| Reqte |
Jose Luis Zanetti
Advogado: Sidney Bertucci Advogado: Nivaldo Careaga |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral-IM |
| 28/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/07/2019 |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 1036/1045 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Sidney Bertucci (OAB 4319/MT), Nivaldo Careaga (OAB 6713/MT) |
| 18/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral-IM |
| 28/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/07/2019 |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 1036/1045 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Sidney Bertucci (OAB 4319/MT), Nivaldo Careaga (OAB 6713/MT) |
| 28/05/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 19/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO PETRO ( 27/ OUTUBRO/2017) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Sidney Bertucci (OAB 4319/MT), Nivaldo Careaga (OAB 6713/MT) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2017 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JOSÉ LUIS ZANETTI, JAIME DOMINGOS DA SILVA e ADÃO TINO PINTO NASCIMENTO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirmam os habilitantes deterem crédito de natureza trabalhista em desfavor de HSD TRANSPORTES LTDA., pleiteando a habilitação dos montantes de R$ 614.958,70, R$ 42.655,24 e R$ 14,092,09, respectivamente.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 35/37).O Ministério Público, em parecer de fls. 43/46, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimados para se manifestarem sobre o cálculo dão Síndico, deixaram os habilitantes o prazo correr em aberto (fl. 41).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 43/46, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores o importe de R$ 520.045,54 em favor do habilitante JOSÉ LUIS ZANETTI, o importe de R$ 36.053,55 em favor do habilitante JAIME DOMINGOS DA SILVA e o importe de R$ 13.389,30 em favor do habilitante ADÃO TINO PINTO NASCIMENTO todos na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão aos habilitantes dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Sidney Bertucci (OAB 4319/MT), Nivaldo Careaga (OAB 6713/MT) |
| 03/07/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JOSÉ LUIS ZANETTI, JAIME DOMINGOS DA SILVA e ADÃO TINO PINTO NASCIMENTO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirmam os habilitantes deterem crédito de natureza trabalhista em desfavor de HSD TRANSPORTES LTDA., pleiteando a habilitação dos montantes de R$ 614.958,70, R$ 42.655,24 e R$ 14,092,09, respectivamente.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 35/37).O Ministério Público, em parecer de fls. 43/46, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimados para se manifestarem sobre o cálculo dão Síndico, deixaram os habilitantes o prazo correr em aberto (fl. 41).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 43/46, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores o importe de R$ 520.045,54 em favor do habilitante JOSÉ LUIS ZANETTI, o importe de R$ 36.053,55 em favor do habilitante JAIME DOMINGOS DA SILVA e o importe de R$ 13.389,30 em favor do habilitante ADÃO TINO PINTO NASCIMENTO todos na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão aos habilitantes dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Justiça de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Justiça de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/06/2017 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 17/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 35/38: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Sidney Bertucci (OAB 4319/MT), Nivaldo Careaga (OAB 6713/MT) |
| 22/11/2016 |
Serventuário
|
| 22/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 35/38: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 29/01/2015 |
Reativação do Processo
|
| 23/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 11.841/2015 |
| 20/05/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 19/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 16/05/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 12/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
A.DEVE HAVER UMA HABILITAÇÃO PRO CREDOR. |
| 22/04/2008 |
Despacho Proferido
A.DEVE HAVER UMA HABILITAÇÃO PRO CREDOR. |
| 01/04/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 01/04/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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