| Reqte | Ministerio Publico do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Heleno Duarte Lopes
Advogado: Luiz Fernando Godo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 16/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao DIPO. 3-Forum Criminal da Barra Funda Remetido ao DIPO. 3-Forum Criminal da Barra Funda |
| 18/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.738vº: Cumprir o G. Aresto. Proceder conf fls 8.736, anot. |
| 17/09/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls 8.738vº: Cumprir o G. Aresto. Proceder conf fls 8.736, anot. |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 16/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao DIPO. 3-Forum Criminal da Barra Funda Remetido ao DIPO. 3-Forum Criminal da Barra Funda |
| 18/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.738vº: Cumprir o G. Aresto. Proceder conf fls 8.736, anot. |
| 17/09/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls 8.738vº: Cumprir o G. Aresto. Proceder conf fls 8.736, anot. |
| 16/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao -TJ CRIMINAL Remetido ao -TJ CRIMINAL |
| 12/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 01/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 17/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 17/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls 8.711: Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus fundamentos, convicto de que hei procedido acertadamente. Não obstante o brilho costumeiro das alegações Ministeriais, é hialino que, malgrado existira mesmo recebimento da valiosa denúncia criminal, não menos exato é que a Centenária Corte anulou o feito e também essa peça. Mantida, alfim, a decisão. Manifeste-se a defesa acerca do recurso, no prazo da Lei. Empós, subam os autos à Mirífica Corte Paulista, à A. Câmara já preventa, recebendo seus integrantes as homenagens deste Juízo. Int. (À DEFESA) |
| 17/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.711: Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus fundamentos, convicto de que hei procedido acertadamente. Não obstante o brilho costumeiro das alegações Ministeriais, é hialino que, malgrado existira mesmo recebimento da valiosa denúncia criminal, não menos exato é que a Centenária Corte anulou o feito e também essa peça. Mantida, alfim, a decisão. Manifeste-se a defesa acerca do recurso, no prazo da Lei. Empós, subam os autos à Mirífica Corte Paulista, à A. Câmara já preventa, recebendo seus integrantes as homenagens deste Juízo. Int. (À DEFESA) |
| 31/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus fundamentos, convicto de que hei procedido acertadamente. Não obstante o brilho costumeiro das alegações Ministeriais, é hialino que, malgrado existira mesmo recebimento da valiosa denúncia criminal, não menos exato é que a Centenária Corte anulou o feito e também essa peça. Mantida, alfim, a decisão. Manifeste-se a defesa acerca do recurso, no prazo da Lei. Empós, subam os autos à Mirífica Corte Paulista, à A. Câmara já preventa, recebendo seus integrantes as homenagens deste Juízo. Int. (À DEFESA) |
| 31/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus fundamentos, convicto de que hei procedido acertadamente. Não obstante o brilho costumeiro das alegações Ministeriais, é hialino que, malgrado existira mesmo recebimento da valiosa denúncia criminal, não menos exato é que a Centenária Corte anulou o feito e também essa peça. Mantida, alfim, a decisão. Manifeste-se a defesa acerca do recurso, no prazo da Lei. Empós, subam os autos à Mirífica Corte Paulista, à A. Câmara já preventa, recebendo seus integrantes as homenagens deste Juízo. Int. (À DEFESA) |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 20/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8702 - DISPOSITIVO: ... Com tais considerações, que hei por bastantes sucicientes, DECRETO A PRESCRIÇÃO dos crimes apontados na denúncia, embasado no art. 182 da Lei nº 11.101 de 09.02.2005 e artigo 107 do Código Penal, declarada extinta a punibilidade dos acusados. Custas pelo Estado. Arquivem-se, anotando-se. P.R.I.C. |
| 20/10/2008 |
Sentença Proferida
declarada extinta a punibilidade dos acusados |
| 25/09/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 24/09/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do gabinete do Juiz (conclusos) |
| 23/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/09/2008 |
Remessa ao Setor
REMETIDO AO MINISTERIO PUBLICO REMETIDO AO MINISTERIO PUBLICO |
| 11/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 02/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE REPROGRAFIA Remetido ao SETOR DE REPROGRAFIA |
| 29/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 20/08/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Aguardando Resposta de Ofício |
| 18/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.692: 1) Indefiro o pedido de prisão preventiva; desvejo elementos bastantes para tal, e insuficiente a mera revelia a ensejar a medida assaz drástica, que, por ora, não consulta o Direito. 2) Decreto a revelia dos acusados. 3) Oficiar à Procuradoria para nomear dois Advogados p/ a defesa. I. |
| 18/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls 8.692: 1) Indefiro o pedido de prisão preventiva; desvejo elementos bastantes para tal, e insuficiente a mera revelia a ensejar a medida assaz drástica, que, por ora, não consulta o Direito. 2) Decreto a revelia dos acusados. 3) Oficiar à Procuradoria para nomear dois Advogados p/ a defesa. I. |
| 11/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls 8.683vº: 1) Desmembrar, cf. fls 8.682. 2) Citar p/ edital. Interr. p/ 11-8-08 às 13:30 hs. 3) exp Rogatória, c/ o prazo de 90 dias. Depreque-se a prova de defesa, c/ o prazo de 60 dias. 4) Cls após p/ designação. I. |
| 11/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.683vº: 1) Desmembrar, cf. fls 8.682. 2) Citar p/ edital. Interr. p/ 11-8-08 às 13:30 hs. 3) exp Rogatória, c/ o prazo de 90 dias. Depreque-se a prova de defesa, c/ o prazo de 60 dias. 4) Cls após p/ designação. I. |
| 11/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 8.683vº: 1) Desmembrar, cf. fls 8.682. 2) Citar p/ edital. Interr. p/ 11-8-08 às 13:30 hs. 3) exp Rogatória, c/ o prazo de 90 dias. Depreque-se a prova de defesa, c/ o prazo de 60 dias. 4) Cls após p/ designação. I. |
| 11/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls 8.683vº: 1) Desmembrar, cf. fls 8.682. 2) Citar p/ edital. Interr. p/ 11-8-08 às 13:30 hs. 3) exp Rogatória, c/ o prazo de 90 dias. Depreque-se a prova de defesa, c/ o prazo de 60 dias. 4) Cls após p/ designação. I. |
| 10/07/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/07/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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