Incidente
Habilitação de Crédito (1026430-32.2001.8.26.0100) (1232) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Condominio Edificio Quatre Saisons Residence
Advogado:  Othon Teobaldo Ferreira Junior  
Advogado:  Luiz Antonio Scavone Junior  
Reqdo  Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda (moinho Sao Cristovao Ltda)
Advogado:  Afonso Henrique Alves Braga  

Movimentações

Data Movimento
16/06/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
16/06/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1367/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758
15/06/2023 Remetido ao DJE
Relação: 1367/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 287) 1. Fls. 278/279 e 285/286: Por decisão de fl. 287, determinou-se que certificasse a z.Serventia se as folhas faltantes constam dos autos físicos. Em caso positivo, facultou-se desde já ao requerente a carga dos autos para apresentação das cópias faltantes. O requerente, às fls. 289/291, opôs embargos de declaração. Alega omissão quanto à taxa de desarquivamento. Aduz que não houve pedido de desarquivamento, bem como que a intimação foi publicada no dia 24/02/2023 e que se manifestou em atendimento à intimação. Certifica a z.Serventia, à fl. 292, que as folhas de nº 49 e 142 constam dos autos físicos. Ato ordinatório dando ciência ao interessado de que o processo está disponvel em cartório para carga pelo requerente (fl. 293). Verifico a presença do vício indicado pela parte (omissão), pois de fato, a decisão deixou de resolver questão suscitada. Diante do exposto, acolho os embargos para suprir a omissão havida e apreciar a questão. Certifique a z. serventia a tempestividade da manifestação de fls. 278/279, em atendimento ao ato ordinatório de fl. 276. Tempestiva, fica desde já reconhecida a desnecessidade da taxa de desarquivamento. No mais, ciência ao requerente de que os autos estão disponíveis em cartório (fl. 293) para, querendo, apresentar cópias das peças faltantes, em cumprimento à decisão de fl. 287. 2. Anoto, para controle, que a sentença de fls. 260/261 e 268/269 transitou em julgado em 11/9/19 (fl. 275). Desse modo, após verificação da questão apontada no item 1 supra, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Luiz Antonio Scavone Junior (OAB 153873/SP), Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB 228156/SP)
14/06/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 287) 1. Fls. 278/279 e 285/286: Por decisão de fl. 287, determinou-se que certificasse a z.Serventia se as folhas faltantes constam dos autos físicos. Em caso positivo, facultou-se desde já ao requerente a carga dos autos para apresentação das cópias faltantes. O requerente, às fls. 289/291, opôs embargos de declaração. Alega omissão quanto à taxa de desarquivamento. Aduz que não houve pedido de desarquivamento, bem como que a intimação foi publicada no dia 24/02/2023 e que se manifestou em atendimento à intimação. Certifica a z.Serventia, à fl. 292, que as folhas de nº 49 e 142 constam dos autos físicos. Ato ordinatório dando ciência ao interessado de que o processo está disponvel em cartório para carga pelo requerente (fl. 293). Verifico a presença do vício indicado pela parte (omissão), pois de fato, a decisão deixou de resolver questão suscitada. Diante do exposto, acolho os embargos para suprir a omissão havida e apreciar a questão. Certifique a z. serventia a tempestividade da manifestação de fls. 278/279, em atendimento ao ato ordinatório de fl. 276. Tempestiva, fica desde já reconhecida a desnecessidade da taxa de desarquivamento. No mais, ciência ao requerente de que os autos estão disponíveis em cartório (fl. 293) para, querendo, apresentar cópias das peças faltantes, em cumprimento à decisão de fl. 287. 2. Anoto, para controle, que a sentença de fls. 260/261 e 268/269 transitou em julgado em 11/9/19 (fl. 275). Desse modo, após verificação da questão apontada no item 1 supra, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se.
12/06/2023 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/06/2019 Petições Diversas
14/03/2023 Indicação de erro na digitalização
03/04/2023 Petição Intermediária
17/04/2023 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.