| Reqte |
Sindicato dos Empregados Em Posto de Serviços de Combustivel e Derivados de Petroleo de Sao Jose do
Advogado: Joao Cesar Canpania |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda(posto de Serviços Severinia Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral-IM |
| 17/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2019 |
| 17/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1057/1064 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP) |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral-IM |
| 17/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2019 |
| 17/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1057/1064 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP) |
| 23/05/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 10/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2017 |
Serventuário
Escaninho Petroforte |
| 29/11/2017 |
Serventuário
(29/11/2017) - MESA ESCREVENTE - P/REMESSA AO ETJ |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80094 - Protocolo: FSRP17001286023 |
| 23/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Genérico. |
| 22/11/2017 |
Autos no Prazo
(ESCANO PETRO) - 22/ novembro/2017 |
| 21/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirados pelo Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP) |
| 19/10/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 16/10/17 |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 16/10/17 |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/10/2017 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por SINDICATO DOS EMPREGADOS E POSTO DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito em desfavor de POSTO DE SERVIÇOS SEVERINIA LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 980,74.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 22/23).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 27).O Ministério Público, em parecer de fls. 28/31, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 28/31, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 924,50 em favor do habilitante SINDICATO DOS EMPREGADOS E POSTO DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP) |
| 15/09/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por SINDICATO DOS EMPREGADOS E POSTO DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito em desfavor de POSTO DE SERVIÇOS SEVERINIA LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 980,74.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 22/23).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 27).O Ministério Público, em parecer de fls. 28/31, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 28/31, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 924,50 em favor do habilitante SINDICATO DOS EMPREGADOS E POSTO DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/09/2017 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP) |
| 10/11/2016 |
Serventuário
|
| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 16/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao sindico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 22/09/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 02/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 21: Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 02/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls 21: Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 10/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 20: Junte o habilitante em 10 dias cálculo de fls 175/179 da reclamação trabalhista. Int. |
| 10/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls 20: Junte o habilitante em 10 dias cálculo de fls 175/179 da reclamação trabalhista. Int. |
| 05/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 16/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 16/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 14: J. Digam. |
| 16/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls 14: J. Digam. |
| 04/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 04/06/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Int. |
| 04/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Int. |
| 13/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69 - Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação homologada pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 11/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/05/2009 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação homologada pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 05/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 23/01/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 23/01/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 03/12/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 28/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 14/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A, processe-se. |
| 10/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 10/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls 02: A, processe-se. |
| 02/09/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/09/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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