| Reqte |
Luiz Marcio Lopes
Advogado: Luiz Carlos Gomes de Sa |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo(sobar Alcool e Derivados S/a)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Interesda. |
Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá
Advogada: Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVO GERAL - IM |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2020 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1034/1052 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2020 Teor do ato: Vistos. O autor da presente habilitação crédito, julgada procedente nos termos da sentença de fls. 34, requer a expedição de mandado de levantamento do valor do seu crédito e informa os dados bancários para este fim (fls. 41/42). O síndico esclareceu que o referido credor foi contemplado no rateio realizado nos autos principais, no entanto, o pagamento não foi realizado em seu favor, vez que este não informou seus dados bancários e documentos necessários para fins de levantamento dos valores. Requer que o habilitante requeira o seu cadastramento nos autos da falência, para acompanhamento dos próximos rateios, oportunidade em que receberá o valor do seu crédito (fls. 47/49). Assiste razão ao síndico. Deverá o habilitante requerer o seu cadastramento nos autos da falência e direcionar os seus requerimentos àquele feito, vez que os pagamentos são deferidos e controlados nos autos principais da falência. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP) |
| 24/09/2020 |
Decisão
Vistos. O autor da presente habilitação crédito, julgada procedente nos termos da sentença de fls. 34, requer a expedição de mandado de levantamento do valor do seu crédito e informa os dados bancários para este fim (fls. 41/42). O síndico esclareceu que o referido credor foi contemplado no rateio realizado nos autos principais, no entanto, o pagamento não foi realizado em seu favor, vez que este não informou seus dados bancários e documentos necessários para fins de levantamento dos valores. Requer que o habilitante requeira o seu cadastramento nos autos da falência, para acompanhamento dos próximos rateios, oportunidade em que receberá o valor do seu crédito (fls. 47/49). Assiste razão ao síndico. Deverá o habilitante requerer o seu cadastramento nos autos da falência e direcionar os seus requerimentos àquele feito, vez que os pagamentos são deferidos e controlados nos autos principais da falência. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 19/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVO GERAL - IM |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2020 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1034/1052 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2020 Teor do ato: Vistos. O autor da presente habilitação crédito, julgada procedente nos termos da sentença de fls. 34, requer a expedição de mandado de levantamento do valor do seu crédito e informa os dados bancários para este fim (fls. 41/42). O síndico esclareceu que o referido credor foi contemplado no rateio realizado nos autos principais, no entanto, o pagamento não foi realizado em seu favor, vez que este não informou seus dados bancários e documentos necessários para fins de levantamento dos valores. Requer que o habilitante requeira o seu cadastramento nos autos da falência, para acompanhamento dos próximos rateios, oportunidade em que receberá o valor do seu crédito (fls. 47/49). Assiste razão ao síndico. Deverá o habilitante requerer o seu cadastramento nos autos da falência e direcionar os seus requerimentos àquele feito, vez que os pagamentos são deferidos e controlados nos autos principais da falência. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP) |
| 24/09/2020 |
Decisão
Vistos. O autor da presente habilitação crédito, julgada procedente nos termos da sentença de fls. 34, requer a expedição de mandado de levantamento do valor do seu crédito e informa os dados bancários para este fim (fls. 41/42). O síndico esclareceu que o referido credor foi contemplado no rateio realizado nos autos principais, no entanto, o pagamento não foi realizado em seu favor, vez que este não informou seus dados bancários e documentos necessários para fins de levantamento dos valores. Requer que o habilitante requeira o seu cadastramento nos autos da falência, para acompanhamento dos próximos rateios, oportunidade em que receberá o valor do seu crédito (fls. 47/49). Assiste razão ao síndico. Deverá o habilitante requerer o seu cadastramento nos autos da falência e direcionar os seus requerimentos àquele feito, vez que os pagamentos são deferidos e controlados nos autos principais da falência. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80842 - Protocolo: FJMJ19016063290 |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80810 - Protocolo: FJMJ19015899239 |
| 25/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirado por Gabriela Catarine Bedin Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 11/12/2019 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 1051/1081 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2019 Teor do ato: Vistos. Fl.41: Manifeste-se o síndico em 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP) |
| 08/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fl.41: Manifeste-se o síndico em 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80662 - Protocolo: FGAR19000057363 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 984/1002 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP) |
| 11/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80613 - Protocolo: FGAR19000039714 |
| 06/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 11.853/2015 |
| 05/08/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 30/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 03/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 34: Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls 30 com a qual concordaram o Síndico e o Dr. Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 6.730,15. Incluam -se no quadro geral. P. I. |
| 02/07/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 02/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls 34: Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls 30 com a qual concordaram o Síndico e o Dr. Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 6.730,15. Incluam -se no quadro geral. P. I. |
| 30/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 10/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Ciência da conta de verificação. |
| 09/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 09/06/2009 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de verificação. |
| 07/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR Remetido ao CONTADOR |
| 05/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 23/01/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 23/01/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 03/12/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 28/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 14/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 14/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 14/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls 02: Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 21/08/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/08/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |