo menção da unidade do Grupo Econômico que desde o inicio este Juízo já detectara. 5) Comprovado, pois, o encadeamento, exp os ofícios de estilo. E deprecar conforme fls 1.713. Int. |
| 21/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls 1804/1805: 1) oficie-se ao E. Tribunal dando conta da decisão retro, relativa a providencias e eventuais esclarecimentos eventualmente cabíveis. 2) A parte interessada já tomou ciência do decidido; e o Gestor nomeado acaba de informar o Juízo de que efetivamente a empresa foi devolvida para quem o relator determinou, cumprida então a Liminar. Porem, à luz da fala do síndico, o despacho retro fica mantido, para fins de formalização do que foi decidido. 3) Fls 1.751: digam. 4) Estendo a falência de Petroforte Brasileiro Petróleo para a empresa AGRICOLA RIO TURVO LTDA; CNPJ anotado a fls 1.712. É que se mostra hialina, à luz dos documentos juntados nos autos principais da Falência, a promiscuidade societária entre essa empresa e a Agro Industrial Espírito Santo do Turvo e a OFF-SHORE ALL SUGAR INTERNATIONAL INC. ? notando-se que ficam incorporadas a esta decisão os argumentos anteriormente usados para a descaracterização da personalidade jurídica de todos os diretores e administradores ? invocados ainda os mesmos argumentos apontados a fls 1.229 e 1230 Deste feito ? alem do que, como anotado na decisão do Desembargador Akel a fls 1.771, ficou evidenciada a cadeia de negócios sucessivos que em vários aspectos revelam-se duvidosos, igualmente usados os argumentos esposados pelo E. Tribunal também a fls 1.772 como razoes de deferimento da presente extensão. Demais disso, visando o superior interesse dos humildes credores trabalhistas, nesta fase se pode dizer que INDUBBIO PRO MASSA. Alfim, como se não bastara tudo isso, notar que a fls 1.724 o brilhante Síndico acosta copia da inicial de Ação Civil Publica envolvendo a Sobar e a Agrobau onde se patenteiam indícios de sonegação e onde essa mesma promiscuidade vem revigorada ? encontrado pelo altivo ?Parquet? debito de mais de quarenta milhões de reais, tudo a apontar no sentido da existência dessa revelada promiscuidade, envolvendo ainda o Banco Rural e o Rural Leasing ? embasado dessarte esta convicção inicial no sentido do deferimento dessa extensão. Notar que na fala Ministerial há embasados argumentos de que existe desrespeito à dignidade dos humildes trabalhadores ? havendo menção da unidade do Grupo Econômico que desde o inicio este Juízo já detectara. 5) Comprovado, pois, o encadeamento, exp os ofícios de estilo. E deprecar conforme fls 1.713. Int. |
| 11/09/2007 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.074201-7/000347-000 Instaurado em 11/09/2007 |
| 04/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
1229/1230: VISTOS, Trata-se de pedido do Síndico na Falência de PETROFORTE BRASILEIRA PETROLEO LTDA, reclamando extensão dos efeitos da Falência para varias empresas e pessoas naturais ? solicitando ainda oficio ao Banco Central para conhecimento de operações realizadas pelo Banco Rural e Sobar S.A. ? pretendendo arrecadação de bens. Argumentou e formulou mais requerimentos ? j. os documentos de fls. Sobrevindo a fala do Ministério Publico a fls 1.209, e vieram a seguir os autos conclusos. Findo o relato, DECIDO. Realmente, a partir do pedido, e com o escolio do Ministério Publico do Estado de S. Paulo, existem sérios indícios de que houve mesmo a alegada operação de ?lease back? com manifesta simulação envolvendo o RURAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL e a empresa SOBAR S.A. ALCOOL E DERIVADOS ? repassado o credito à SECURINVEST, obtendo o Banco Rural a titularidade da Usina por valor ínfimo de seu valor ? tudo conforme os documentos juntados, avultando ainda tal Ação ajuizada em Santa Cruz do Rio Pardo, operações essas de ? lease back? altamente prejudiciais aos credores da Petroforte ? hialina a operação de fornecimento de créditos e que, não honrados, dão origem a feitos judiciais como aquele retro apontado, que nem ao menos chegam à superior Instancia ? transmitidos, por dação em pagamento, ou acordos, às empresas do Grupo Rural ? e aparecendo sempre a SECURINVEST, adquirinte de vários bens da MASSA FALIDA dentro do termo legal da Falência. Assim, fica comprovada a atitude de fraude contra os credores da Petroforte ? quase sempre humildes trabalhadores, frentistas , operários, mecânicos, que diante da simplicidade e pouco valor de seus créditos detém inexistente poder de barganha, ou de se insurgirem ou estudarem tais comportamentos ? aqui desnudados graças à diligencia do brilhante Síndico, secundado pela bravura do altivo Ministério Publico paulista: notar a operação assim envolvendo a SOBAR, celebrado o tal Contrato de Arrendamento Mercantil com valores estratosféricos, pelo qual passou esta a dever ao RURAL LEASING mais de vinte milhões de reais- alem da caução ofertada para garantir outra operação entre o Banco Rural e o Grupo Petroforte, e a seguir a indefectível cessão para a SECURINVEST ? manifesta a ligação espúria do Grupo Petroforte com o Grupo Rural, avultando, alfim, as mais operações e ações judiciais enarradas pela Sindicatura a fls 06 e seguintes destes autos, tudo para frustrar direitos de credores, alem dos acordos entre as empresas, alem das off-shores pertencentes ao Banco Rural ? inequívoco o comportamento suspeito das transações envolvendo o Grupo Petroforte, manifesta a promiscuidade mormente à luz da garantia propiciada pelos postos de gasolina da Falida ? tudo com a assinatura do Falido ARI NATALINO, manifesta a responsabilidade do Grupo Rural ante a notoriedade da situação pré-falimentar do Grupo Petroforte. Inda que se queira admitir que ? a exemplo do que ultimamente no País ? de nada se sabe?, ou País do Faz-de-Conta segundo expressiva menção de eminente Magistrado, mesmo assim não pode se eximir o Grupo Rural de sua responsabilidade, manifesto o conluio havido e, por obvio, não produz efeito perante a Massa Falida a lesiva operação, avultando a carta de próprio punho do Falido Ari para seus advogados, e ainda a Declaração de IR da falida Débora Gonçalves. Diante do exposto, determino que seja oficiado ao Banco Central com copia deste despacho, e da fala do Síndico, mãos a do Ministério Publico, para que tome providencias no seu âmbito contra o Grupo Rural, pelo que ficou aqui apurado, pondo à disposição do BACEN todos os documentos hábeis, bastando que pretendidos. E com base nesses fatos, para a garantia dos credores da Massa, DEFIRO A ARRECADAÇÃO de todos os bens apontados a fls 22 e 23 destes autos, ante a promiscuidade dos relacionamentos e a confusão patrimonial daí decorrente, exsurgindo dos autos a fraude, o desvio de finalidade da atividade economica e a má-fé dos envolvidos. Daí que cabível, de proemio, a desconsideração da personalidade jurídica de todas essas empresas coligadas, estendida às mesmas a Falência do Grupo Petroforte ante o desvio de patrimônio e a descapitalização que o Grupo Financeiro promoveu acumpliciado com o Sr. ARI NATALINO ? incluída a direção do Grupo Rural nesse aspecto, já que à luz do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor o patrimônio pessoal dos fraudadores responde pelas dividas da empresa, ante a malicia dos comportamentos suso apontados ? e aqui a competência é mesmo deste Juízo, pois que a competência da União Federal é para as empresas, nunca para seus Diretores. Determino, pois, a extensão dos efeitos da Falência a todas as empresas reveladas a fls 02 ? procedendo-se como de habito. Defiro o bloqueio ON LINE de todas as contas dessas empresas e pessoas atingidas, pelo valor de fls. 40. Defiro a nomeação do Dr. ALEXANDRE CURY GUERRIERI DE REZENDE, pessoa da confiança deste Juízo, para o cargo de GESTOR da empresa SOBAR S.A. ALCOOL E DERIVADOS, e sob o compromisso de seu Grau de Bacharel em Direito. Expedir a Carta Precatória solicitada a fls 41 para aquela finalidade, oficiando-se à Policia Militar para os fins solicitados. O mandado será cumprido pelo Sindico, e o Gestor acompanhará, elaborando Relatório do ocorrido e providencias tomadas. Deprecar para Campinas para o bloqueio pretendido a fls 41, oficiando-se ao Juízo da 2ª Vara de Paulínia para todos os fins pretendidos a fls 41 ? oficiando-se à ANAC para o bloqueio da aeronave. INTIMAR. |
| 04/09/2007 |
Despacho Proferido
1229/1230: VISTOS, Trata-se de pedido do Síndico na Falência de PETROFORTE BRASILEIRA PETROLEO LTDA, reclamando extensão dos efeitos da Falência para varias empresas e pessoas naturais ? solicitando ainda oficio ao Banco Central para conhecimento de operações realizadas pelo Banco Rural e Sobar S.A. ? pretendendo arrecadação de bens. Argumentou e formulou mais requerimentos ? j. os documentos de fls. Sobrevindo a fala do Ministério Publico a fls 1.209, e vieram a seguir os autos conclusos. Findo o relato, DECIDO. Realmente, a partir do pedido, e com o escolio do Ministério Publico do Estado de S. Paulo, existem sérios indícios de que houve mesmo a alegada operação de ?lease back? com manifesta simulação envolvendo o RURAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL e a empresa SOBAR S.A. ALCOOL E DERIVADOS ? repassado o credito à SECURINVEST, obtendo o Banco Rural a titularidade da Usina por valor ínfimo de seu valor ? tudo conforme os documentos juntados, avultando ainda tal Ação ajuizada em Santa Cruz do Rio Pardo, operações essas de ? lease back? altamente prejudiciais aos credores da Petroforte ? hialina a operação de fornecimento de créditos e que, não honrados, dão origem a feitos judiciais como aquele retro apontado, que nem ao menos chegam à superior Instancia ? transmitidos, por dação em pagamento, ou acordos, às empresas do Grupo Rural ? e aparecendo sempre a SECURINVEST, adquirinte de vários bens da MASSA FALIDA dentro do termo legal da Falência. Assim, fica comprovada a atitude de fraude contra os credores da Petroforte ? quase sempre humildes trabalhadores, frentistas , operários, mecânicos, que diante da simplicidade e pouco valor de seus créditos detém inexistente poder de barganha, ou de se insurgirem ou estudarem tais comportamentos ? aqui desnudados graças à diligencia do brilhante Síndico, secundado pela bravura do altivo Ministério Publico paulista: notar a operação assim envolvendo a SOBAR, celebrado o tal Contrato de Arrendamento Mercantil com valores estratosféricos, pelo qual passou esta a dever ao RURAL LEASING mais de vinte milhões de reais- alem da caução ofertada para garantir outra operação entre o Banco Rural e o Grupo Petroforte, e a seguir a indefectível cessão para a SECURINVEST ? manifesta a ligação espúria do Grupo Petroforte com o Grupo Rural, avultando, alfim, as mais operações e ações judiciais enarradas pela Sindicatura a fls 06 e seguintes destes autos, tudo para frustrar direitos de credores, alem dos acordos entre as empresas, alem das off-shores pertencentes ao Banco Rural ? inequívoco o comportamento suspeito das transações envolvendo o Grupo Petroforte, manifesta a promiscuidade mormente à luz da garantia propiciada pelos postos de gasolina da Falida ? tudo com a assinatura do Falido ARI NATALINO, manifesta a responsabilidade do Grupo Rural ante a notoriedade da situação pré-falimentar do Grupo Petroforte. Inda que se queira admitir que ? a exemplo do que ultimamente no País ? de nada se sabe?, ou País do Faz-de-Conta segundo expressiva menção de eminente Magistrado, mesmo assim não pode se eximir o Grupo Rural de sua responsabilidade, manifesto o conluio havido e, por obvio, não produz efeito perante a Massa Falida a lesiva operação, avultando a carta de próprio punho do Falido Ari para seus advogados, e ainda a Declaração de IR da falida Débora Gonçalves. Diante do exposto, determino que seja oficiado ao Banco Central com copia deste despacho, e da fala do Síndico, mãos a do Ministério Publico, para que tome providencias no seu âmbito contra o Grupo Rural, pelo que ficou aqui apurado, pondo à disposição do BACEN todos os documentos hábeis, bastando que pretendidos. E com base nesses fatos, para a garantia dos credores da Massa, DEFIRO A ARRECADAÇÃO de todos os bens apontados a fls 22 e 23 destes autos, ante a promiscuidade dos relacionamentos e a confusão patrimonial daí decorrente, exsurgindo dos autos a fraude, o desvio de finalidade da atividade economica e a má-fé dos envolvidos. Daí que cabível, de proemio, a desconsideração da personalidade jurídica de todas essas empresas coligadas, estendida às mesmas a Falência do Grupo Petroforte ante o desvio de patrimônio e a descapitalização que o Grupo Financeiro promoveu acumpliciado com o Sr. ARI NATALINO ? incluída a direção do Grupo Rural nesse aspecto, já que à luz do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor o patrimônio pessoal dos fraudadores responde pelas dividas da empresa, ante a malicia dos comportamentos suso apontados ? e aqui a competência é mesmo deste Juízo, pois que a competência da União Federal é para as empresas, nunca para seus Diretores. Determino, pois, a extensão dos efeitos da Falência a todas as empresas reveladas a fls 02 ? procedendo-se como de habito. Defiro o bloqueio ON LINE de todas as contas dessas empresas e pessoas atingidas, pelo valor de fls. 40. Defiro a nomeação do Dr. ALEXANDRE CURY GUERRIERI DE REZENDE, pessoa da confiança deste Juízo, para o cargo de GESTOR da empresa SOBAR S.A. ALCOOL E DERIVADOS, e sob o compromisso de seu Grau de Bacharel em Direito. Expedir a Carta Precatória solicitada a fls 41 para aquela finalidade, oficiando-se à Policia Militar para os fins solicitados. O mandado será cumprido pelo Sindico, e o Gestor acompanhará, elaborando Relatório do ocorrido e providencias tomadas. Deprecar para Campinas para o bloqueio pretendido a fls 41, oficiando-se ao Juízo da 2ª Vara de Paulínia para todos os fins pretendidos a fls 41 ? oficiando-se à ANAC para o bloqueio da aeronave. INTIMAR. |
| 20/08/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |