| Reqte |
Uniao Federal (fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda( Samavel Administradora de Consorcios S/c Ltda)
Advogado: Rodrigo José de Paula Marenco Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9114/2009 |
| 17/04/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 17/04/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 17/04/2009 - JULGO EXTINTO |
| 25/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 27/06/2008 |
Despacho Proferido
Em 02.08.2007 às fls 45: ?... In casu, já se encontra prescrito o direito da União Federal. Ainda que se aplique o instituto do recomeço da contagem do prazo, na forma do direito material, mesmo assim já decorreu o prazo para cobrança. Não sendo também o caso da aplicação da Lei nº 11.101/05, uma vez que o prazo findou em 2004. è o que basta. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, reconheça a prescrição e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, com o conhecimento do mérito, na forma do artigo 269, IV do CPC...? |
| 22/04/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9114/2009 |
| 17/04/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 17/04/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 17/04/2009 - JULGO EXTINTO |
| 25/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 27/06/2008 |
Despacho Proferido
Em 02.08.2007 às fls 45: ?... In casu, já se encontra prescrito o direito da União Federal. Ainda que se aplique o instituto do recomeço da contagem do prazo, na forma do direito material, mesmo assim já decorreu o prazo para cobrança. Não sendo também o caso da aplicação da Lei nº 11.101/05, uma vez que o prazo findou em 2004. è o que basta. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, reconheça a prescrição e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, com o conhecimento do mérito, na forma do artigo 269, IV do CPC...? |
| 27/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |