| Excipte |
Miguel Fucci
Advogada: Elizabeth Maria Gonzalez Ramalho Mendes Cardozo |
| Excpto | M.m Juiz de Direito da 18ª Vara Cível Central |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 14/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 35vº: Cumprir o V. Aresto. J. e arq. |
| 13/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 13/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls 35vº: Cumprir o V. Aresto. J. e arq. |
| 10/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ - 1ª A 10ª CAMARAS EM 10.07.2008 Remetido ao TJ - 1ª A 10ª CAMARAS EM 10.07.2008 |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 14/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 35vº: Cumprir o V. Aresto. J. e arq. |
| 13/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 13/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls 35vº: Cumprir o V. Aresto. J. e arq. |
| 10/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ - 1ª A 10ª CAMARAS EM 10.07.2008 Remetido ao TJ - 1ª A 10ª CAMARAS EM 10.07.2008 |
| 04/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 16/17: tópico final : Esses, pois, os motivos, centenária Corte, pelos quais HEI POR REPELIR as alegações elencadas na inicial, que, ademais, não ostentam qualquer prova; ao desenvolver o feito, na forma da Lei, o modesto e obscuro signatário nada mais fez que cumprir o seu dever, som a égide do Art. 125 do C.P.C.., o que tem procurado fazer, mercê de Deus, há mais de cinco lustros. Sente-se, pois, livre e desimpedido para prosseguir no feito, e decidi-lo, conforme o Direito. Desse Sodalício, porém-como de hábito- melhor lição se espera. Apresento a Vossas Excelências manifestações de acendrado respeito. Subam os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE S. PAULO, à honorável Câmara Especial, com as cautelas de estilo. |
| 04/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls 16/17: tópico final : Esses, pois, os motivos, centenária Corte, pelos quais HEI POR REPELIR as alegações elencadas na inicial, que, ademais, não ostentam qualquer prova; ao desenvolver o feito, na forma da Lei, o modesto e obscuro signatário nada mais fez que cumprir o seu dever, som a égide do Art. 125 do C.P.C.., o que tem procurado fazer, mercê de Deus, há mais de cinco lustros. Sente-se, pois, livre e desimpedido para prosseguir no feito, e decidi-lo, conforme o Direito. Desse Sodalício, porém-como de hábito- melhor lição se espera. Apresento a Vossas Excelências manifestações de acendrado respeito. Subam os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE S. PAULO, à honorável Câmara Especial, com as cautelas de estilo. |
| 26/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 26/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |