Incidente
Habilitação de Crédito (1014281-04.2001.8.26.0100) (307) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Gesineia Lourenço - Espolio ( Gustavo Lourenço Bortolotto - Menor- Representado Por Maria Aparecida
Advogado:  Joao Cesar Canpania  
Reqdo  Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda
Advogado:  Afonso Henrique Alves Braga  
Advogada:  Marcia Cristina Cesar  

Movimentações

Data Movimento
19/06/2023 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
19/06/2023 Arquivado Definitivamente
18/01/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2023 Data da Publicação: 19/01/2023 Número do Diário: 3660
17/01/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0155/2023 Teor do ato: Vistos. Sentença (fl. 38) Por despacho de fl. 60, deu-se ciência aos habilitantes sobre o item "2" de cota ministerial de fl. 45. Determinou-se que se intimasse o síndico, por e-mail, para que se manifestasse sobre fl. 42. O síndico, às fls. 64/65, requer a anotação do nome dos advogados do habilitante nos autos da falência para que possam receber intimações referente à realização do passivo para futuro rateio dos credores. Anote-se. Afirma que, tendo em vista que o rateio está se dando nos autos falimentares 0024706-43.2020.8.26.0100, o credor deverá lá juntar os documentos atualizados necessários para liberação do seu crédito. Quanto ao rateio, aduz que o credor deverá acompanhar as intimações nos autos falimentares, sobre a efetivação do pagamento. Junta documentos (fls. 66/80). Certidão de ciência da intimação do Ministério Público (fl. 85). Ciente. Deverá o credor juntar procuração e acompanhar os pagamentos diretamente nos autos principais. Decorrido o prazo sem interposição, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP)
13/12/2022 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sentença (fl. 38) Por despacho de fl. 60, deu-se ciência aos habilitantes sobre o item "2" de cota ministerial de fl. 45. Determinou-se que se intimasse o síndico, por e-mail, para que se manifestasse sobre fl. 42. O síndico, às fls. 64/65, requer a anotação do nome dos advogados do habilitante nos autos da falência para que possam receber intimações referente à realização do passivo para futuro rateio dos credores. Anote-se. Afirma que, tendo em vista que o rateio está se dando nos autos falimentares 0024706-43.2020.8.26.0100, o credor deverá lá juntar os documentos atualizados necessários para liberação do seu crédito. Quanto ao rateio, aduz que o credor deverá acompanhar as intimações nos autos falimentares, sobre a efetivação do pagamento. Junta documentos (fls. 66/80). Certidão de ciência da intimação do Ministério Público (fl. 85). Ciente. Deverá o credor juntar procuração e acompanhar os pagamentos diretamente nos autos principais. Decorrido o prazo sem interposição, arquivem-se. Intimem-se.
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Petições diversas

Data Tipo
14/03/2019 Petições Diversas
05/02/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.