| Reqte |
Reginaldo Colangelo Filho
Advogado: Paulo Emmanuel Luna dos Anjos |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda
Advogado: Domingos Alfeu Colenci da Silva Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 229/2018 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 1043/1059 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, ao síndico para inclusão no quadro geral de credores. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Domingos Alfeu Colenci da Silva (OAB 58601/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, ao síndico para inclusão no quadro geral de credores. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos Intime-se. |
| 07/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 229/2018 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 1043/1059 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, ao síndico para inclusão no quadro geral de credores. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Domingos Alfeu Colenci da Silva (OAB 58601/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, ao síndico para inclusão no quadro geral de credores. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos Intime-se. |
| 07/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2017 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA..Afirma-se a parte habilitante detentora de crédito trabalhista, pleiteando a habilitação do montante de R$ 12.682,91.Manifestou-se o síndico nos autos trazendo cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto.O Ministério Público, em parecer de fls. 14/17, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 14/17, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 5.521,20 em favor do habilitante, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Domingos Alfeu Colenci da Silva (OAB 58601/SP) |
| 03/07/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA..Afirma-se a parte habilitante detentora de crédito trabalhista, pleiteando a habilitação do montante de R$ 12.682,91.Manifestou-se o síndico nos autos trazendo cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto.O Ministério Público, em parecer de fls. 14/17, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 14/17, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 5.521,20 em favor do habilitante, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Justiça de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Justiça de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2017 |
| 19/05/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 19/05/2017 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 07/09: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Domingos Alfeu Colenci da Silva (OAB 58601/SP) |
| 18/11/2016 |
Serventuário
|
| 18/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 07/09: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao sindico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 02/02/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/08/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 15/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 15/08/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 11/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 18/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Traga o autor procuração. |
| 18/07/2008 |
Despacho Proferido
Traga o autor procuração. |
| 15/07/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 15/07/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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