| Reqte |
Clodoaldo Palmiro Maganha
Advogado: Luiz Antonio Pedro Longo |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda( Sobar S/A Alcool e Derivados )
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 05/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1553/1586 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Vistos. Por decisão de fls. 68, consignei que o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público restou desprovido e, ante o trânsito em julgado, determinei a remessa dos autos ao arquivo. O requerente peticionou às fls. 77, requerendo que seja comunicado nos autos do processo principal e ao síndico o resultado da apelação e a manutenção da sentença de fls. 20/21, para que sejam tomadas as providências necessárias. Nos termos requeridos, traslade-se cópia da sentença de fls. 20/21, do acórdão de fls. 61/64 e da certidão de trânsito em julgado de fls. 67 para os autos principais (Processo nº 0074201-23.2001.8.26.0100. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 05/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 05/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1553/1586 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Vistos. Por decisão de fls. 68, consignei que o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público restou desprovido e, ante o trânsito em julgado, determinei a remessa dos autos ao arquivo. O requerente peticionou às fls. 77, requerendo que seja comunicado nos autos do processo principal e ao síndico o resultado da apelação e a manutenção da sentença de fls. 20/21, para que sejam tomadas as providências necessárias. Nos termos requeridos, traslade-se cópia da sentença de fls. 20/21, do acórdão de fls. 61/64 e da certidão de trânsito em julgado de fls. 67 para os autos principais (Processo nº 0074201-23.2001.8.26.0100. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. Por decisão de fls. 68, consignei que o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público restou desprovido e, ante o trânsito em julgado, determinei a remessa dos autos ao arquivo. O requerente peticionou às fls. 77, requerendo que seja comunicado nos autos do processo principal e ao síndico o resultado da apelação e a manutenção da sentença de fls. 20/21, para que sejam tomadas as providências necessárias. Nos termos requeridos, traslade-se cópia da sentença de fls. 20/21, do acórdão de fls. 61/64 e da certidão de trânsito em julgado de fls. 67 para os autos principais (Processo nº 0074201-23.2001.8.26.0100. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Decisão
Gab. Dra. Adriana |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80820 - Protocolo: FBBN19000077370 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1072/1080 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias Advogados(s): Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1641/1659 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. Advogados(s): Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 25/09/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. |
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral- IM |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 1243/1248 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Vistos. O recurso de apelação interposto pelo Ministério Público restou desprovido, conforme fls. 60/67. Diante do exposto, fica mantida a sentença de fls. 20/21. Certidão de trânsito em julgado à fl. 67, logo, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 21/08/2019 |
Decisão
Vistos. O recurso de apelação interposto pelo Ministério Público restou desprovido, conforme fls. 60/67. Diante do exposto, fica mantida a sentença de fls. 20/21. Certidão de trânsito em julgado à fl. 67, logo, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2017 |
Serventuário
Escaninho Petroforte |
| 07/11/2017 |
Serventuário
(07/11/2017) -MESA ESCREVENTE P/REMESSA AO ETJ |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 09/10/2017 |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 11/09/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/09/2017 |
| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 01/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por CLODOALDO PALMIRO MAGANHA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza quirografária em desfavor de SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADOS, pleiteando a habilitação do montante de R$ 59.904,63.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 06/07).Intimado por carta para se manifestar sobre o cálculo do Síndico, a carta retornou sem cumprimento, o que nada altera a efetivação do ato, pois, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, é dever das partes informar ao Juízo acerca de eventual mudança de endereço, o que foi negligenciado pelo autor. (fls. 13/14).O Ministério Público, em parecer de fls. 16/19, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 16/19, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 24.358,54 em favor do habilitante CLODOALDO PALMIRO MAGANHA, na categoria dos Créditos Privilegiados Quirografário.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP) |
| 22/05/2017 |
Serventuário
|
| 18/05/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por CLODOALDO PALMIRO MAGANHA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza quirografária em desfavor de SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADOS, pleiteando a habilitação do montante de R$ 59.904,63.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 06/07).Intimado por carta para se manifestar sobre o cálculo do Síndico, a carta retornou sem cumprimento, o que nada altera a efetivação do ato, pois, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, é dever das partes informar ao Juízo acerca de eventual mudança de endereço, o que foi negligenciado pelo autor. (fls. 13/14).O Ministério Público, em parecer de fls. 16/19, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 16/19, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 24.358,54 em favor do habilitante CLODOALDO PALMIRO MAGANHA, na categoria dos Créditos Privilegiados Quirografário.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/06/2017 |
| 02/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 02/05/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 30/11/2016 |
Autos no Prazo
p. 15/02/2017 |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 06/08: Intime-se pessoalmente o habilitante a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Domingos Alfeu Colenci da Silva (OAB 58601/SP) |
| 22/11/2016 |
Serventuário
|
| 22/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 06/08: Intime-se pessoalmente o habilitante a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos entregues em carga ao sindico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 10/03/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 10/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls 05: Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 10/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 05: Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 19/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: R.A.; c/ procuração, cls. |
| 17/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls 02: R.A.; c/ procuração, cls. |
| 03/11/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/11/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/01/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |