Incidente
Habilitação de Crédito (1035586-44.2001.8.26.0100) (1375) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Posto de Molas Silveira Ltda
Advogado:  Sidnei Pini Mazzilli  
Reqdo  Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda ( Samavel Administradora de Consorcios S/c Ltda)
Advogado:  Afonso Henrique Alves Braga  

Movimentações

Data Movimento
13/09/2019 Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
01/02/2017 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Autos retornaram para o pacote: 11.859/2015
06/09/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2195 Página: 810 a 816
23/08/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016 Teor do ato: Vistos.Razão assiste ao Ministério Público.A sentença de fls. 66 transitou em julgado 11.12.2008, sem tempestiva impugnação da parte habilitante pelo recurso cabível.Destarte, inviável, ainda que se verifique erro na classificação do crédito da habilitante, a alteração do dispositivo da sentença, valendo o registro que já igualmente escoado o prazo para a rescisão da citada sentença.Nada mais há a ser deliberado nestes autos.Aguarde-se o início dos pagamentos nos autos principais.Arquivem-se.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Sidnei Pini Mazzilli (OAB 165958/SP)
11/08/2016 Serventuário
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.