| Reqte |
Condominio Edificio Quatre Saisons Residence
Advogado: Othon Teobaldo Ferreira Junior Advogado: Luiz Antonio Scavone Junior |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda (moinho Sao Cristovao Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1367/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1367/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 287) 1. Fls. 278/279 e 285/286: Por decisão de fl. 287, determinou-se que certificasse a z.Serventia se as folhas faltantes constam dos autos físicos. Em caso positivo, facultou-se desde já ao requerente a carga dos autos para apresentação das cópias faltantes. O requerente, às fls. 289/291, opôs embargos de declaração. Alega omissão quanto à taxa de desarquivamento. Aduz que não houve pedido de desarquivamento, bem como que a intimação foi publicada no dia 24/02/2023 e que se manifestou em atendimento à intimação. Certifica a z.Serventia, à fl. 292, que as folhas de nº 49 e 142 constam dos autos físicos. Ato ordinatório dando ciência ao interessado de que o processo está disponvel em cartório para carga pelo requerente (fl. 293). Verifico a presença do vício indicado pela parte (omissão), pois de fato, a decisão deixou de resolver questão suscitada. Diante do exposto, acolho os embargos para suprir a omissão havida e apreciar a questão. Certifique a z. serventia a tempestividade da manifestação de fls. 278/279, em atendimento ao ato ordinatório de fl. 276. Tempestiva, fica desde já reconhecida a desnecessidade da taxa de desarquivamento. No mais, ciência ao requerente de que os autos estão disponíveis em cartório (fl. 293) para, querendo, apresentar cópias das peças faltantes, em cumprimento à decisão de fl. 287. 2. Anoto, para controle, que a sentença de fls. 260/261 e 268/269 transitou em julgado em 11/9/19 (fl. 275). Desse modo, após verificação da questão apontada no item 1 supra, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Luiz Antonio Scavone Junior (OAB 153873/SP), Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB 228156/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 287) 1. Fls. 278/279 e 285/286: Por decisão de fl. 287, determinou-se que certificasse a z.Serventia se as folhas faltantes constam dos autos físicos. Em caso positivo, facultou-se desde já ao requerente a carga dos autos para apresentação das cópias faltantes. O requerente, às fls. 289/291, opôs embargos de declaração. Alega omissão quanto à taxa de desarquivamento. Aduz que não houve pedido de desarquivamento, bem como que a intimação foi publicada no dia 24/02/2023 e que se manifestou em atendimento à intimação. Certifica a z.Serventia, à fl. 292, que as folhas de nº 49 e 142 constam dos autos físicos. Ato ordinatório dando ciência ao interessado de que o processo está disponvel em cartório para carga pelo requerente (fl. 293). Verifico a presença do vício indicado pela parte (omissão), pois de fato, a decisão deixou de resolver questão suscitada. Diante do exposto, acolho os embargos para suprir a omissão havida e apreciar a questão. Certifique a z. serventia a tempestividade da manifestação de fls. 278/279, em atendimento ao ato ordinatório de fl. 276. Tempestiva, fica desde já reconhecida a desnecessidade da taxa de desarquivamento. No mais, ciência ao requerente de que os autos estão disponíveis em cartório (fl. 293) para, querendo, apresentar cópias das peças faltantes, em cumprimento à decisão de fl. 287. 2. Anoto, para controle, que a sentença de fls. 260/261 e 268/269 transitou em julgado em 11/9/19 (fl. 275). Desse modo, após verificação da questão apontada no item 1 supra, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1367/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1367/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 287) 1. Fls. 278/279 e 285/286: Por decisão de fl. 287, determinou-se que certificasse a z.Serventia se as folhas faltantes constam dos autos físicos. Em caso positivo, facultou-se desde já ao requerente a carga dos autos para apresentação das cópias faltantes. O requerente, às fls. 289/291, opôs embargos de declaração. Alega omissão quanto à taxa de desarquivamento. Aduz que não houve pedido de desarquivamento, bem como que a intimação foi publicada no dia 24/02/2023 e que se manifestou em atendimento à intimação. Certifica a z.Serventia, à fl. 292, que as folhas de nº 49 e 142 constam dos autos físicos. Ato ordinatório dando ciência ao interessado de que o processo está disponvel em cartório para carga pelo requerente (fl. 293). Verifico a presença do vício indicado pela parte (omissão), pois de fato, a decisão deixou de resolver questão suscitada. Diante do exposto, acolho os embargos para suprir a omissão havida e apreciar a questão. Certifique a z. serventia a tempestividade da manifestação de fls. 278/279, em atendimento ao ato ordinatório de fl. 276. Tempestiva, fica desde já reconhecida a desnecessidade da taxa de desarquivamento. No mais, ciência ao requerente de que os autos estão disponíveis em cartório (fl. 293) para, querendo, apresentar cópias das peças faltantes, em cumprimento à decisão de fl. 287. 2. Anoto, para controle, que a sentença de fls. 260/261 e 268/269 transitou em julgado em 11/9/19 (fl. 275). Desse modo, após verificação da questão apontada no item 1 supra, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Luiz Antonio Scavone Junior (OAB 153873/SP), Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB 228156/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 287) 1. Fls. 278/279 e 285/286: Por decisão de fl. 287, determinou-se que certificasse a z.Serventia se as folhas faltantes constam dos autos físicos. Em caso positivo, facultou-se desde já ao requerente a carga dos autos para apresentação das cópias faltantes. O requerente, às fls. 289/291, opôs embargos de declaração. Alega omissão quanto à taxa de desarquivamento. Aduz que não houve pedido de desarquivamento, bem como que a intimação foi publicada no dia 24/02/2023 e que se manifestou em atendimento à intimação. Certifica a z.Serventia, à fl. 292, que as folhas de nº 49 e 142 constam dos autos físicos. Ato ordinatório dando ciência ao interessado de que o processo está disponvel em cartório para carga pelo requerente (fl. 293). Verifico a presença do vício indicado pela parte (omissão), pois de fato, a decisão deixou de resolver questão suscitada. Diante do exposto, acolho os embargos para suprir a omissão havida e apreciar a questão. Certifique a z. serventia a tempestividade da manifestação de fls. 278/279, em atendimento ao ato ordinatório de fl. 276. Tempestiva, fica desde já reconhecida a desnecessidade da taxa de desarquivamento. No mais, ciência ao requerente de que os autos estão disponíveis em cartório (fl. 293) para, querendo, apresentar cópias das peças faltantes, em cumprimento à decisão de fl. 287. 2. Anoto, para controle, que a sentença de fls. 260/261 e 268/269 transitou em julgado em 11/9/19 (fl. 275). Desse modo, após verificação da questão apontada no item 1 supra, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2023 Teor do ato: Fl. 292: O processo está disponível em cartório para carga dos autos ao requerente, nos termos da decisão à fl. 287. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Luiz Antonio Scavone Junior (OAB 153873/SP), Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB 228156/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 292: O processo está disponível em cartório para carga dos autos ao requerente, nos termos da decisão à fl. 287. |
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40698857-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/04/2023 16:56 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 278/279 e 285/286: certifique a z.Serventia se as folhas faltantes constam dos autos físicos. Em caso positivo, faculto desde já ao requerente a carga dos autos para apresentação das cópias faltantes. 2. Anoto, para controle, que a sentença de fls. 260/261 e 268/269 transitou em julgado em 11/9/19 (fl. 275). Desse modo, após verificação da questão apontada no item 1 supra, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Luiz Antonio Scavone Junior (OAB 153873/SP), Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB 228156/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 278/279 e 285/286: certifique a z.Serventia se as folhas faltantes constam dos autos físicos. Em caso positivo, faculto desde já ao requerente a carga dos autos para apresentação das cópias faltantes. 2. Anoto, para controle, que a sentença de fls. 260/261 e 268/269 transitou em julgado em 11/9/19 (fl. 275). Desse modo, após verificação da questão apontada no item 1 supra, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40605818-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2023 16:53 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Luiz Antonio Scavone Junior (OAB 153873/SP), Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB 228156/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40451326-6 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 14/03/2023 16:16 |
| 23/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Luiz Antonio Scavone Junior (OAB 153873/SP), Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB 228156/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 17/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1065/1073 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luiz Antonio Scavone Junior (OAB 153873/SP), Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB 228156/SP) |
| 30/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se. Intimem-se. |
| 28/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/08/2019 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1061/1078 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/244: Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, merecem acolhimento em parte. Os presentes embargos foram opostos com os seguintes fundamentos: (I) omissão da declaração da natureza dos créditos sob verificação, (II) omissão de análise quanto aos débitos vincendos, (III) omissão quanto à análise da petição de fls. 214/221 e (IV) omissão quanto ao decidido pelo E. TJSP no âmbito de agravo de instrumento, os quais passo analisar: A ausência de declaração expressa da natureza propter rem do crédito sob exame na sentença embargada não altera a qualidade extraconcursal do crédito, ou seja, como encargos da massa quanto àqueles vencidos após a data da quebra. Importa consignar expressamente que é necessário preservar a coisa julgada oriunda do título judicial que condenou a massa falida ao pagamento das prestações vincendas, que deverão ser objeto de apuração do quantum nos presentes autos após a arrematação do imóvel que ensejou os débitos nos autos da falência. O livre convencimento do juiz não implica na análise de todos os argumentos apresentados pelas partes, conforme entendimento assentado pelo C. STJ: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. O juiz não é obrigado a apreciar todos os argumentos trazidos pela parte, se apenas um deles já é suficiente para a decisão da lide, em prejuízo dos demais, irrelevantes na solução da lide. Inexistentes as omissões apontadas, não se configura a hipótese prevista no art. 535, II CPC. Embargos rejeitados. (EDcl no REsp 63.618/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/1999, DJ 20/09/1999, p. 48, grifei) Por fim, cumpre aclarar que o v. acórdão do E. TJSP fixou a classificação do crédito e autorizou a realização de hasta pública com lances inferiores ao preço de avaliação. Diferentemente do que argumenta o embargante, não há qualquer determinação de vinculação do produto da hasta pública ao pagamento do presente crédito, sendo necessário que, mesmo sendo extraconcursal, aguarde-se a realização do pagamento juntamente com os demais créditos extraconcursais. Posto isto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luiz Antonio Scavone Junior (OAB 153873/SP), Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB 228156/SP) |
| 04/07/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 241/244: Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, merecem acolhimento em parte. Os presentes embargos foram opostos com os seguintes fundamentos: (I) omissão da declaração da natureza dos créditos sob verificação, (II) omissão de análise quanto aos débitos vincendos, (III) omissão quanto à análise da petição de fls. 214/221 e (IV) omissão quanto ao decidido pelo E. TJSP no âmbito de agravo de instrumento, os quais passo analisar: A ausência de declaração expressa da natureza propter rem do crédito sob exame na sentença embargada não altera a qualidade extraconcursal do crédito, ou seja, como encargos da massa quanto àqueles vencidos após a data da quebra. Importa consignar expressamente que é necessário preservar a coisa julgada oriunda do título judicial que condenou a massa falida ao pagamento das prestações vincendas, que deverão ser objeto de apuração do quantum nos presentes autos após a arrematação do imóvel que ensejou os débitos nos autos da falência. O livre convencimento do juiz não implica na análise de todos os argumentos apresentados pelas partes, conforme entendimento assentado pelo C. STJ: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. O juiz não é obrigado a apreciar todos os argumentos trazidos pela parte, se apenas um deles já é suficiente para a decisão da lide, em prejuízo dos demais, irrelevantes na solução da lide. Inexistentes as omissões apontadas, não se configura a hipótese prevista no art. 535, II CPC. Embargos rejeitados. (EDcl no REsp 63.618/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/1999, DJ 20/09/1999, p. 48, grifei) Por fim, cumpre aclarar que o v. acórdão do E. TJSP fixou a classificação do crédito e autorizou a realização de hasta pública com lances inferiores ao preço de avaliação. Diferentemente do que argumenta o embargante, não há qualquer determinação de vinculação do produto da hasta pública ao pagamento do presente crédito, sendo necessário que, mesmo sendo extraconcursal, aguarde-se a realização do pagamento juntamente com os demais créditos extraconcursais. Posto isto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos. Intimem-se. |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80603 - Protocolo: FJMJ19012890434 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 1078/1090 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito movido por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO QUATRE SAISONS RESIDENCE determinando a inclusão dos créditos nos valores de R$ 183.450,89, no quadro geral de credores da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA., como encargos da massa. Após trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luiz Antonio Scavone Junior (OAB 153873/SP), Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB 228156/SP) |
| 31/05/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito movido por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO QUATRE SAISONS RESIDENCE determinando a inclusão dos créditos nos valores de R$ 183.450,89, no quadro geral de credores da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA., como encargos da massa. Após trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 06/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/02/2019 |
| 01/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. Nove de Julho, 3229, Conj. 1001 - Tel.: 3151-2236 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 15/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga para o Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 214/226: Manifeste-se o síndico. Após, venham conclusos para prolação de sentença.Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luiz Antonio Scavone Junior (OAB 153873/SP), Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB 228156/SP) |
| 02/08/2017 |
Serventuário
|
| 02/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 214/226: Manifeste-se o síndico. Após, venham conclusos para prolação de sentença.Intimem-se. |
| 31/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/08/2017 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, conforme cota ministerial retro, no prazo de dez dias.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luiz Antonio Scavone Junior (OAB 153873/SP), Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB 228156/SP) |
| 29/05/2017 |
Serventuário
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| 29/05/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente, conforme cota ministerial retro, no prazo de dez dias.Intime-se. |
| 22/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/06/2017 |
| 10/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 29/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 14/12/2016 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2016 Teor do ato: Vistos.Informe o Síndico sobre o andamento dos Embargos de Terceiro (583.00.2009.186264-2), no prazo de 15 dias.Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luiz Antonio Scavone Junior (OAB 153873/SP), Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB 228156/SP) |
| 24/11/2016 |
Serventuário
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| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos.Informe o Síndico sobre o andamento dos Embargos de Terceiro (583.00.2009.186264-2), no prazo de 15 dias.Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos entregues em carga ao sindico da petroforte (AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 29/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 190: Suspendo este, até julgamento dos Embargos. Aguardar. |
| 27/10/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 27/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls 190: Suspendo este, até julgamento dos Embargos. Aguardar. |
| 26/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 21/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 06/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 06/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 189: Ao síndico. Após, nova vista ao M.P. |
| 06/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls 189: Ao síndico. Após, nova vista ao M.P. |
| 01/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 14/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 181/185: Ciência da conta de verificação. |
| 11/09/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 11/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls 181/185: Ciência da conta de verificação. |
| 12/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR Remetido ao CONTADOR |
| 10/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 05/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 16/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 176vº: Fls 154: digam síndico e M.P. INT. |
| 15/07/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 15/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls 176vº: Fls 154: digam síndico e M.P. INT. |
| 14/07/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 22/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 22/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149/150 - Ciência da conta de verificação. |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de verificação. |
| 12/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR Remetido ao CONTADOR |
| 30/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 23/01/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 09/12/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 19/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A, processe-se. Digam Síndico e M.P. |
| 17/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 17/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls 02: A, processe-se. Digam Síndico e M.P. |
| 11/09/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 11/09/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Indicação de erro na digitalização |
| 03/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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