| Reqte |
Jurandir Ribeiro Soares
Advogado: Jéferson Pedro da Cunha |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(sobar S/A Alcool e Derivados)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 06/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 06/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 02/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 06/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 11/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/06/2019 |
| 10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 1025/1036 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/59: Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo a habilitação na forma determinada pela sentença, cumpra-se a sentença de fls. 23/24, incluindo-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jéferson Pedro da Cunha (OAB 168041/SP) |
| 03/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 51/59: Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo a habilitação na forma determinada pela sentença, cumpra-se a sentença de fls. 23/24, incluindo-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 25/02/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem manifestações, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jéferson Pedro da Cunha (OAB 168041/SP) |
| 31/10/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem manifestações, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal. |
| 31/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2017 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JURANDIR RIBEIRO SOARES nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de SOBAR S.A. ÁLCOOL E DERIVADOS, pleiteando a habilitação do montante de R$ 6.242,62.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 06/07).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 18).O Ministério Público, em parecer de fls. 19/22, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 19/22, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 4.077,27 em favor do habilitante JURANDIR RIBEIRO SOARES, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jéferson Pedro da Cunha (OAB 168041/SP) |
| 24/10/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JURANDIR RIBEIRO SOARES nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de SOBAR S.A. ÁLCOOL E DERIVADOS, pleiteando a habilitação do montante de R$ 6.242,62.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 06/07).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 18).O Ministério Público, em parecer de fls. 19/22, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 19/22, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 4.077,27 em favor do habilitante JURANDIR RIBEIRO SOARES, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 21/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/10/2017 |
| 24/03/2017 |
Autos no Prazo
p. 11/05/2017 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 06/07: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico. Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos.Fls. 09/10: Diante da informação prestada pelo Síndico, desentranhe a Z. Serventia petição de fl. 02 e processe habilitação de crédito em favor de Renato Caldeira da Silva.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jéferson Pedro da Cunha (OAB 168041/SP) |
| 18/01/2017 |
Serventuário
|
| 18/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 06/07: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico. Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos.Fls. 09/10: Diante da informação prestada pelo Síndico, desentranhe a Z. Serventia petição de fl. 02 e processe habilitação de crédito em favor de Renato Caldeira da Silva.Intime-se. |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2015 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a autuação nos termos do requerido pela sindicatura. No mais, mantenha-se junto às demais habilitações até decisão. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Jéferson Pedro da Cunha (OAB 168041/SP) |
| 21/08/2015 |
Serventuário
recebidos da conclusão |
| 20/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Retifique-se a autuação nos termos do requerido pela sindicatura. No mais, mantenha-se junto às demais habilitações até decisão. Int. |
| 20/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Cls. 12/08/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 29/01/2015 |
Reativação do Processo
|
| 23/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 11.841/2015 |
| 09/06/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 06/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 06/06/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 04/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Venha a procuração. |
| 09/05/2008 |
Despacho Proferido
Venha a procuração. |
| 16/04/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/04/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |