| Reqte |
Uniao Federal (fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(rocha Comunicação Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80764 - Protocolo: FJMJ19015401628 |
| 03/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 10/10/2019 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 1113/1122 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o síndico que sejam incluídos os valores constantes às fls. 327/329 no Quadro Geral de Credores. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 10/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80764 - Protocolo: FJMJ19015401628 |
| 03/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 10/10/2019 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 1113/1122 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o síndico que sejam incluídos os valores constantes às fls. 327/329 no Quadro Geral de Credores. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie o síndico que sejam incluídos os valores constantes às fls. 327/329 no Quadro Geral de Credores. Arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/05/2019 |
| 21/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/01/2019 |
Serventuário
Escaninho de Baixa 07/01. |
| 07/01/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
vol. 1/2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
vol. 1/2 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 12/12/2018 |
| 05/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2017 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/118781-2 dirigi-me a Alameda Santos, 647, e aí sendo intimei a União Federal (Fazenda Nacional), na pessoa de seu Procurador, que de tudo bem cientificou, recebeu a cópia e exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de novembro de 2013. |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/118781-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2013 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 17/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2017 Teor do ato: Vistos.Como já consignei na decisão de fls. 298, há nos autos decisão transitada em julgado acerca do montante a ser habilitado em favor da requerente. Neste fase processual, discute-se apenas o cálculo do valor a ser habilitado, segundo as diretrizes fixadas no v. acórdão de fls. 123/135.Assim, embora este Juízo espose a teste ministerial contida no parecer de fls. 322/326, não há mais espaço para a extinção do processo, sem julgamento do mérito, uma vez que já nos autos decisão de mérito. Inviável, como se sabe, a prolação de duas sentenças num mesmo processo.Pois bem. Diante da concordância do síndico (fls. 312/313) e União Federal (fls. 320), de rigor a homologação do cálculo de fls. 272.No que tange ao encargo legal, à míngua de definição na sentença ou acórdão de sua classificação, a despeito de, neste processo de falência, haver entendimento no sentido de ser de natureza quirografária, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, que passou a decidir que o encargo legal deve ser habilitado na falência na classe dos créditos tributários. Nesse sentido:"TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. "O encargo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 não possui natureza jurídica de pena pecuniária e é devido como parte integrante do crédito tributário. Com efeito, além do montante apurado a título de obrigação tributária principal, compõem o crédito tributário a correção monetária, os juros de mora, as multas tributárias e, quando exigível, também o encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, o art. 3º do Decreto-Lei n. 1.569/77, o art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78. Das parcelas ou rubricas que compõem os créditos tributários, a Lei n. 11.101/2005 classificou como créditos subquirografários apenas as multas tributárias" (REsp 1327067/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012). 2. O encargo previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 representa parte integrante do crédito tributário, legitimando sua classificação como crédito tributário previsto no inciso III do art. 83 da Lei n. 11.101/2005. Recurso especial provido." (STJ - REsp: 1517361 SP 2015/0040123-4, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 21/05/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2015)E ainda:"HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FALÊNCIA. UNIÃO FEDERAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA UNIÃO. INCLUSÃO DO ENCARGO PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 400, STJ. ENCARGO POSSUI NATUREZA DE RECEITA DA UNIÃO. NÃO SE REFERE A DESPESAS PARA PARTICIPAR DA FALÊNCIA. REFERE-SE A DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO NO ROL DE PRIVILEGIADOS FISCAIS. RECURSO DA UNIÃO PROVIDO. Apelação. Habilitação de crédito pretendida pela União Federal em autos de falência. Sentença de procedência em primeiro grau. Recurso da União. Pedido de inclusão do encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/69 no rol de créditos privilegiados fiscais. Cabimento. Inteligência da súmula 400 do STJ. Artigo 23 da antiga Lei de Falências que veda a habilitação de despesas para tomar parte na falência. Encargo que se destina a custear despesas administrativas na arrecadação da dívida ativa federal, não se confundindo com custas judiciais ou verba honorária de sucumbência. Sua natureza é de crédito preexistente e independente da situação de insolvência. Portanto, não se refere a despesas suportadas pela União para participar da falência. Inexistência de violação ao artigo 23 da antiga lei. Integra o crédito tributário por força de lei, devendo ser incluído no rol de privilegiados fiscais. Recurso provido." (TJ-SP - APL: 02272999120028260100 SP 0227299-91.2002.8.26.0100, Relator: Edson Luiz de Queiroz, Data de Julgamento: 08/04/2015, 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data de Publicação: 08/04/2015)Isto posto, homologo o cálculo de fls. 272, fazendo-o para fins de inclusão no quadro geral de credores, em favor da União Federal, dos créditos de R$ 16.900,22 e R$ 3.380,04, ambos na categoria de crédito privilegiado tributário. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 30/10/2017 |
Serventuário
|
| 30/10/2017 |
Decisão
Vistos.Como já consignei na decisão de fls. 298, há nos autos decisão transitada em julgado acerca do montante a ser habilitado em favor da requerente. Neste fase processual, discute-se apenas o cálculo do valor a ser habilitado, segundo as diretrizes fixadas no v. acórdão de fls. 123/135.Assim, embora este Juízo espose a teste ministerial contida no parecer de fls. 322/326, não há mais espaço para a extinção do processo, sem julgamento do mérito, uma vez que já nos autos decisão de mérito. Inviável, como se sabe, a prolação de duas sentenças num mesmo processo.Pois bem. Diante da concordância do síndico (fls. 312/313) e União Federal (fls. 320), de rigor a homologação do cálculo de fls. 272.No que tange ao encargo legal, à míngua de definição na sentença ou acórdão de sua classificação, a despeito de, neste processo de falência, haver entendimento no sentido de ser de natureza quirografária, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, que passou a decidir que o encargo legal deve ser habilitado na falência na classe dos créditos tributários. Nesse sentido:"TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. "O encargo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 não possui natureza jurídica de pena pecuniária e é devido como parte integrante do crédito tributário. Com efeito, além do montante apurado a título de obrigação tributária principal, compõem o crédito tributário a correção monetária, os juros de mora, as multas tributárias e, quando exigível, também o encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, o art. 3º do Decreto-Lei n. 1.569/77, o art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78. Das parcelas ou rubricas que compõem os créditos tributários, a Lei n. 11.101/2005 classificou como créditos subquirografários apenas as multas tributárias" (REsp 1327067/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012). 2. O encargo previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 representa parte integrante do crédito tributário, legitimando sua classificação como crédito tributário previsto no inciso III do art. 83 da Lei n. 11.101/2005. Recurso especial provido." (STJ - REsp: 1517361 SP 2015/0040123-4, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 21/05/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2015)E ainda:"HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FALÊNCIA. UNIÃO FEDERAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA UNIÃO. INCLUSÃO DO ENCARGO PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 400, STJ. ENCARGO POSSUI NATUREZA DE RECEITA DA UNIÃO. NÃO SE REFERE A DESPESAS PARA PARTICIPAR DA FALÊNCIA. REFERE-SE A DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO NO ROL DE PRIVILEGIADOS FISCAIS. RECURSO DA UNIÃO PROVIDO. Apelação. Habilitação de crédito pretendida pela União Federal em autos de falência. Sentença de procedência em primeiro grau. Recurso da União. Pedido de inclusão do encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/69 no rol de créditos privilegiados fiscais. Cabimento. Inteligência da súmula 400 do STJ. Artigo 23 da antiga Lei de Falências que veda a habilitação de despesas para tomar parte na falência. Encargo que se destina a custear despesas administrativas na arrecadação da dívida ativa federal, não se confundindo com custas judiciais ou verba honorária de sucumbência. Sua natureza é de crédito preexistente e independente da situação de insolvência. Portanto, não se refere a despesas suportadas pela União para participar da falência. Inexistência de violação ao artigo 23 da antiga lei. Integra o crédito tributário por força de lei, devendo ser incluído no rol de privilegiados fiscais. Recurso provido." (TJ-SP - APL: 02272999120028260100 SP 0227299-91.2002.8.26.0100, Relator: Edson Luiz de Queiroz, Data de Julgamento: 08/04/2015, 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data de Publicação: 08/04/2015)Isto posto, homologo o cálculo de fls. 272, fazendo-o para fins de inclusão no quadro geral de credores, em favor da União Federal, dos créditos de R$ 16.900,22 e R$ 3.380,04, ambos na categoria de crédito privilegiado tributário. Intimem-se. |
| 20/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/10/2017 |
| 11/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 11/10/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 02/10/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (02/ OUTUBRO/2017) |
| 29/09/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 14/09/2017 |
Autos no Prazo
p. 30/10/2017 |
| 06/09/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (06/ SETEMBRO/2017) |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Sindico Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2017 Teor do ato: Ciência as partes interessadas sobre os esclarecimentos prestados pelo sr. perito judicial (fls. 308/309) Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 10/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes interessadas sobre os esclarecimentos prestados pelo sr. perito judicial (fls. 308/309) |
| 08/08/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
retirado por Victor Hugo Reis rua conde do Pinhal n08 cj73 7 andar Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
retirado por Victor Hugo Reis rua conde do Pinhal n08 cj73 7 andar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2017 Teor do ato: Vistos.Evidente a absoluta impertinência da manifestação ministerial retro, considerando a existência de decisão transitada em julgado acerca do montante a ser habilitado nos autos.Remetam-se os autos ao perito para que se manifeste sobre a observação da sindicatura (fls. 290).Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 04/04/2017 |
Serventuário
|
| 04/04/2017 |
Decisão
Vistos.Evidente a absoluta impertinência da manifestação ministerial retro, considerando a existência de decisão transitada em julgado acerca do montante a ser habilitado nos autos.Remetam-se os autos ao perito para que se manifeste sobre a observação da sindicatura (fls. 290).Intimem-se. |
| 30/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
com 2 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
com 2 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/04/2017 |
| 24/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/03/2017 |
| 06/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Brigadeiro Luis Antoni 2546. 7° andar; telefone: 45680744 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior Vencimento: 30/11/2016 |
| 17/11/2016 |
Autos no Prazo
17 de dezembro de 2016 (aguardando devolução AR/intimação/União |
| 17/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que em atendimento a r.Determinação de fls. 273, enviei carta de intimação à União Federal (fls. 275), via SPE. Nada Mais. |
| 17/11/2016 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃOProcesso Físico nº:1032710-19.2001.8.26.0100Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Requerente:Uniao Federal (Fazenda Nacional)Requerido:Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(Rocha Comunicação Ltda)A(o)União Federal (Fazenda Nacional), na pessoa de s/Procurador DesignadoAlameda Santos, 647 - Cerqueira Cesar01419-001 São Paulo - SPEm cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Tiago Henriques Papaterra Limongi, MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: "Vistos.Fls. 270 e segs.: Ciência da manifestação do Perito.Intime-se a requerente União Federal pessoalmente, por carta.Após a manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. SP., 28 de setembro de 2016".Esclareço a Vossa Senhoria que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.Sara Maria Salles Peixoto, Escrevente Técnico Judiciário. São Paulo, 17 de novembro de 2016. TRIBUNALDESTINATÁRIOCARIMBOCARIMBOENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CETENTATIVAS DE ENTREGAMOTIVOS DE DEVOLUÇÃORUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 1032710-19.2001.8.26.0100ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGANOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 329 a 332 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 270 e segs.: Ciência da manifestação do Perito.Intime-se a requerente União Federal pessoalmente, por carta.Após a manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 28/09/2016 |
Serventuário
|
| 28/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 270 e segs.: Ciência da manifestação do Perito.Intime-se a requerente União Federal pessoalmente, por carta.Após a manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. |
| 28/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Despacho
28/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 27/09/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 24/08/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 15/07/2016 |
Serventuário
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| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 258: De fato, encaminhem os autos ao Perito Contador da Falência, José Vanderlei Masson dos Santos, conforme já determinado a fls. 235. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 05/07/2016 |
Serventuário
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| 05/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 258: De fato, encaminhem os autos ao Perito Contador da Falência, José Vanderlei Masson dos Santos, conforme já determinado a fls. 235. Intime-se. |
| 28/06/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 28/06/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/06/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 15/06/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 361 a 365 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2016 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao contador para retificar o cálculo de acordo com o que restou decidido pelo E. Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 07/06/2016 |
Serventuário
|
| 07/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Remetam-se os autos ao contador para retificar o cálculo de acordo com o que restou decidido pelo E. Tribunal de Justiça.Int. |
| 07/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/06/2016 |
Conclusos para Despacho
06/06 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 15/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/12/2015 |
Autos no Prazo
pz 21 |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2015 Teor do ato: "Vista o síndico para manifestação." - Int. . SP. 03/12/15 Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 03/12/2015 |
Ato ordinatório
