| Reqte |
Jose Maria Berardinelli
Advogado: Helio Aparecido Lino de Almeida |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(poliana Transportes Ltda, Maxi-chama Azul Gas Distribuidora de
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 01/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Autos retornaram para o pacote: 11.834/2015 |
| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2195 Página: 810 a 816 |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016 Teor do ato: Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de habilitação de crédito na falência de Petroforte Brasileiro Petróleo S.A. Decisão proferida às fls. 124 reconheceu o crédito privilegiado de R$ 135.781,63 em favor da parte requerente. Manifestou-se o habilitante postulando a suspensão da ordem de habilitação, informando a possibilidade de execução de seu crédito na Justiça Trabalho em face do Banco Rural S/A e demais empresas integrantes de seu grupo econômico (fls. 125/126). Às fls. 137 veio aos autos decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Paulínia/SP, informando a quitação integral do crédito trabalhista.Manifestaram-se síndico e Ministério Público pela extinção da habilitação. É a síntese do necessário.Fundamento e decido. Conforme informado pela Justiça do Trabalho, o crédito do postulante já foi devidamente quitado nos autos da reclamação trabalhista proposta pela habilitante. O pagamento foi realizado pelo Banco Rural S/A, de modo que, como bem ponderou o síndico, não caracterizada na espécie violação a "par conditio creditorium".De rigor, pois, a extinção deste incidente, nos termos propostos pelo síndico e Ministério Público.Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de habilitação, determinando a exclusão do crédito do requerente do Quadro Geral de Credores da Massa Falida. Extingo o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Sem custas e honorários.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB 34052/SP) |
| 11/08/2016 |
Serventuário
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| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 01/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Autos retornaram para o pacote: 11.834/2015 |
| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2195 Página: 810 a 816 |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016 Teor do ato: Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de habilitação de crédito na falência de Petroforte Brasileiro Petróleo S.A. Decisão proferida às fls. 124 reconheceu o crédito privilegiado de R$ 135.781,63 em favor da parte requerente. Manifestou-se o habilitante postulando a suspensão da ordem de habilitação, informando a possibilidade de execução de seu crédito na Justiça Trabalho em face do Banco Rural S/A e demais empresas integrantes de seu grupo econômico (fls. 125/126). Às fls. 137 veio aos autos decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Paulínia/SP, informando a quitação integral do crédito trabalhista.Manifestaram-se síndico e Ministério Público pela extinção da habilitação. É a síntese do necessário.Fundamento e decido. Conforme informado pela Justiça do Trabalho, o crédito do postulante já foi devidamente quitado nos autos da reclamação trabalhista proposta pela habilitante. O pagamento foi realizado pelo Banco Rural S/A, de modo que, como bem ponderou o síndico, não caracterizada na espécie violação a "par conditio creditorium".De rigor, pois, a extinção deste incidente, nos termos propostos pelo síndico e Ministério Público.Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de habilitação, determinando a exclusão do crédito do requerente do Quadro Geral de Credores da Massa Falida. Extingo o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Sem custas e honorários.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB 34052/SP) |
| 11/08/2016 |
Serventuário
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| 11/08/2016 |
Julgada improcedente a ação
Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de habilitação de crédito na falência de Petroforte Brasileiro Petróleo S.A. Decisão proferida às fls. 124 reconheceu o crédito privilegiado de R$ 135.781,63 em favor da parte requerente. Manifestou-se o habilitante postulando a suspensão da ordem de habilitação, informando a possibilidade de execução de seu crédito na Justiça Trabalho em face do Banco Rural S/A e demais empresas integrantes de seu grupo econômico (fls. 125/126). Às fls. 137 veio aos autos decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Paulínia/SP, informando a quitação integral do crédito trabalhista.Manifestaram-se síndico e Ministério Público pela extinção da habilitação. É a síntese do necessário.Fundamento e decido. Conforme informado pela Justiça do Trabalho, o crédito do postulante já foi devidamente quitado nos autos da reclamação trabalhista proposta pela habilitante. O pagamento foi realizado pelo Banco Rural S/A, de modo que, como bem ponderou o síndico, não caracterizada na espécie violação a "par conditio creditorium".De rigor, pois, a extinção deste incidente, nos termos propostos pelo síndico e Ministério Público.Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de habilitação, determinando a exclusão do crédito do requerente do Quadro Geral de Credores da Massa Falida. Extingo o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Sem custas e honorários.P.R.I. |
| 11/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/08/2016 |
Conclusos para Despacho
10/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 09/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 09/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/08/2016 |
| 29/07/2016 |
Serventuário
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| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 394 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 147: Digam as partes sobre a manifestação do Condador, no prazo de dez dias.Após, ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB 34052/SP) |
| 13/07/2016 |
Serventuário
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| 13/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 147: Digam as partes sobre a manifestação do Condador, no prazo de dez dias.Após, ao Ministério Público.Intime-se. |
| 13/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Despacho
13/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 12/07/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/06/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 15/06/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 361 a 365 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da concordância do Ministério Público as fls. 143, defiro a remessa dos autos ao contador judicial para elaboração do cálculo devidamente retroagido a data da quebra, 20.10.2003, e sem a aplicação de juros posteriores a mencionada data.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB 34052/SP) |
| 07/06/2016 |
Serventuário
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| 07/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante da concordância do Ministério Público as fls. 143, defiro a remessa dos autos ao contador judicial para elaboração do cálculo devidamente retroagido a data da quebra, 20.10.2003, e sem a aplicação de juros posteriores a mencionada data.Int. |
| 07/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/06/2016 |
Conclusos para Despacho
06/06 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 07/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/12/2015 |
| 01/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALENCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALENCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/12/2015 |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/138: Digam o Síndico e o MP. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB 34052/SP) |
| 19/11/2015 |
Serventuário
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| 18/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 137/138: Digam o Síndico e o MP. Intime-se. |
| 12/11/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 04/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2015 |
Autos no Prazo
pz 08/08/15 |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1923 Página: |
| 13/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 130: Indefiro o pedido pois a contratação é entre as partes e não com a Massa. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB 34052/SP) |
| 08/07/2015 |
Serventuário
|
| 07/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 130: Indefiro o pedido pois a contratação é entre as partes e não com a Massa. Intime-se. |
| 07/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/06/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 24/06/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 23/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 11.834/2015 |
| 30/03/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 26/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 06/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 128vº: O pedido de fls 126 não tem amparo legal, e fica indeferido. I. |
| 05/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 05/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls 128vº: O pedido de fls 126 não tem amparo legal, e fica indeferido. I. |
| 02/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 08/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 13/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 124: Vistos, Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls 115 com a qual concordaram o Síndico e o Dr. Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 135.781,63. Incluam -se no quadro geral. P. I. |
| 11/05/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 11/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls 124: Vistos, Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls 115 com a qual concordaram o Síndico e o Dr. Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 135.781,63. Incluam -se no quadro geral. P. I. |
| 06/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 05/12/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO Aguardando Solução DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO |
| 25/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 22/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 21/08/2008 |
Processo Suspenso
Processo Suspenso em |
| 18/08/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 28/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 25/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da conta de verificação. |
| 25/07/2008 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de verificação. |
| 13/06/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 02/06/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 30/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Digam ( documentos do autor ). |
| 29/05/2008 |
Despacho Proferido
Digam ( documentos do autor ). |
| 09/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 06/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Junte o habilitante em 10 dias, cópias, da sentença, conta de liquidação e respectiva homologação pela Justiça do Trabalho.Int |
| 06/05/2008 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias, cópias, da sentença, conta de liquidação e respectiva homologação pela Justiça do Trabalho.Int |
| 05/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/04/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 02/04/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 27/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 03/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Digam sindico e falido. |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
Digam sindico e falido. |
| 25/02/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/02/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |