| Reqte |
Josefa Geneildes Amaro
Advogado: Ronaldo Menezes da Silva |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda( Samavel Administradora de Consorcios S/c Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 28/11/2016 |
Serventuário
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| 28/11/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de JOSEFA GENEILDES AMARO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 2088,89.Às fls. 35/36, apresentou o síndico cálculo do crédito retroagindo à data da quebra da PETROFORTE (20/10/2003).A habilitante manifestou sua concordância com o cálculo da sindicatura (fls. 38).O Ministério Público, em parecer de fls. 40/43 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à devedora.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 2.822,49 em favor do habilitante JOSEFA GENEILDES AMARO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 28/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 28/11/2016 |
Serventuário
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| 28/11/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de JOSEFA GENEILDES AMARO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 2088,89.Às fls. 35/36, apresentou o síndico cálculo do crédito retroagindo à data da quebra da PETROFORTE (20/10/2003).A habilitante manifestou sua concordância com o cálculo da sindicatura (fls. 38).O Ministério Público, em parecer de fls. 40/43 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à devedora.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 2.822,49 em favor do habilitante JOSEFA GENEILDES AMARO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 28/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 24/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/12/2016 |
| 21/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 21/11/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao sindico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 27/03/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 13/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 34vº: Ao arquivo. |
| 13/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls 34vº: Ao arquivo. |
| 12/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 17/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 31: J. Digam. |
| 16/02/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 16/02/2012 |
Despacho Proferido
Fls 31: J. Digam. |
| 13/02/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 26/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/01/2012 |
Despacho Proferido
Fls 30: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 30: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 29: Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho que comprovem o crédito habilitado no importe de R$ 2.088,89 atualizado até 01/03/2001. |
| 15/12/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 15/12/2011 |
Despacho Proferido
Fls 29: Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho que comprovem o crédito habilitado no importe de R$ 2.088,89 atualizado até 01/03/2001. |
| 28/10/2011 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada |
| 24/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 07/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - J. Digam. |
| 06/10/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 06/10/2011 |
Despacho Proferido
J. Digam. |
| 02/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - J. Sim, se em termos. (prazo de 30 dias) |
| 02/09/2011 |
Despacho Proferido
J. Sim, se em termos. (prazo de 30 dias) |
| 31/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 20: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 31/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls 20: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls 19: Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 10/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 19: Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Int. |
| 10/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 10/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 29/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 29/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 16: Cumpra o habilitante em 10 dias o determinado a fls 10. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 29/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls 16: Cumpra o habilitante em 10 dias o determinado a fls 10. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 23/02/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 03/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/02/2010 |
Despacho Proferido
Fls 14: Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 03/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 14: Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 04/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 13: J. Sim, se em termos. (prazo de 30 dias) |
| 03/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls 13: J. Sim, se em termos. (prazo de 30 dias) |
| 03/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 11: Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 03/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls 11: Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 11/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls 10: Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva homologação pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 11/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 10: Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva homologação pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 11/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 10: Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva homologação pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 11/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls 10: Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva homologação pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 06/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 26/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - Ao Síndico. Int. |
| 23/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 23/10/2009 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. Int. |
| 17/04/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 26/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 02/07/2008 |
Despacho Proferido
Em 28.05.2008 às fls 06: ?Recolhida a taxa pertinente à Carteira de Assistencia dos Advogados no Estado de São Paulo, expeça-se aviso. . Decorrido o prazo, ouça-se o AJ, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. Desde já, defiro o envio dos autos ao Perito Contador para elaboração de conta.Após, voltem conclusos. Int.? |
| 02/07/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/07/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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