| Reqte |
Walter Fagundes da Rocha
Advogado: Jose Roberto Costa dos Santos |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(samavel Administradora de Consorcio Ltda)
Advogado: Rodrigo José de Paula Marenco Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 395/2019 |
| 06/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
AVINIDA NOVE DE JULHO 3229 10º ANDA CJ 1001 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 10/08/2018 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 1032 a 103 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de Alvará Judicial deduzido por WALTER FAGUNDES DA ROCHA em face SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Solicita expedição de alvará para liberação do gravame da alienação fiduciária em relação ao veículo modelo GOL-MI, marca Volkswagen, placa CSW-7660, bem como seja procedida a transferência da titularidade do referido veículo.Encaminhado os autos ao perito contador da massa falida para verificação dos pagamentos realizados pelo requerente, ficou constatada uma divergência entre os valores que deveriam ter sido pagos e os comprovantes de pagamentos apresentados pelo requerente na exordial.O requerente foi devidamente intimado a apresentar os documentos solicitados pelo perito, deixando correr o prazo em aberto.O Síndico solicitou que seja declarada existência do débito apurada pelo perito contador para fins de cobrança judicial. O Ministério Público acompanhou a manifestação do Síndico.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido do requerente não deve ser acolhido.Conforme disposto no artigo 373, inciso I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. O autor não juntou aos autos todos os documentos necessários para comprovar a quitação do seu débito em relação à massa falida.A questão levantada pelo Síndico sobre a declaração da existência do débito não merece apreciação deste juízo, uma vez que deve ser postulada em ação própria. O pedido de alvará não é espécie de ação dúplice, de sorte que incabível o reconhecimento da dívida por sentença.Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por WALTER FAGUNTES DA ROCHA em face de SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.Em vista da sucumbência, arcará o autor com as custas bem como com os honorários advocatícios da requerida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP) |
| 21/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 395/2019 |
| 06/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
AVINIDA NOVE DE JULHO 3229 10º ANDA CJ 1001 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 10/08/2018 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 1032 a 103 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de Alvará Judicial deduzido por WALTER FAGUNDES DA ROCHA em face SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Solicita expedição de alvará para liberação do gravame da alienação fiduciária em relação ao veículo modelo GOL-MI, marca Volkswagen, placa CSW-7660, bem como seja procedida a transferência da titularidade do referido veículo.Encaminhado os autos ao perito contador da massa falida para verificação dos pagamentos realizados pelo requerente, ficou constatada uma divergência entre os valores que deveriam ter sido pagos e os comprovantes de pagamentos apresentados pelo requerente na exordial.O requerente foi devidamente intimado a apresentar os documentos solicitados pelo perito, deixando correr o prazo em aberto.O Síndico solicitou que seja declarada existência do débito apurada pelo perito contador para fins de cobrança judicial. O Ministério Público acompanhou a manifestação do Síndico.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido do requerente não deve ser acolhido.Conforme disposto no artigo 373, inciso I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. O autor não juntou aos autos todos os documentos necessários para comprovar a quitação do seu débito em relação à massa falida.A questão levantada pelo Síndico sobre a declaração da existência do débito não merece apreciação deste juízo, uma vez que deve ser postulada em ação própria. O pedido de alvará não é espécie de ação dúplice, de sorte que incabível o reconhecimento da dívida por sentença.Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por WALTER FAGUNTES DA ROCHA em face de SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.Em vista da sucumbência, arcará o autor com as custas bem como com os honorários advocatícios da requerida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP) |
| 13/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/06/2018 |
| 08/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/06/2018 |
Julgada improcedente a ação
Vistos.Trata-se de ação de Alvará Judicial deduzido por WALTER FAGUNDES DA ROCHA em face SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Solicita expedição de alvará para liberação do gravame da alienação fiduciária em relação ao veículo modelo GOL-MI, marca Volkswagen, placa CSW-7660, bem como seja procedida a transferência da titularidade do referido veículo.Encaminhado os autos ao perito contador da massa falida para verificação dos pagamentos realizados pelo requerente, ficou constatada uma divergência entre os valores que deveriam ter sido pagos e os comprovantes de pagamentos apresentados pelo requerente na exordial.O requerente foi devidamente intimado a apresentar os documentos solicitados pelo perito, deixando correr o prazo em aberto.O Síndico solicitou que seja declarada existência do débito apurada pelo perito contador para fins de cobrança judicial. O Ministério Público acompanhou a manifestação do Síndico.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido do requerente não deve ser acolhido.Conforme disposto no artigo 373, inciso I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. O autor não juntou aos autos todos os documentos necessários para comprovar a quitação do seu débito em relação à massa falida.A questão levantada pelo Síndico sobre a declaração da existência do débito não merece apreciação deste juízo, uma vez que deve ser postulada em ação própria. O pedido de alvará não é espécie de ação dúplice, de sorte que incabível o reconhecimento da dívida por sentença.Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por WALTER FAGUNTES DA ROCHA em face de SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.Em vista da sucumbência, arcará o autor com as custas bem como com os honorários advocatícios da requerida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (23/ NOVEMBRO/2017) |
| 23/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2017 |
| 21/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 21/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 21/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 21/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2017 |
Autos no Prazo
p. 01/11/2017 |
| 14/09/2017 |
Autos no Prazo
p. 30/10/2017 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 73 e 73/verso: Intime-se o habilitante nos endereços indicados pelo Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP) |
| 12/09/2017 |
Serventuário
|
| 12/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 73 e 73/verso: Intime-se o habilitante nos endereços indicados pelo Ministério Público.Intime-se. |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/09/2017 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 392 |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a cota ministerial retro.Em 30 dias, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP) |
| 11/01/2017 |
Serventuário
|
| 11/01/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a cota ministerial retro.Em 30 dias, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.Int. |
| 11/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Despacho
EM 10/01 |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Despacho
em 10/01 |
| 09/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2016 |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 372 a 375 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2016 Teor do ato: Vistos.Digam síndico e Ministério Público, nesta ordem.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP) |
| 19/08/2016 |
Serventuário
|
| 19/08/2016 |
Decisão
Vistos.Digam síndico e Ministério Público, nesta ordem.Intime-se. |
| 19/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/08/2016 |
Conclusos para Despacho
19/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 05/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2016 |
Serventuário
|
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 47 e segs.: Diga o autor sobre o pagamento das parcelas supostamente devidas e apontadas pelo Sr. Perito a fls. 28, conforme requerido pelo Síndico e pelo MP, no prazo de dez dias.No silêncio, intimem-no por carta para a providência supra.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP) |
| 18/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 47 e segs.: Diga o autor sobre o pagamento das parcelas supostamente devidas e apontadas pelo Sr. Perito a fls. 28, conforme requerido pelo Síndico e pelo MP, no prazo de dez dias.No silêncio, intimem-no por carta para a providência supra.Intime-se. |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/04/2016 |
Conclusos para Despacho
15/4 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 12/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/05/2016 |
| 09/03/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 08/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2015 |
Autos no Prazo
pz 02/07/15 |
| 19/06/2015 |
Serventuário
minuta |
| 17/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos entregues em carga ao sindico da petroforte (AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 27/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 11/03/2015 |
| 26/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao sindico da Massa Falida Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 23/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 11/03 |
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 1828 Página: 195-201 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2015 Teor do ato: Vistos. Ao Síndico. Após, vista ao MP. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP) |
| 12/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Síndico. Após, vista ao MP. Int. |
| 09/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/02/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 06/02/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 05/02/2015 |
Conclusos para Despacho
E/06 DE FEVEREIRO DE 2015 |
| 17/04/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 05/03/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 01/07/2008 |
Despacho Proferido
Em 03.06.2008 às fls 36: ?Intime-se o autor, pelo correio, a promover o regular andamento ao feito, em 48 horas, atendendo a solicitação do Perito Contador, sob pena de extinção deste incidente, na forma do artigo 267, III, CPC. Int? |
| 01/07/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 01/07/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |