| Reqte |
Claudinei Teles
Advogado: Rodrigo Hernandes Moreno |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(auto Posto Sobar Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 24/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Rodrigo Hernandes Moreno (OAB 201124/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 24/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 24/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Rodrigo Hernandes Moreno (OAB 201124/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1065/1073 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente do retorno dos autos a este juízo. Cumpra-se v. acórdão (fls. 62/69) e r.sentença (fls. 26/27), anotando o síndico o crédito habilitado no QGC. Após, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rodrigo Hernandes Moreno (OAB 201124/SP) |
| 30/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente do retorno dos autos a este juízo. Cumpra-se v. acórdão (fls. 62/69) e r.sentença (fls. 26/27), anotando o síndico o crédito habilitado no QGC. Após, arquive-se. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 13/09/2019 transitou em julgado em 11/09/2019 |
| 18/09/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 16/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/09/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO PETRO (AG. CONTRARRRAZÕES) (12/09/2017) |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Sindico Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: Às partes para contrarrazões, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo de quinze dias.Após, com ou sem manifestação, os autos subirão ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rodrigo Hernandes Moreno (OAB 201124/SP) |
| 16/08/2017 |
Ato ordinatório
Às partes para contrarrazões, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo de quinze dias.Após, com ou sem manifestação, os autos subirão ao E. Tribunal de Justiça. |
| 16/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP - Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP - Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/08/2017 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 501 a 505 |
| 10/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de CLAUDINEI TELES nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma ser detentor de crédito trabalhista em desfavor de AUTO POSTO SOBAR LTDA..Às fls. 15/16 veio aos autos cálculo do crédito elaborado pela sindicatura.A parte habilitante manifestou sua concordância com o cálculo (fls. 18).O Ministério Público, em parecer de fls. 22/25 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à devedora.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 5.985,11 em favor do habilitante CLAUDINEI TELES, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão aos habilitantes dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Rodrigo Hernandes Moreno (OAB 201124/SP) |
| 10/01/2017 |
Serventuário
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| 10/01/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de CLAUDINEI TELES nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma ser detentor de crédito trabalhista em desfavor de AUTO POSTO SOBAR LTDA..Às fls. 15/16 veio aos autos cálculo do crédito elaborado pela sindicatura.A parte habilitante manifestou sua concordância com o cálculo (fls. 18).O Ministério Público, em parecer de fls. 22/25 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à devedora.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 5.985,11 em favor do habilitante CLAUDINEI TELES, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão aos habilitantes dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 10/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Despacho
em 10/01 |
| 09/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/12/2016 |
| 28/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 28/11/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 29/01/2015 |
Reativação do Processo
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| 23/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 11.843/2015 |
| 09/06/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 06/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 06/06/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 04/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
c/procuração, cls. |
| 09/05/2008 |
Despacho Proferido
c/procuração, cls. |
| 24/04/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/04/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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