| Reqte |
Glaudielaine Aparecida Vaz
Advogado: Emerson Ferreira Domingues |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(petro Shopping Conveniencia Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 28/11/2015 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/07/2014 |
| 27/03/2014 |
Autos no Prazo
03/05/2014 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 28/11/2015 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/07/2014 |
| 27/03/2014 |
Autos no Prazo
03/05/2014 |
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por GLAUDIELAINE APARECIDA VAZ nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. (PETRO SHOPPING CONVENIÊNCIA LTDA.), requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista, julgada procedente em parte e transitada em julgado. Feitas as intimações do habilitante, do Síndico e do Ministério Público, manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$11.546,87 em favor de GLAUDIELAINE APARECIDA VAZ, na falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., na qualidade de credor privilegiado. Abra-se vista ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP) |
| 26/03/2014 |
Serventuário
Imprensa / Relação 114/2014 |
| 25/03/2014 |
Sentença Registrada
|
| 25/03/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por GLAUDIELAINE APARECIDA VAZ nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. (PETRO SHOPPING CONVENIÊNCIA LTDA.), requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista, julgada procedente em parte e transitada em julgado. Feitas as intimações do habilitante, do Síndico e do Ministério Público, manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$11.546,87 em favor de GLAUDIELAINE APARECIDA VAZ, na falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., na qualidade de credor privilegiado. Abra-se vista ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I. |
| 24/03/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusão em: 25/03/2014 |
| 21/03/2014 |
Autos no Prazo
16/04/2014 |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: VISTOS. Fls. 41 e segs.: ao Síndico. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP) |
| 19/03/2014 |
Serventuário
Imprensa / Relação 106/2014 |
| 19/03/2014 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fls. 41 e segs.: ao Síndico. Int. |
| 07/03/2014 |
Serventuário
juntada |
| 03/02/2014 |
Autos no Prazo
p21/02 Vencimento: 05/03/2014 |
| 03/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 10/12/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 04/02/14 |
| 09/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2013 Data da Disponibilização: 09/12/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2013 Teor do ato: Vistos. Sobre os cálculos do contador, digam sucessivamente o habilitante, o Síndico e o Ministério Público, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP) |
| 05/12/2013 |
Serventuário
Imprensa/Relação 632 |
| 03/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre os cálculos do contador, digam sucessivamente o habilitante, o Síndico e o Ministério Público, no prazo de dez dias. Int. |
| 02/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/10/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2013 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos ao Contador, com observação de fls. 34/v quando da elaboração dos cálculos. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP) |
| 21/10/2013 |
Serventuário
Mesa do Diretor |
| 15/10/2013 |
Conclusos para Despacho
para 16/10 |
| 15/10/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Remetam-se os autos ao Contador, com observação de fls. 34/v quando da elaboração dos cálculos. Int. |
| 15/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/10/2013 |
| 15/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: 1477 Página: |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 11 e segs.: Digam o Síndico e o MP. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP) |
| 14/08/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 09/09 Vencimento: 13/09/2013 |
| 14/08/2013 |
Serventuário
Mesa do Diretor |
| 13/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 11 e segs.: Digam o Síndico e o MP. Int. |
| 13/08/2013 |
Serventuário
Conclusão |
| 01/08/2013 |
Serventuário
juntada |
| 28/05/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 27/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 27/05/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 26/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 06/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Junte o habilitante em 10 dias, cópias, da sentença, conta de liquidação e respectiva homologação pela Justiça do Trabalho.Int |
| 06/05/2008 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias, cópias, da sentença, conta de liquidação e respectiva homologação pela Justiça do Trabalho.Int |
| 05/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/04/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 27/03/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 08/02/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 07/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Digam sindico e falido( A.processe-se). |
| 27/12/2007 |
Despacho Proferido
Digam sindico e falido( A.processe-se). |
| 19/12/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 19/12/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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