| Reqte |
Claudemir de Souza
Advogado: Danilo Marciel de Sarro |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda( Centro Automotivo Rolex Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1082/1101 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão de fl. 73. Ante o desprovimento do recurso, foi mantida a sentença de fls. 44/45. Ao Síndico para as devidas providências. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Danilo Marciel de Sarro (OAB 268897/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão de fl. 73. Ante o desprovimento do recurso, foi mantida a sentença de fls. 44/45. Ao Síndico para as devidas providências. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 23/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1082/1101 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão de fl. 73. Ante o desprovimento do recurso, foi mantida a sentença de fls. 44/45. Ao Síndico para as devidas providências. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Danilo Marciel de Sarro (OAB 268897/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão de fl. 73. Ante o desprovimento do recurso, foi mantida a sentença de fls. 44/45. Ao Síndico para as devidas providências. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem manifestações, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Danilo Marciel de Sarro (OAB 268897/SP) |
| 31/10/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem manifestações, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal. |
| 31/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2017 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por CLAUDEMIR DE SOUZA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de CENTRO AUTOMOTIVO ROLEX LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 23.356,15.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 34/36).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 39).O Ministério Público, em parecer de fls. 40/43, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 40/43, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 11.861,40 em favor do habilitante CLAUDEMIR DE SOUZA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Danilo Marciel de Sarro (OAB 268897/SP) |
| 24/10/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por CLAUDEMIR DE SOUZA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de CENTRO AUTOMOTIVO ROLEX LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 23.356,15.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 34/36).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 39).O Ministério Público, em parecer de fls. 40/43, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 40/43, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 11.861,40 em favor do habilitante CLAUDEMIR DE SOUZA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 18/10/17 |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/10/2017 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 34/36: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Danilo Marciel de Sarro (OAB 268897/SP) |
| 24/11/2016 |
Serventuário
|
| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 34/36: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 29/01/2015 |
Reativação do Processo
|
| 18/07/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 17/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 17/07/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 15/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 20/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Junte o habilitante em 10 dias, cópia da sentença, conta de liquidação e respectiva homologação pela Justiça do Trabalho.Int. |
| 19/06/2008 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias, cópia da sentença, conta de liquidação e respectiva homologação pela Justiça do Trabalho.Int. |
| 18/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/06/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 20/05/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 23/04/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 22/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Digam sindico e falido. |
| 22/04/2008 |
Despacho Proferido
Digam sindico e falido. |
| 26/03/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 26/03/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |