| Reqte |
Lucia Fernandes Ferreira
Advogado: Paulo Henrique Proença Pereira Advogado: Benedito Sergio Feguri |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda ( Rodoviaria Petro Comercio de Combustiveis Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 07/06/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2016 Teor do ato: Vistos.Com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Paulo Henrique Proença Pereira (OAB 163162/SP), Benedito Sergio Feguri (OAB 5490/MT) |
| 02/06/2016 |
Serventuário
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| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 07/06/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2016 Teor do ato: Vistos.Com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Paulo Henrique Proença Pereira (OAB 163162/SP), Benedito Sergio Feguri (OAB 5490/MT) |
| 02/06/2016 |
Serventuário
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| 02/06/2016 |
Decisão
Vistos.Com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 02/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/06/2016 |
Conclusos para Despacho
01/06 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 31/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Falênciasq Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Falênciasq Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/07/2016 |
| 26/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 289 a 298 |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2015 Teor do ato: Vistos. Lucia Fernandes Ferreira, parte qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda ( Rodoviaria Petro Comercio de Combustiveis Ltda), parte igualmente qualificada. Alega qu é credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores. Fora juntada certidão do valor do crédito declarado pela falida. Apresentado extrato contábil pelo perito contador, do qual foi dada vista às partes. O síndico e o Ministério Público opinaram pela improcedência do feito. É o breve relatório. Decido. No extrato contábil elaborado pelo perito contador, foi apurado o crédito de R$ 18.982,55, atualizado para a data da quebra. O perito contador é de confiança do juízo e realizou seus cálculos com imparcialidade e cuidado. Logo, seu laudo deve ser homologado. Nos termos dos pareceres do síndico e do Ministério Público, além dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito, movida por Lucia Fernandes Ferreira, nos autos da falência de Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda ( Rodoviaria Petro Comercio de Combustiveis Ltda), para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada, pela quantia de R$ 18.982,55. Condeno a parte autora em honorários no valor de R$ 1.000,00. P.R.I.C. São Paulo, 19 de novembro de 2015. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Paulo Henrique Proença Pereira (OAB 163162/SP), Benedito Sergio Feguri (OAB 5490/MT) |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Impr. 438 |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/11/2015 |
Sentença Registrada
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| 23/11/2015 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Lucia Fernandes Ferreira, parte qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda ( Rodoviaria Petro Comercio de Combustiveis Ltda), parte igualmente qualificada. Alega qu é credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores. Fora juntada certidão do valor do crédito declarado pela falida. Apresentado extrato contábil pelo perito contador, do qual foi dada vista às partes. O síndico e o Ministério Público opinaram pela improcedência do feito. É o breve relatório. Decido. No extrato contábil elaborado pelo perito contador, foi apurado o crédito de R$ 18.982,55, atualizado para a data da quebra. O perito contador é de confiança do juízo e realizou seus cálculos com imparcialidade e cuidado. Logo, seu laudo deve ser homologado. Nos termos dos pareceres do síndico e do Ministério Público, além dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito, movida por Lucia Fernandes Ferreira, nos autos da falência de Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda ( Rodoviaria Petro Comercio de Combustiveis Ltda), para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada, pela quantia de R$ 18.982,55. Condeno a parte autora em honorários no valor de R$ 1.000,00. P.R.I.C. São Paulo, 19 de novembro de 2015. |
| 16/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Despacho
em 15/10 B |
| 14/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/10/2015 |
| 30/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de impugnação após a habilitação do crédito pelo síndico. A inclusão na lista, portanto, não provoca a extinção do procedimento, haja vista a discordância do impugnante. Manifeste-se o síndico quanto ao montante que pretende o impugnante, após vista ao MP e conclusos para sentença. Int. |
| 30/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/10/2015 |
| 18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2015 Teor do ato: ciência ao Síndico para manifestar-se no prazo legal Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Paulo Henrique Proença Pereira (OAB 163162/SP), Benedito Sergio Feguri (OAB 5490/MT) |
| 15/08/2015 |
Serventuário
remetidos para impçrensa |
| 14/08/2015 |
Ato ordinatório
ciência ao Síndico para manifestar-se no prazo legal |
| 12/08/2015 |
Conclusos para Despacho
13/8 |
| 16/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao sindico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 13/07/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 13/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 15: Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 13/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls 15: Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 09/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls 14: J. Sim, se em termos.(prazo de 15 dias) |
| 09/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 14: J. Sim, se em termos.(prazo de 15 dias) |
| 25/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 13 - Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 18/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 18/05/2009 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 14/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 09/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 12/02/2009 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 23/01/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 22/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fl 02 Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 22/01/2009 |
Despacho Proferido
Fl 02 Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 29/12/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/12/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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