| Reqte |
David Piccolo Junior
Advogada: Flavia Regina Maiolini Antunes |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda(poliana Transportes Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
P413/2019 |
| 25/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
P413/2019 |
| 20/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2019 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1135/1149 |
| 26/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
P413/2019 |
| 25/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
P413/2019 |
| 20/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2019 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1135/1149 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta -Junho- finais de 05 à 09. |
| 11/06/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 28/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. 09 de Julho, 3229 - Tel: 3151-3236 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: Vista às partes para contrarrazões no prazo de 15 dias. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 25/07/2017 |
Ato ordinatório
Vista às partes para contrarrazões no prazo de 15 dias. |
| 25/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/08/2017 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por DAVID PICCOLO JUNIOR nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de POLIANA TRANSPORTES LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 11.982,01.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado até a data da quebra da Petroforte (fls. 21/22).A parte habilitante manifestou sua concordância com o cálculo da sindicatura (fls. 26).O Ministério Público, em parecer de fls. 28/32, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura e expressamente aceito pelo habilitante.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 28/32, já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 9.448,31 em favor do habilitante DAVID PICCOLO JUNIOR, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 17/03/2017 |
Serventuário
|
| 17/03/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por DAVID PICCOLO JUNIOR nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de POLIANA TRANSPORTES LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 11.982,01.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado até a data da quebra da Petroforte (fls. 21/22).A parte habilitante manifestou sua concordância com o cálculo da sindicatura (fls. 26).O Ministério Público, em parecer de fls. 28/32, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura e expressamente aceito pelo habilitante.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 28/32, já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 9.448,31 em favor do habilitante DAVID PICCOLO JUNIOR, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 14/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/03/2017 |
| 01/12/2016 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇÃO - 01/DEZEMBRO/2016 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 16/11/2016 |
Serventuário
|
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos entregues em carga ao sindico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 23/09/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 08/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/09/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 08/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 04/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 19: J. Sim, se em termos. (Prazo 30 dias) |
| 03/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls 19: J. Sim, se em termos. (Prazo 30 dias) |
| 16/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 15/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 15/06/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 21/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 15/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 15/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 15/05/2009 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 12/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 26/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 04/03/2009 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 16/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A., processe-se. Ao síndico e MP. |
| 13/02/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 13/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls 02: A., processe-se. Ao síndico e MP. |
| 03/11/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/11/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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