| Reqte |
Fabio Correia Dutra
Advogado: Cleber Ricardo Ballan Advogada: Andréa Carboni Barato |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda(maxi-chama Azul Gas Distribuidora de Gas Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral IM |
| 06/07/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2021 |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81330 - Protocolo: FJMJ21010334530 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1080/1094 |
| 13/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral IM |
| 06/07/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2021 |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81330 - Protocolo: FJMJ21010334530 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1080/1094 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos a este juízo. Tendo em vista o trânsito em julgado, esclareça o síndico em 5 dias se deu cumprimento aos termos da r .Sentença de fls. 22/23 e v.Acõrdão de fls. 59/67. Em caso positivo, abra-se vista ao Ministério Público para ciência, e, após, arquive-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Cleber Ricardo Ballan (OAB 26917/PR), Andréa Carboni Barato (OAB 21380/PR) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos a este juízo. Tendo em vista o trânsito em julgado, esclareça o síndico em 5 dias se deu cumprimento aos termos da r .Sentença de fls. 22/23 e v.Acõrdão de fls. 59/67. Em caso positivo, abra-se vista ao Ministério Público para ciência, e, após, arquive-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 13/09/2019 transitou em julgado em 11/09/2019 |
| 18/09/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 13/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO PETRO ( 27/ OUTUBRO/2017) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Cleber Ricardo Ballan (OAB 26917/PR), Andréa Carboni Barato (OAB 21380/PR) |
| 19/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2017 |
| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 01/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por FÁBIO CORREIA DUTRA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de MÁXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 17.489,05.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 07/08).Intimado para se manifestar sobre o cálculo do Síndico, o habilitante quedou-se inerte (fls. 15).O Ministério Público, em parecer de fls. 18/21, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 18/21, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 13.994,85 em favor do habilitante FÁBIO CORREIA DUTRA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Andréa Carboni Barato (OAB 21380/PR), Cleber Ricardo Ballan (OAB 26917/PR) |
| 10/05/2017 |
Serventuário
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| 11/04/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por FÁBIO CORREIA DUTRA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de MÁXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 17.489,05.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 07/08).Intimado para se manifestar sobre o cálculo do Síndico, o habilitante quedou-se inerte (fls. 15).O Ministério Público, em parecer de fls. 18/21, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 18/21, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 13.994,85 em favor do habilitante FÁBIO CORREIA DUTRA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 07/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS(04/04/2017) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/05/2017 |
| 03/02/2017 |
Autos no Prazo
p. 21/03/2017 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 214/217 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2016 Teor do ato: Vistos,Tendo em vista o tempo transcorrido, intime-se pessoalmente por carta o habilitante para manifestar-se sobre o crédito levantado pela sindicatura.Com a manifestação do habilitante ou certificado o decurso de prazo para tal, abra-se vista ao MP.Ao final, tornem conclusos para decisãoInt. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Domingos Alfeu Colenci da Silva (OAB 58601/SP), Cleber Ricardo Ballan (OAB 26917/PR), Andréa Carboni Barato (OAB 21380/PR) |
| 09/12/2016 |
Serventuário
|
| 09/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos,Tendo em vista o tempo transcorrido, intime-se pessoalmente por carta o habilitante para manifestar-se sobre o crédito levantado pela sindicatura.Com a manifestação do habilitante ou certificado o decurso de prazo para tal, abra-se vista ao MP.Ao final, tornem conclusos para decisãoInt. |
| 09/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 16/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao sindico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 19/08/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 15/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 15/08/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 11/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processe-se.Traga o A., cópia da sentença e dos cálculos homologados.I. |
| 18/07/2008 |
Despacho Proferido
Processe-se.Traga o A., cópia da sentença e dos cálculos homologados.I. |
| 15/07/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 15/07/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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