| Reqte |
Wanderlei Barbosa de Oliveira
Advogado: Jose Albertini Filho |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(maxi-chama Azul Gas Distribuidora de Gas Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Interesdo. |
Sebastião Vital
Advogado: João Marcelo Gritti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 1238/1262 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo sem a manifestação do terceiro interessado, remetam-se os autos ao arquivo, observando as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), João Marcelo Gritti (OAB 218271/SP) |
| 11/03/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo sem a manifestação do terceiro interessado, remetam-se os autos ao arquivo, observando as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 17/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 1238/1262 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo sem a manifestação do terceiro interessado, remetam-se os autos ao arquivo, observando as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), João Marcelo Gritti (OAB 218271/SP) |
| 11/03/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo sem a manifestação do terceiro interessado, remetam-se os autos ao arquivo, observando as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 11/03/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/03/2020 |
| 05/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1553/1586 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Por sentença proferida às fls. 32, foi julgado procedente o pedido para habilitar em favor do requerente, como privilegiado, o crédito no importe de R$ 6.866,15, determinando-se sua inclusão no Quadro Geral de Credores. Por petição de fls. 34, o requerente requer a expedição de mandado de levantamento em seu favor no valor do crédito habilitado nos termos acima referidos. Deverá o requerente acompanhar os autos principais da falência, tendo em vista que o primeiro rateio está para ocorrer naqueles autos, de modo que deverá aguardar o cumprimento. 2. Fls. 38/39. Esclareça o terceiro interessado o seu pleito, tendo em vista que não é parte na presente habilitação. Ressalte-se, ainda, nos termos acima expostos, que o primeiro rateio está para ocorrer nos autos da falência. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), João Marcelo Gritti (OAB 218271/SP) |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Por sentença proferida às fls. 32, foi julgado procedente o pedido para habilitar em favor do requerente, como privilegiado, o crédito no importe de R$ 6.866,15, determinando-se sua inclusão no Quadro Geral de Credores. Por petição de fls. 34, o requerente requer a expedição de mandado de levantamento em seu favor no valor do crédito habilitado nos termos acima referidos. Deverá o requerente acompanhar os autos principais da falência, tendo em vista que o primeiro rateio está para ocorrer naqueles autos, de modo que deverá aguardar o cumprimento. 2. Fls. 38/39. Esclareça o terceiro interessado o seu pleito, tendo em vista que não é parte na presente habilitação. Ressalte-se, ainda, nos termos acima expostos, que o primeiro rateio está para ocorrer nos autos da falência. Intimem-se. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Decisão
Gab. Dra. Adriana |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80821 - Protocolo: FPLA19000090250 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1495/1517 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP) |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80781 - Protocolo: FPLA18000108150 |
| 03/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 11.845/2015 |
| 25/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 23/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 26/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 32: Vistos, Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls 27 com a qual concordaram o Síndico e o Dr. Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 6.866,15. Incluam -se no quadro geral. P. I. |
| 18/05/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 18/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls 32: Vistos, Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls 27 com a qual concordaram o Síndico e o Dr. Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 6.866,15. Incluam -se no quadro geral. P. I. |
| 11/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 11/12/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 21/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 21/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da conta de verificação. |
| 21/11/2008 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de verificação. |
| 22/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/07/2008 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em |
| 14/07/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 30/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/06/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 11/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Digam sindico e falido. |
| 11/06/2008 |
Despacho Proferido
Digam sindico e falido. |
| 03/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |