| Reqte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Izari Carlos da Silva Junior Advogada: Renata Melo Pacheco |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda( Posto de Serviços Araras Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
Baixa Definitiva |
| 10/08/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
02° volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
02° volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/05/2020 |
| 16/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
Baixa Definitiva |
| 10/08/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
02° volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
02° volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/05/2020 |
| 16/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
vols. 1/2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 1244/1265 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda( Posto de Serviços Araras Ltda), alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida. Elaborado o cálculo pelo Síndico (fl. 284/287), devidamente intimada a União com os valores apresentados (fl. 288) e pelo Ministério (fl. 290). É o relatório. Decido. A existência do crédito restou demonstrada pelos documentos trazidos aos autos. Não há, outrossim, divergência quanto ao valor do crédito a ser habilitado, recordando-se que a União apresentou cálculo do principal atualizado na data da quebra. Posto isso, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito da UNIÃO FEDERAL, para determinar a inclusão no quadro geral de credores da falida Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda( Posto de Serviços Araras Ltda), a quantia de R$ 70.146,16 na categoria dos créditos privilegiado fiscal. Incidente sem incidência de custas e honorários advocatícios. Após trânsito em julgado, aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. Intimem-se, observando-se as prerrogativas da União Federal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 18/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
vols. 1/2 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 05/03/2020 |
| 18/02/2020 |
Ato ordinatório
Vista à União Federal. |
| 17/02/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda( Posto de Serviços Araras Ltda), alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida. Elaborado o cálculo pelo Síndico (fl. 284/287), devidamente intimada a União com os valores apresentados (fl. 288) e pelo Ministério (fl. 290). É o relatório. Decido. A existência do crédito restou demonstrada pelos documentos trazidos aos autos. Não há, outrossim, divergência quanto ao valor do crédito a ser habilitado, recordando-se que a União apresentou cálculo do principal atualizado na data da quebra. Posto isso, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito da UNIÃO FEDERAL, para determinar a inclusão no quadro geral de credores da falida Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda( Posto de Serviços Araras Ltda), a quantia de R$ 70.146,16 na categoria dos créditos privilegiado fiscal. Incidente sem incidência de custas e honorários advocatícios. Após trânsito em julgado, aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. Intimem-se, observando-se as prerrogativas da União Federal. |
| 14/02/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
2° Vol. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
2° Vol. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/02/2020 |
| 03/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
vols. 2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
vols. 2 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 10/12/2019 |
| 26/11/2019 |
Ato ordinatório
Vista à União Federal. |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80766 - Protocolo: FJMJ19015523240 |
| 15/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes 1 e 2 entregue à Gabriela Bedin - CPF 450.967.008-79 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 25/10/2019 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 1032/1046 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito julgada procedente às fls. 56. A União interpôs recurso de apelação (fls. 58/63) sustentando que a sentença merece reforma à medida que o encargo legal deverá ser incluído na categoria de crédito fiscal. Pelo acórdão de fls. 250/257 foi dado provimento ao recurso. O Síndico, por meio do perito contador, apresentou o extrato contábil que apurou o crédito de R$ 68.925,95 (fls. 266/267). Manifestação da habilitante, impugnando o cálculo e apresentando novo cálculo que apura o montante de R$ 82.225,19 (fls. 271/274). Parecer do Ministério Público (fls. 276/277) a favor da inclusão do crédito no valor apresentado pelo perito. É a síntese no necessário. Decido. Decidido o mérito, litigam as partes sobre o quantum debeatur. Impugnado o extrato contábil de fls. 266/267, há de se ponderar sobre a questão. Quanto à classificação do encargo legal como crédito privilegiado ou quirografário, a questão, identificada pelo tema 969, foi submetida à julgamento nos REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP ocasião em que foi firmada a tese de que "O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.". Destarte, ante a tese firmada faz-se imperiosa sua aplicação, no que concerne ao encargo legal, devendo este ser classificado como privilegiado fiscal. Quanto a multa, sua inclusão não encontra abrigo nos termos do art. 23 do Decreto Lei 7.661/45, sendo portanto, vedada sua consideração no cálculo. Os juros, observado aquele diploma legal, merecem produzir efeitos somente até a data da quebra. Após, serão exigíveis apenas se as forças da massa suportarem. Assim, apresente o síndico minucioso demonstrativo contábil, nos termos da presente em 10 dias. Após, intime-se pessoalmente a habilitante para ciência. Com a vinda, vistas ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito julgada procedente às fls. 56. A União interpôs recurso de apelação (fls. 58/63) sustentando que a sentença merece reforma à medida que o encargo legal deverá ser incluído na categoria de crédito fiscal. Pelo acórdão de fls. 250/257 foi dado provimento ao recurso. O Síndico, por meio do perito contador, apresentou o extrato contábil que apurou o crédito de R$ 68.925,95 (fls. 266/267). Manifestação da habilitante, impugnando o cálculo e apresentando novo cálculo que apura o montante de R$ 82.225,19 (fls. 271/274). Parecer do Ministério Público (fls. 276/277) a favor da inclusão do crédito no valor apresentado pelo perito. É a síntese no necessário. Decido. Decidido o mérito, litigam as partes sobre o quantum debeatur. Impugnado o extrato contábil de fls. 266/267, há de se ponderar sobre a questão. Quanto à classificação do encargo legal como crédito privilegiado ou quirografário, a questão, identificada pelo tema 969, foi submetida à julgamento nos REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP ocasião em que foi firmada a tese de que "O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.". Destarte, ante a tese firmada faz-se imperiosa sua aplicação, no que concerne ao encargo legal, devendo este ser classificado como privilegiado fiscal. Quanto a multa, sua inclusão não encontra abrigo nos termos do art. 23 do Decreto Lei 7.661/45, sendo portanto, vedada sua consideração no cálculo. Os juros, observado aquele diploma legal, merecem produzir efeitos somente até a data da quebra. Após, serão exigíveis apenas se as forças da massa suportarem. Assim, apresente o síndico minucioso demonstrativo contábil, nos termos da presente em 10 dias. Após, intime-se pessoalmente a habilitante para ciência. Com a vinda, vistas ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
volume 2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
volume 2 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/05/2019 |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80537 - Protocolo: FJMJ19011921962 |
| 24/04/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
vol. 1/2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
vol. 1/2 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 06/05/2019 |
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80507 - Protocolo: FJMJ18016329854 |
| 04/12/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
SJ 3.1.1.1 - Seção de Processamento da 1ª Câmara de Direito Privado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 848 a 870 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se Acórdão. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o Síndico os cálculos do crédito do habilitante nos termos do acórdão. Após, dê-se ciência à União mediante carga dos autos. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se Acórdão. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o Síndico os cálculos do crédito do habilitante nos termos do acórdão. Após, dê-se ciência à União mediante carga dos autos. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 19/10/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
SJ 3.1.1.1 - Seção de Processamento da 1ª Câmara de Direito Privado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
SJ 3.1.1.1 - Seção de Processamento da 1ª Câmara de Direito Privado Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 26/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 289 a 298 |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2015 Teor do ato: Vistos. Diante dos embargos de declaração a respeito de ato processual praticado em segundo grau e da incompetência do Juízo de primeiro para apreciá-lo, remetam-se os autos à segunda instância para a apreciação do recurso, conforme jurisprudência juntada pelo embargante. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Impr. 438 |
| 23/11/2015 |
Decisão
Vistos. Diante dos embargos de declaração a respeito de ato processual praticado em segundo grau e da incompetência do Juízo de primeiro para apreciá-lo, remetam-se os autos à segunda instância para a apreciação do recurso, conforme jurisprudência juntada pelo embargante. Intime-se. |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Despacho
15/10 B |
| 08/10/2015 |
Serventuário
juntada 08/10 |
| 30/09/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/09/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 14/09/2015 |
Autos no Prazo
Pz 16/10/2015 |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.128: Intime-se pessoalmente o D. Procurador da União conforme determina o artigo 38 da Lei Complementar nº 73/93 e artigo 6º da Lei nº 9.028/95. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 27/08/2015 |
Serventuário
imprensa |
| 27/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.128: Intime-se pessoalmente o D. Procurador da União conforme determina o artigo 38 da Lei Complementar nº 73/93 e artigo 6º da Lei nº 9.028/95. Int. |
| 25/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 13/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALENCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALENCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/08/2015 |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 05/08/2015 |
Serventuário
recebidos da conclusão e remetidos para publicação |
| 04/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Cls. 29/07/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Barros Souto Maior Baião |
| 27/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2015 |
Autos no Prazo
pz 07/04/15 |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 374 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2015 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do cálculo de verificação do Contador. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 12/03/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do cálculo de verificação do Contador. |
| 27/02/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 27/02/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 23/01/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 22/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 408/413 |
| 20/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito julgada procedente incluindo o valor de R$ 69.985,56 no Quadro Geral de Credores, como crédito privilegiado. A União interpôs recurso de apelação à fls.58/63. Sustenta que a sentença merece reforma à medida que o encargo legal deverá ser incluído. Alega que o encargo é devido antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal, inicialmente no montante de 10% com a mera inscrição do débito em dívida ativa, sendo posteriormente majorado para 20% com o ajuizamento da execução fiscal. No v. Acórdão foi dado provimento parcial ao recurso da apelante para reconhecer a prescrição parcial, e nos montantes não prescritos incluir o encargo legal de 20% instituído pelo Decreto-Lei nº 1025/69. O questionamento do síndico não pode se sustentar porque a questão já fora decidida no v. Acórdão, que mandou habilitar parcela do crédito. Nestes termos, para habilitar o crédito e cumprir o v. Acórdão tornem os autos ao contador para inclusão apenas do valor das CDAs 19 e 21, acrescido dos encargos legais de 20%, atualizados e corrigidos até a data da quebra. Após, intime-se dos cálculos MP, Fisco e MP. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 19/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/01/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito julgada procedente incluindo o valor de R$ 69.985,56 no Quadro Geral de Credores, como crédito privilegiado. A União interpôs recurso de apelação à fls.58/63. Sustenta que a sentença merece reforma à medida que o encargo legal deverá ser incluído. Alega que o encargo é devido antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal, inicialmente no montante de 10% com a mera inscrição do débito em dívida ativa, sendo posteriormente majorado para 20% com o ajuizamento da execução fiscal. No v. Acórdão foi dado provimento parcial ao recurso da apelante para reconhecer a prescrição parcial, e nos montantes não prescritos incluir o encargo legal de 20% instituído pelo Decreto-Lei nº 1025/69. O questionamento do síndico não pode se sustentar porque a questão já fora decidida no v. Acórdão, que mandou habilitar parcela do crédito. Nestes termos, para habilitar o crédito e cumprir o v. Acórdão tornem os autos ao contador para inclusão apenas do valor das CDAs 19 e 21, acrescido dos encargos legais de 20%, atualizados e corrigidos até a data da quebra. Após, intime-se dos cálculos MP, Fisco e MP. Int. |
| 16/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/01/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 01/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/07/2014 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 182/2014 |
| 15/05/2014 |
Decisão
Vistos. Acerca dos cálculos deduzidos pelo Contador, diga o Sr. Síndico. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto, ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 19/11/2012 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 19/11/2012 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
em 22/10/12 |
| 12/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ -CAMARA ESPECIAL DE FALENCIAS Remetido ao TJ -CAMARA ESPECIAL DE FALENCIAS |
| 11/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 04/02/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do síndico Petroforte |
| 29/01/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Com o síndico Petroforte |
| 23/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 23/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 65: Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 60/64 em ambos os efeitos. À parte contrária, para contra-razões no prazo legal. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Int. |
| 23/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls 65: Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 60/64 em ambos os efeitos. À parte contrária, para contra-razões no prazo legal. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Int. |
| 09/12/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 03/12/2008 |
Remessa ao Setor
REMETIDO AO MP REMETIDO AO MP |
| 10/11/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 10/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 58: Vistos, Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a planilha atualizada de fls 46 e a conferencia de fls 55, com a qual concordaram o Síndico e o Dr. Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 69.985,56. Incluam -se no quadro geral. P. I. |
| 10/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls 58: Vistos, Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a planilha atualizada de fls 46 e a conferencia de fls 55, com a qual concordaram o Síndico e o Dr. Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 69.985,56. Incluam -se no quadro geral. P. I. |
| 19/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/08/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 22/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 21/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.55: digam sindico, falido e MP. |
| 21/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls.55: digam sindico, falido e MP. |
| 17/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/06/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 03/06/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 14/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Digam ( documentos do autor) |
| 12/05/2008 |
Despacho Proferido
Digam ( documentos do autor) |
| 08/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 14/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Forneça o habilitante em 10 dias, planilha atualizada de seu crédito. |
| 14/04/2008 |
Despacho Proferido
Forneça o habilitante em 10 dias, planilha atualizada de seu crédito. |
| 10/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/02/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 24/01/2008 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 14/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Digam sindico e falido. |
| 10/12/2007 |
Despacho Proferido
Digam sindico e falido. |
| 05/12/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/12/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |