| Reqte | Ministerio Publico do Estado de São Paulo |
| Reqdo | Marco Antonio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 07/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a uma das Varas Criminais do Foro Criminal Central - via malote Remetido a uma das Varas Criminais do Foro Criminal Central - via malote |
| 18/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 9.113vº: Cumprir o E. Aresto. Proceder cf fls 9.111 e anot. I. |
| 17/09/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls 9.113vº: Cumprir o E. Aresto. Proceder cf fls 9.111 e anot. I. |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 07/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a uma das Varas Criminais do Foro Criminal Central - via malote Remetido a uma das Varas Criminais do Foro Criminal Central - via malote |
| 18/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 9.113vº: Cumprir o E. Aresto. Proceder cf fls 9.111 e anot. I. |
| 17/09/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls 9.113vº: Cumprir o E. Aresto. Proceder cf fls 9.111 e anot. I. |
| 16/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ-CRIMINAL Remetido ao TJ-CRIMINAL |
| 12/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 02/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 17/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 17/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie os réus a regularização de sua representação processual, no prazo legal |
| 17/11/2008 |
Despacho Proferido
Providencie os réus a regularização de sua representação processual, no prazo legal |
| 17/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 17/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls 9.069: Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus fundamentos, convicto de que hei procedido acertadamente. Não obstante o brilho costumeiro das alegações Ministeriais, é hialino que, malgrado existira mesmo recebimento da valiosa denúncia criminal, não menos exato é que a Centenária Corte anulou o feito e também essa peça. Mantida, alfim, a decisão. Manifeste-se a defesa acerca do recurso, no prazo da Lei. Empós, subam os autos à Mirífica Corte Paulista, à A. Câmara já preventa, recebendo seus integrantes as homenagens deste Juízo. Int. (À DEFESA) |
| 17/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 9.069: Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus fundamentos, convicto de que hei procedido acertadamente. Não obstante o brilho costumeiro das alegações Ministeriais, é hialino que, malgrado existira mesmo recebimento da valiosa denúncia criminal, não menos exato é que a Centenária Corte anulou o feito e também essa peça. Mantida, alfim, a decisão. Manifeste-se a defesa acerca do recurso, no prazo da Lei. Empós, subam os autos à Mirífica Corte Paulista, à A. Câmara já preventa, recebendo seus integrantes as homenagens deste Juízo. Int. (À DEFESA) |
| 31/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus fundamentos, convicto de que hei procedido acertadamente. Não obstante o brilho costumeiro das alegações Ministeriais, é hialino que, malgrado existira mesmo recebimento da valiosa denúncia criminal, não menos exato é que a Centenária Corte anulou o feito e também essa peça. Mantida, alfim, a decisão. Manifeste-se a defesa acerca do recurso, no prazo da Lei. Empós, subam os autos à Mirífica Corte Paulista, à A. Câmara já preventa, recebendo seus integrantes as homenagens deste Juízo. Int. (À DEFESA) |
| 31/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus fundamentos, convicto de que hei procedido acertadamente. Não obstante o brilho costumeiro das alegações Ministeriais, é hialino que, malgrado existira mesmo recebimento da valiosa denúncia criminal, não menos exato é que a Centenária Corte anulou o feito e também essa peça. Mantida, alfim, a decisão. Manifeste-se a defesa acerca do recurso, no prazo da Lei. Empós, subam os autos à Mirífica Corte Paulista, à A. Câmara já preventa, recebendo seus integrantes as homenagens deste Juízo. Int. (À DEFESA) |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/10/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 21/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 20/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2060 - DISPOSITIVO: ... Com tais considerações, que hei por bastantes sucicientes, DECRETO A PRESCRIÇÃO dos crimes apontados na denúncia, embasado no art. 182 da Lei nº 11.101 de 09.02.2005 e artigo 107 do Código Penal, declarada extinta a punibilidade dos acusados. Custas pelo Estado. Arquivem-se, anotando-se. P.R.I.C. |
| 20/10/2008 |
Sentença Proferida
declarada extinta a punibilidade dos acusados |
| 24/09/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução Aguardando Solução |
| 23/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 11/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 04/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls 9.003: j. Ciência.( oficio da 3ª Vara Cível de Guarulhos informando designação para o dia 21 de agosto de 2008, às 16:00 h, para o interrogatório do co-réu Paulo Eduardo Costa Junqueira) |
| 03/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 27/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 19/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 21/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.868vº: 1) Deprecar interrogatório apenas de PAULO dos REIS. 2) Idem quanto a VITAL (fls 8.647). 3) Quanto a GUARULHOS, oficiar p/ dar andamento. 3) Citar p/ edital os restantes. Interr. p/ 18/8/08 às 15:00 hs. I. |
| 21/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls 8.868vº: 1) Deprecar interrogatório apenas de PAULO dos REIS. 2) Idem quanto a VITAL (fls 8.647). 3) Quanto a GUARULHOS, oficiar p/ dar andamento. 3) Citar p/ edital os restantes. Interr. p/ 18/8/08 às 15:00 hs. I. |
| 28/02/2008 |
Aguardando Solução
AGUARDANDO DECISAO DO H.C. Nº 1.192.029.3/2 AGUARDANDO DECISAO DO H.C. Nº 1.192.029.3/2 |
| 27/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.657: Sobreste-se, ante o H.C. I. |
| 27/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls 8.657: Sobreste-se, ante o H.C. I. |
| 26/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls 8.657: Sobreste-se, ante o H.C. I. |
| 26/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.657: Sobreste-se, ante o H.C. I. |
| 16/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.630: 1) Deprecar o interrogatório de Rafael e P. Eduardo, e Paulo dos Reis. 2) Citem-se p/ edital Marco e P. Tuma, e demais em 25.02.08, às 13:30 hs. I. |
| 15/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls 8.630: 1) Deprecar o interrogatório de Rafael e P. Eduardo, e Paulo dos Reis. 2) Citem-se p/ edital Marco e P. Tuma, e demais em 25.02.08, às 13:30 hs. I. |
| 04/10/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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