"Vista o síndico para manifestação." - Int. . SP. 03/12/15 |
| 30/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/12/2015 |
| 23/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2015 Teor do ato: Vistos. Digam o Síndico e o MP. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 27/08/2015 |
Serventuário
imprensa |
| 27/08/2015 |
Decisão
Vistos. Digam o Síndico e o MP. Intime-se. |
| 25/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 06/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2015 |
Serventuário
minuta |
| 08/07/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/06/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Alameda Santos, 647 - com 2 volumes Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 02/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/047672-7 Situação: Cancelado em 26/06/2015 Local: Foro Central Cível / Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/06/2015 |
Serventuário
|
| 01/06/2015 |
Serventuário
Mesa Diretora - assinatura |
| 11/03/2015 |
Serventuário
Dat. Certidão fev/2015 |
| 19/03/2014 |
Serventuário
DAT DIVERSOS 19/03 (CUMP. DO DIA) |
| 19/03/2014 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fls. 239: Remetam os autos à D. Procuradoria pelo prazo de 20 dias. Int. |
| 06/03/2014 |
Serventuário
juntada |
| 05/02/2014 |
Serventuário
Perícia |
| 24/01/2014 |
Serventuário
dat urgente |
| 24/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/01/2014 |
| 06/12/2013 |
Serventuário
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
| 04/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao MP, conforme já determinado a fls. 231. Após, ao Contador José Vanderlei Masson dos Santos, nos termos da cota de fls. 234/vº. Int. |
| 02/12/2013 |
Serventuário
Conclusão |
| 18/11/2013 |
Serventuário
Prazo 16/dezembro |
| 13/11/2013 |
Serventuário
Conf. Mandado |
| 13/11/2013 |
Conclusos para Despacho
e/ 14/11/2013 |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2013 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão. Digam (intimação pessoal da União). Ciência ao MP. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 29/05/2013 |
Serventuário
ag. remessa à publicação |
| 28/05/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão. Digam (intimação pessoal da União). Ciência ao MP. Int. |
| 11/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ- CAMARA ESPECIAL DE FALENCIAS Remetido ao TJ- CAMARA ESPECIAL DE FALENCIAS |
| 11/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Int. |
| 11/05/2009 |
Despacho Proferido
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Int. |
| 05/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 27/02/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 17/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 16/02/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do síndico |
| 04/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 04/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 89: Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 84/88 em ambos os efeitos. À parte contrária, para contra-razões no prazo legal. Vista ao M.P. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Int. |
| 04/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls 89: Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 84/88 em ambos os efeitos. À parte contrária, para contra-razões no prazo legal. Vista ao M.P. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Int. |
| 18/12/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 04/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 11/11/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 11/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 82: Vistos, Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a planilha atualizada a fls 66, com a qual concordaram o Síndico e o Dr. Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 53.149,83. Incluam -se no quadro geral. P. I. |
| 11/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls 82: Vistos, Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a planilha atualizada a fls 66, com a qual concordaram o Síndico e o Dr. Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 53.149,83. Incluam -se no quadro geral. P. I. |
| 19/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/08/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 28/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 25/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.79: Diga o sindico, falido e MP. |
| 25/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls.79: Diga o sindico, falido e MP. |
| 21/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/06/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 09/06/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 20/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Digam( documentos ao autor) |
| 16/05/2008 |
Despacho Proferido
Digam( documentos ao autor) |
| 15/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Junte o habilitante em 10 dias, planilha atualizada de seu crédito.Int. |
| 16/04/2008 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias, planilha atualizada de seu crédito.Int. |
| 11/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/02/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 20/02/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 30/01/2008 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 18/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
DIGAM SINDICO E FALIDO. |
| 17/12/2007 |
Despacho Proferido
DIGAM SINDICO E FALIDO. |
| 13/12/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/12/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |