| Reqte |
Luzia Maria das Chagas Ferreira
Advogado: Jose Vicente de Souza |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(copaster Industria e Comercio Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de LUIZA MARIA DAS CHAGAS FERREIRA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA..Afirma ser credora de crédito trabalhista em desfavor de COPASTER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 36.363,72.A pedido do Síndico, os autos foram remetidos à contadoria para a apresentação de cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003.A habilitante impugna o cálculo do contador (fls. 40/41), sendo acompanhado pelo Ministério Público (fls. 47/48).É o singelo relatório.Fundamento e decido.A impugnação da parte habilitante versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para HOMOLOGAR os cálculos da contadoria e determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 13.575,15 em favor da habilitante LUIZA MARIA DAS CHAGAS FERREIRA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP) |
| 11/07/2016 |
Serventuário
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| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
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| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de LUIZA MARIA DAS CHAGAS FERREIRA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA..Afirma ser credora de crédito trabalhista em desfavor de COPASTER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 36.363,72.A pedido do Síndico, os autos foram remetidos à contadoria para a apresentação de cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003.A habilitante impugna o cálculo do contador (fls. 40/41), sendo acompanhado pelo Ministério Público (fls. 47/48).É o singelo relatório.Fundamento e decido.A impugnação da parte habilitante versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para HOMOLOGAR os cálculos da contadoria e determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 13.575,15 em favor da habilitante LUIZA MARIA DAS CHAGAS FERREIRA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP) |
| 11/07/2016 |
Serventuário
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| 11/07/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de LUIZA MARIA DAS CHAGAS FERREIRA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA..Afirma ser credora de crédito trabalhista em desfavor de COPASTER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 36.363,72.A pedido do Síndico, os autos foram remetidos à contadoria para a apresentação de cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003.A habilitante impugna o cálculo do contador (fls. 40/41), sendo acompanhado pelo Ministério Público (fls. 47/48).É o singelo relatório.Fundamento e decido.A impugnação da parte habilitante versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para HOMOLOGAR os cálculos da contadoria e determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 13.575,15 em favor da habilitante LUIZA MARIA DAS CHAGAS FERREIRA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 11/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/07/2016 |
Conclusos para Despacho
07/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 06/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 06/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2016 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: 302 a 304 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2016 Teor do ato: "Ao Síndico para manifestação". Nada Mais. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP) |
| 17/06/2016 |
Serventuário
IMPRENSA - RELAÇÃO 240/2016 |
| 17/06/2016 |
Ato ordinatório
"Ao Síndico para manifestação". Nada Mais. |
| 31/05/2016 |
Serventuário
juntada 31/5 |
| 16/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregues em carga ao sindico da petroforte Afonso Henrique Alves Braga oab: 1220936/sp Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 12/02/2015 |
Autos no Prazo
pz 28/02/15 |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 297 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2015 Teor do ato: ): Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do cálculo de verificação do Contador . Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP) |
| 06/02/2015 |
Ato ordinatório
): Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do cálculo de verificação do Contador . |
| 30/01/2015 |
Serventuário
Imprensa |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 30/01/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 15/12/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 343/352 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a data da quebra. Encaminhem-se os autos ao Contador para retroagir o crédito até a referida data. Do crédito devem ser excluídas as custas processuais, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP) |
| 10/12/2014 |
Serventuário
rel. 460/2014 |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/12/2014 |
Decisão
Vistos. Certifique-se a data da quebra. Encaminhem-se os autos ao Contador para retroagir o crédito até a referida data. Do crédito devem ser excluídas as custas processuais, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Int. |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/11/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 17/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/08/2014 |
| 21/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Aguardando remessa ao MP |
| 19/05/2014 |
Conclusos para Despacho
Cls. 20/05 |
| 30/04/2014 |
Autos no Prazo
22/05/2014 |
| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 23 e segs.: Ao Síndico. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP) |
| 24/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 153/2014 |
| 24/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 23 e segs.: Ao Síndico. Após, ao MP. Int. |
| 22/04/2014 |
Serventuário
Conclusos em 23/04/2014 |
| 09/04/2014 |
Serventuário
juntada |
| 11/12/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 11/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Int. |
| 11/12/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Int. |
| 05/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.16: Junte o habilitante copia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória. |
| 11/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls.16: Junte o habilitante copia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória. |
| 06/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/08/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 18/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 17/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Junte a habilitante em 05 dias, cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória. |
| 17/07/2008 |
Despacho Proferido
Junte a habilitante em 05 dias, cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória. |
| 01/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 30/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
DIGAM SINDICO, FALIDO. |
| 30/06/2008 |
Despacho Proferido
DIGAM SINDICO, FALIDO. |
| 23/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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