| Reqte | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(sobar S/A Alcool e Derivados)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
P587/2019 |
| 16/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2019 |
| 23/08/2018 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
P587/2019 |
| 16/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2019 |
| 23/08/2018 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 23/08/2018 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 13/09/2018 |
| 09/08/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/11/2017 |
Expedição de documento
dat FALÊNCIAS |
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 16/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/09/2017 |
| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 01/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito de contribuição previdenciária iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Bauru/SP, nos autos do processo 00521-2000-005-15-003-RT, promovido em face de Sobar S.A. Álcool e Derivados (fls.03).O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (fls. 06/07).Intimada pessoalmente, a Procuradoria da Fazenda Nacional manifestou sua ciência sobre os cálculos, não os impugnando (fls. 20).O Ministério Público, em parecer de fls. 24/26, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação trabalhista acima indicada.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico, com a tácita aquiescência da União Federal. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 24/26, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, homologo o cálculo de fls. 06/07, determinando a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 743,93 em favor da UNIÃO FEDERAL, na categoria dos Créditos Privilegiados (Contribuições Previdenciárias).Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 22/05/2017 |
Serventuário
|
| 18/05/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito de contribuição previdenciária iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Bauru/SP, nos autos do processo 00521-2000-005-15-003-RT, promovido em face de Sobar S.A. Álcool e Derivados (fls.03).O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (fls. 06/07).Intimada pessoalmente, a Procuradoria da Fazenda Nacional manifestou sua ciência sobre os cálculos, não os impugnando (fls. 20).O Ministério Público, em parecer de fls. 24/26, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação trabalhista acima indicada.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico, com a tácita aquiescência da União Federal. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 24/26, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, homologo o cálculo de fls. 06/07, determinando a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 743,93 em favor da UNIÃO FEDERAL, na categoria dos Créditos Privilegiados (Contribuições Previdenciárias).Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/05/2017 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 20: Abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP) |
| 27/04/2017 |
Serventuário
|
| 27/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 20: Abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 24/04/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/04/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 22/03/2017 |
Autos no Prazo
p. 09/05/2017 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 388 a 393 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se a procuradoria do INSS pessoalmente para que se manifeste sobre fls. 06/07.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP) |
| 08/11/2016 |
Serventuário
|
| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se a procuradoria do INSS pessoalmente para que se manifeste sobre fls. 06/07.Int. |
| 08/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 01/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2016 |
| 26/10/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 29/01/2015 |
Reativação do Processo
|
| 23/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 11.841/2015 |
| 09/06/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 06/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 06/06/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 04/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Venha a procuração. |
| 09/05/2008 |
Despacho Proferido
Venha a procuração. |
| 16/04/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/04/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |