| Reqte |
Vanil Esteves da Silva
Advogado: Pablo Toassa Maldonado |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(sobar S.a. Alcool e Derivados)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2019 |
| 17/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1057/1064 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Pablo Toassa Maldonado (OAB 167766/SP) |
| 19/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2019 |
| 17/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1057/1064 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Pablo Toassa Maldonado (OAB 167766/SP) |
| 23/05/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 19/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2017 |
Serventuário
Escaninho Petroforte |
| 23/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 13/11/2017 |
Serventuário
(13/ NOVEMBRO/2017) - MESA ESCREVENTE P/REMESSA AO ETJ |
| 13/11/2017 |
Serventuário
|
| 13/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga vol 58º 18/10/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E.Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Pablo Toassa Maldonado (OAB 167766/SP) |
| 25/09/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E.Tribunal de Justiça. |
| 21/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/10/2017 |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido por VANIL ESTEVES DA SILVA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma-se r detentor de crédito trabalhista em desfavor de SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADOS.Às fls. 54/55 veio aos autos cálculo do crédito elaborado pela sindicatura.O Ministério Público, em parecer de fls. 57/60, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à devedora.A parte habilitante manifestou sua concordância com o cálculo (fls. 64/65).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura e expressamente aceito pelo habilitante.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 57/60, já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente, adotando-se o cálculo apresentado pelo síndico da massa falida.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 2.677,27 em favor do habilitante VANIL ESTEVES DA SILVA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Pablo Toassa Maldonado (OAB 167766/SP) |
| 24/03/2017 |
Serventuário
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| 24/03/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido por VANIL ESTEVES DA SILVA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma-se r detentor de crédito trabalhista em desfavor de SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADOS.Às fls. 54/55 veio aos autos cálculo do crédito elaborado pela sindicatura.O Ministério Público, em parecer de fls. 57/60, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à devedora.A parte habilitante manifestou sua concordância com o cálculo (fls. 64/65).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura e expressamente aceito pelo habilitante.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 57/60, já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente, adotando-se o cálculo apresentado pelo síndico da massa falida.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 2.677,27 em favor do habilitante VANIL ESTEVES DA SILVA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Decisão
conclusão 23/03/17 |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Pablo Toassa Maldonado (OAB 167766/SP) |
| 04/11/2016 |
Serventuário
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| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 01/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2016 |
| 27/10/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 29/01/2015 |
Reativação do Processo
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| 15/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 15/12/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 21/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 21/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 52: Junte o habilitante em 10 dias copia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 21/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls 52: Junte o habilitante em 10 dias copia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 13/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 22/08/2008 |
Processo Suspenso
Processo Suspenso em |
| 06/08/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 05/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Digam ( docts. Do autor ). |
| 04/08/2008 |
Despacho Proferido
Digam ( docts. Do autor ). |
| 18/07/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 17/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 17/07/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 15/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 20/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Comprove o habilitante em 10 dias, cópia da sentença, conta de liquidação e respectiva homologação pela justiça do trabalho.Int. |
| 19/06/2008 |
Despacho Proferido
Comprove o habilitante em 10 dias, cópia da sentença, conta de liquidação e respectiva homologação pela justiça do trabalho.Int. |
| 18/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/06/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 20/05/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 23/04/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 22/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
DIGAM SINDICO E FALIDO. |
| 22/04/2008 |
Despacho Proferido
DIGAM SINDICO E FALIDO. |
| 27/03/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/03/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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