| Reqte | Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo |
| Reqdo |
Remy Nadir Roy
Advogado: Renato Spaggiari Advogado: Rodrigo Ventin Sanches |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 28/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a uma das Varas Criminais do Foro Criminal Central - via malote Remetido a uma das Varas Criminais do Foro Criminal Central - via malote |
| 21/09/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 21/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 9.188: Cumprir o V. Aresto. Proceder como está a fls 9.178, anot. |
| 21/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls 9.188: Cumprir o V. Aresto. Proceder como está a fls 9.178, anot. |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 28/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a uma das Varas Criminais do Foro Criminal Central - via malote Remetido a uma das Varas Criminais do Foro Criminal Central - via malote |
| 21/09/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 21/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 9.188: Cumprir o V. Aresto. Proceder como está a fls 9.178, anot. |
| 21/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls 9.188: Cumprir o V. Aresto. Proceder como está a fls 9.178, anot. |
| 17/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório: petição juntando substabelecimento de Ida Tufano- retirar petição -os autos encontram-se no Tribunal de Justiça ?Câmara Criminal |
| 03/04/2009 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório: petição juntando substabelecimento de Ida Tufano- retirar petição -os autos encontram-se no Tribunal de Justiça ?Câmara Criminal |
| 12/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ -2ª CAMARA CRIMINAL Remetido ao TJ -2ª CAMARA CRIMINAL |
| 02/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Regularizar representação processual de Ida Tufano, em 48 horas. |
| 01/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 01/12/2008 |
Despacho Proferido
Regularizar representação processual de Ida Tufano, em 48 horas. |
| 17/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 17/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls 9.115: Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus fundamentos, convicto de que hei procedido acertadamente. Não obstante o brilho costumeiro das alegações Ministeriais, é hialino que, malgrado existira mesmo recebimento da valiosa denúncia criminal, não menos exato é que a Centenária Corte anulou o feito e também essa peça. Mantida, alfim, a decisão. Manifeste-se a defesa acerca do recurso, no prazo da Lei. Empós, subam os autos à Mirífica Corte Paulista, à A. Câmara já preventa, recebendo seus integrantes as homenagens deste Juízo. Int. (À DEFESA) (providencie os reus a regularizaçao da representação processual, no prazo legal) |
| 17/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 9.115: Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus fundamentos, convicto de que hei procedido acertadamente. Não obstante o brilho costumeiro das alegações Ministeriais, é hialino que, malgrado existira mesmo recebimento da valiosa denúncia criminal, não menos exato é que a Centenária Corte anulou o feito e também essa peça. Mantida, alfim, a decisão. Manifeste-se a defesa acerca do recurso, no prazo da Lei. Empós, subam os autos à Mirífica Corte Paulista, à A. Câmara já preventa, recebendo seus integrantes as homenagens deste Juízo. Int. (À DEFESA) (providencie os reus a regularizaçao da representação processual, no prazo legal) |
| 31/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9115 - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus fundamentos, convicto de que hei procedido acertadamente. Não obstante o brilho costumeiro das alegações Ministeriais, é hialino que, malgrado existira mesmo recebimento da valiosa denúncia criminal, não menos exato é que a Centenária Corte anulou o feito e também essa peça. Mantida, alfim, a decisão. Manifeste-se a defesa acerca do recurso, no prazo da Lei. Empós, subam os autos à Mirífica Corte Paulista, à A. Câmara já preventa, recebendo seus integrantes as homenagens deste Juízo. Int. (À DEFESA) |
| 31/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus fundamentos, convicto de que hei procedido acertadamente. Não obstante o brilho costumeiro das alegações Ministeriais, é hialino que, malgrado existira mesmo recebimento da valiosa denúncia criminal, não menos exato é que a Centenária Corte anulou o feito e também essa peça. Mantida, alfim, a decisão. Manifeste-se a defesa acerca do recurso, no prazo da Lei. Empós, subam os autos à Mirífica Corte Paulista, à A. Câmara já preventa, recebendo seus integrantes as homenagens deste Juízo. Int. (À DEFESA) |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/10/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 21/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 20/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 9106 - DISPOSITIVO: ... Com tais considerações, que hei por bastantes sucicientes, DECRETO A PRESCRIÇÃO dos crimes apontados na denúncia, embasado no art. 182 da Lei nº 11.101 de 09.02.2005 e artigo 107 do Código Penal, declarada extinta a punibilidade dos acusados. Custas pelo Estado. Arquivem-se, anotando-se. P.R.I.C. |
| 20/10/2008 |
Sentença Proferida
declarada extinta a punibilidade dos acusados |
| 07/10/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 02/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 25/09/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 24/09/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do gabinete do Juiz (conclusos) |
| 23/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 12/09/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência (INTERROGATORIO E OITIVA DE TESTEMUNHAS) PARA O DIA 16.09.2008 ÀS 14:00 HS Aguardando Audiência (INTERROGATORIO E OITIVA DE TESTEMUNHAS) PARA O DIA 16.09.2008 ÀS 14:00 HS |
| 11/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 03/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 9.010: Interrogatório do co-réu Joaquim Gomes de Fogueiredo Neto e oitiva das testemunha arroladas por Ida Tufano e Remy Nadir Roy foi redesignada para o dia 16 de setembro de 2008, às 14:00 horas. |
| 03/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls 9.010: Interrogatório do co-réu Joaquim Gomes de Fogueiredo Neto e oitiva das testemunha arroladas por Ida Tufano e Remy Nadir Roy foi redesignada para o dia 16 de setembro de 2008, às 14:00 horas. |
| 22/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 07/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.990: 1) Cota retro: acolho-a, na integralidade. Nem há falar-se em nulidade do interrogatório, já que DENEGADO o recurso ? e PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 2) Cabe à parte providenciar a instrução e cumprimento da Rogatória ? pois que não há réu pobre. Defiro ao interessado, porém, a instrução e cumprimento, agora sem efeito suspensivo. 3) Ag. a audiência. I. |
| 07/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls 8.990: 1) Cota retro: acolho-a, na integralidade. Nem há falar-se em nulidade do interrogatório, já que DENEGADO o recurso ? e PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 2) Cabe à parte providenciar a instrução e cumprimento da Rogatória ? pois que não há réu pobre. Defiro ao interessado, porém, a instrução e cumprimento, agora sem efeito suspensivo. 3) Ag. a audiência. I. |
| 24/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls 8.973: Cora retro: tem razão o Dr. Promotor. Providenciar os interessados conforme anota o Dr. Promotor. I.(retirar Cartas Rogatórias já expedidas testemunhas do co-réu Remy Nadir Roy)) |
| 24/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.973: Cora retro: tem razão o Dr. Promotor. Providenciar os interessados conforme anota o Dr. Promotor. I.(retirar Cartas Rogatórias já expedidas testemunhas do co-réu Remy Nadir Roy)) |
| 07/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.961vº: 1) Citem-se, p/Edital. Interr. p/ 28/07/08 às 13:30 hs. 2) Deprecar a prova de defesa, por Rogatória, c/o prazo de 90 dias. 3) Deprecar p/Sto. André, c/o prazo de 60 dias. 4) Após, cls p/as demais questões. I. |
| 04/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls 8.961vº: 1) Citem-se, p/Edital. Interr. p/ 28/07/08 às 13:30 hs. 2) Deprecar a prova de defesa, por Rogatória, c/o prazo de 90 dias. 3) Deprecar p/Sto. André, c/o prazo de 60 dias. 4) Após, cls p/as demais questões. I. |
| 28/02/2008 |
Aguardando Solução
AGUARDANDO DECISAO DO H.C. Nº 1.192.029.3/2 AGUARDANDO DECISAO DO H.C. Nº 1.192.029.3/2 |
| 26/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls 8.703: Sobreste-se, ante o H.C. |
| 26/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.703: Sobreste-se, ante o H.C. |
| 25/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.524: J. ao M.P.( Carta Precatória da Comarca de Mairiporã: não citou e não intimou Luis Carlos Meirelles.) Fls 8.602: 1) Oficiar à Policia Federal p/liberação do passaporte do Paciente. 2) Citem-se p/ edital os réus LEVI e MÁRCIO. 3) Interr. para 31.03.2008 às 13:30 hs.Fls 8.603: J, à defesa (cota do MP). Fls 8.702: 1) Cumpra-se o despacho de fls 8.602. 2) Sem prejuízo, adite-se e desentranhe-se mandado de fls 8.489 para tentativa de citação do réu Marcio Natel, no endereço indicado a fls 8.433 para ser interrogado no dia 31.03.2008, às 13:30 hs. 3) Int. |
| 22/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls 8.524: J. ao M.P.( Carta Precatória da Comarca de Mairiporã: não citou e não intimou Luis Carlos Meirelles.) Fls 8.602: 1) Oficiar à Policia Federal p/liberação do passaporte do Paciente. 2) Citem-se p/ edital os réus LEVI e MÁRCIO. 3) Interr. para 31.03.2008 às 13:30 hs.Fls 8.603: J, à defesa (cota do MP). Fls 8.702: 1) Cumpra-se o despacho de fls 8.602. 2) Sem prejuízo, adite-se e desentranhe-se mandado de fls 8.489 para tentativa de citação do réu Marcio Natel, no endereço indicado a fls 8.433 para ser interrogado no dia 31.03.2008, às 13:30 hs. 3) Int. |
| 15/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls 8.521vº: Informei o H.C. Remeter. Prosseguir. |
| 15/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.521vº: Informei o H.C. Remeter. Prosseguir. |
| 12/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.479: Ciência do oficio da 3ª Vara Cível de São Carlos( designação do interrogatório do co-reu JOAQUIM GOMES para o dia 13.02.2008, às 17:30hs) Fls 8.493: Ciência do oficio da 2ª vara da Comarca de Mairiporã( designação para o dia 15.02.2008, às 14:00 horas para o interrogatório do co-reu REMY NADIR ROY). Fls 8.502: Ciência do ofici da 3ª Vara Cível de Atibaia( designação para o dia 03.03.2008, às 14:00 hs para o interrogatório do co-reu JOSE ROBERTO) |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls 8.479: Ciência do oficio da 3ª Vara Cível de São Carlos( designação do interrogatório do co-reu JOAQUIM GOMES para o dia 13.02.2008, às 17:30hs) Fls 8.493: Ciência do oficio da 2ª vara da Comarca de Mairiporã( designação para o dia 15.02.2008, às 14:00 horas para o interrogatório do co-reu REMY NADIR ROY). Fls 8.502: Ciência do ofici da 3ª Vara Cível de Atibaia( designação para o dia 03.03.2008, às 14:00 hs para o interrogatório do co-reu JOSE ROBERTO) |
| 07/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.440vº: Citem-se. Deprecar p/Mairiporã o interrogatório. Oitivas p/ 06.02.08 às 14:00 hs. I. |
| 20/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls 8.440vº: Citem-se. Deprecar p/Mairiporã o interrogatório. Oitivas p/ 06.02.08 às 14:00 hs. I. |
| 04/10/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/09/2008 | Interrogatório | Cancelada | 0 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |