| Reqte | Ministerio Publico do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Miguel Fucci
Advogada: Elizabeth Maria Gonzalez Ramalho Mendes Cardozo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/01/2011 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 10057/2010, extinto |
| 09/12/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 09/12/2010 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 09/12/2010 - J. EXTINTO O FEITO |
| 06/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 09/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 411vº: Tendo em vista a peça de fls 409, oficial, J. extinto o feito. Arquivem-se, anot. I. |
| 07/01/2011 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 10057/2010, extinto |
| 09/12/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 09/12/2010 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 09/12/2010 - J. EXTINTO O FEITO |
| 06/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 09/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 411vº: Tendo em vista a peça de fls 409, oficial, J. extinto o feito. Arquivem-se, anot. I. |
| 08/11/2010 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 08/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls 411vº: Tendo em vista a peça de fls 409, oficial, J. extinto o feito. Arquivem-se, anot. I. |
| 05/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 22/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 15/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 18/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 342vº: Cumprir o V. Aresto. Digam. I. |
| 17/08/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 17/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls 342vº: Cumprir o V. Aresto. Digam. I. |
| 22/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ - SEÇÃO CRIMINAL EM 22.10.2008 Remetido ao TJ - SEÇÃO CRIMINAL EM 22.10.2008 |
| 13/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 281v º: Subam os autos ao E. Tribunal. Informe quer existe contra este Juiz Exceção de Suspeição, ainda não apreciada pela E. Câmara Especial. I. |
| 10/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls 281v º: Subam os autos ao E. Tribunal. Informe quer existe contra este Juiz Exceção de Suspeição, ainda não apreciada pela E. Câmara Especial. I. |
| 10/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 02/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 15/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 12/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 278: J. Sim, em, t. ( vista fora de cartório) |
| 11/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls 278: J. Sim, em, t. ( vista fora de cartório) |
| 19/08/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 18/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls 276: tópico final da sentença: ?...Com tais considerações, que hei por bastantes e suficientes, atento ao mais dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação penal para dar o acusado MIGUEL FUCCI por incurso no art. 168 ?caput? do Código Penal, e por assim concluir o CONDENO à pena de DOIS ANOS DE RECLUSÃO, o dobro do mínimo, por entender elevada a intensidade do dolo com que obrou, recusado o cumprimento com afronta à legítima ordem judicial. Deixo de conceder-lhe qualquer beneficio, tendo em vista sua revelia e sistemática recusa de comparecer para atender à Justiça Pública; Pagará o réu as custas do feito, e terá seu nome adscrito ao Rol das Culpa. PR.I. |
| 18/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 276: tópico final da sentença: ?...Com tais considerações, que hei por bastantes e suficientes, atento ao mais dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação penal para dar o acusado MIGUEL FUCCI por incurso no art. 168 ?caput? do Código Penal, e por assim concluir o CONDENO à pena de DOIS ANOS DE RECLUSÃO, o dobro do mínimo, por entender elevada a intensidade do dolo com que obrou, recusado o cumprimento com afronta à legítima ordem judicial. Deixo de conceder-lhe qualquer beneficio, tendo em vista sua revelia e sistemática recusa de comparecer para atender à Justiça Pública; Pagará o réu as custas do feito, e terá seu nome adscrito ao Rol das Culpa. PR.I. |
| 25/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 263: Republicar fls 261. Fls 261: Concedo à Dra. Advogada, em respeito à Benemérita Ordem à qual pertence, prazo de 24 h. para retirar os autos p/ ofertar alegações finais ? sob pena de nomeação de Advogado Dativo. I. |
| 24/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls 263: Republicar fls 261. Fls 261: Concedo à Dra. Advogada, em respeito à Benemérita Ordem à qual pertence, prazo de 24 h. para retirar os autos p/ ofertar alegações finais ? sob pena de nomeação de Advogado Dativo. I. |
| 17/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 261: Concedo à Dra. Advogada, em respeito à Benemérita Ordem à qual pertence, prazo de 24h. para retirar os autos p/ ofertar alegações finais ? sob pena de nomeação de Advogado Dativo. I. |
| 16/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls 261: Concedo à Dra. Advogada, em respeito à Benemérita Ordem à qual pertence, prazo de 24h. para retirar os autos p/ ofertar alegações finais ? sob pena de nomeação de Advogado Dativo. I. |
| 04/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls 259: Ao M.P.-já repeli a Exceção de Suspeição em anexo, que será remetida ao E. Tribunal. O feito pode prosseguir. |
| 04/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 259: Ao M.P.-já repeli a Exceção de Suspeição em anexo, que será remetida ao E. Tribunal. O feito pode prosseguir. |
| 02/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 256vº: Retro: à defesa, p/ alegações finais. I. |
| 30/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls 256vº: Retro: à defesa, p/ alegações finais. I. |
| 28/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 221: J. Sim, em t. ( devolução do prazo para alegações finais) |
| 25/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls 221: J. Sim, em t. ( devolução do prazo para alegações finais) |
| 14/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 210: À defesa. |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls 210: À defesa. |
| 11/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 203vº: À defesa p/ alegações finais. |
| 10/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls 203vº: À defesa p/ alegações finais. |
| 18/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls 180: 1) Decreto a revelia do acusado. 2) Defiro a cota retro. Oficiar p/ certidões. 3) À defesa, p/ o Art. 499. I. |
| 18/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 180: 1) Decreto a revelia do acusado. 2) Defiro a cota retro. Oficiar p/ certidões. 3) À defesa, p/ o Art. 499. I. |
| 07/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 168: 1) Mantenho o decreto de prisão por seus fundamentos, acrescido dos valiosos adminículos de fls 157/160, que ficam acatados como razoes de decidir. 2) Aguardar o julgamento do ?writ?. I. |
| 03/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls 168: 1) Mantenho o decreto de prisão por seus fundamentos, acrescido dos valiosos adminículos de fls 157/160, que ficam acatados como razoes de decidir. 2) Aguardar o julgamento do ?writ?. I. |
| 27/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 136vº: 1) Desentranhar o Mandado de fls 114 e J. na Falência. 2) Informei o H.C. Ag. Julgamento. |
| 26/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls 136vº: 1) Desentranhar o Mandado de fls 114 e J. na Falência. 2) Informei o H.C. Ag. Julgamento. |
| 07/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 118/118vº: Vistos, Verifico de fls 114 que o R, não cumpriu a ordem judicial ? e nem se apresentou p/ ser interrogado, em manifesto descaso relativamente à ordem judicial. Sintomática, pois,tal atitude, que anota intenção de se subtrair à PERSECUTIO CRIMINIS, comportamento incompatível c/ o interesse público ? absurda a sonegação do bem que é de interesse da Falida, extenso o rol das obrigações, a demandar tais atitudes - valendo ainda a decretação para garantia da ordem publica, anotado, repita-se, o descaso das atitudes do R. Exp. Mandado de Prisão I.? Fls 120: J.; já decretei a Prisão Preventiva. O atestado j. é inidôneo ? nem fala da tal doença. E o comodismo do R. não prospera. |
| 07/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls 118/118vº: Vistos, Verifico de fls 114 que o R, não cumpriu a ordem judicial ? e nem se apresentou p/ ser interrogado, em manifesto descaso relativamente à ordem judicial. Sintomática, pois,tal atitude, que anota intenção de se subtrair à PERSECUTIO CRIMINIS, comportamento incompatível c/ o interesse público ? absurda a sonegação do bem que é de interesse da Falida, extenso o rol das obrigações, a demandar tais atitudes - valendo ainda a decretação para garantia da ordem publica, anotado, repita-se, o descaso das atitudes do R. Exp. Mandado de Prisão I.? Fls 120: J.; já decretei a Prisão Preventiva. O atestado j. é inidôneo ? nem fala da tal doença. E o comodismo do R. não prospera. |
| 05/11/2007 |
Mandado na Pasta
Com tais considerações, que hei por bastantes e suficientes, RECEBO A DENUNCIA formulada contra Miguel Fucci ref à increpação anotada na inicial, e com a qualificação nos autos. R.A. esta, cite-se a parte Reqda, para todos os termos e atos do processo. Designo para Interrogatorio o dia 05.11.2007, às 15:00 horas. Oficie-se ao distribuidor para os devidos fins, requisite-se a folha de antecedentes do res. Intimen-se. Com tais considerações, que hei por bastantes e suficientes, RECEBO A DENUNCIA formulada contra Miguel Fucci ref à increpação anotada na inicial, e com a qualificação nos autos. R.A. esta, cite-se a parte Reqda, para todos os termos e atos do processo. Designo para Interrogatorio o dia 05.11.2007, às 15:00 horas. Oficie-se ao distribuidor para os devidos fins, requisite-se a folha de antecedentes do res. Intimen-se. |
| 16/10/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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