| Reqte |
Alexandre Marques dos Santos
Advogado: Ivan Edson Diniz Luck Advogado: Carlos Roberto Elias |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda (maxi Chama Azul Gas Distribuidora de Gas Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2023 Teor do ato: Vistos. A ação foi julgada procedente (fls. 21/22). Houve interposição de recurso, para o qual foi dado parcial provimento (fls. 64/71). Às fls. 79/81, a massa falida indicou o valor de R$ 21.772,64, como privilegiado trabalhista. Pedido reiterado às fls. 84/85. Manifestação do Ministério Público encampando parecer do síndico (fl. 91). Homologo cálculos apresentados pelo síndico às fls. 79/81, determinando a inclusão no QGC do crédito do autor por R$ 21.772,64, como privilegiado trabalhista. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ivan Edson Diniz Luck (OAB 78934/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A ação foi julgada procedente (fls. 21/22). Houve interposição de recurso, para o qual foi dado parcial provimento (fls. 64/71). Às fls. 79/81, a massa falida indicou o valor de R$ 21.772,64, como privilegiado trabalhista. Pedido reiterado às fls. 84/85. Manifestação do Ministério Público encampando parecer do síndico (fl. 91). Homologo cálculos apresentados pelo síndico às fls. 79/81, determinando a inclusão no QGC do crédito do autor por R$ 21.772,64, como privilegiado trabalhista. Intimem-se. |
| 20/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2023 Teor do ato: Vistos. A ação foi julgada procedente (fls. 21/22). Houve interposição de recurso, para o qual foi dado parcial provimento (fls. 64/71). Às fls. 79/81, a massa falida indicou o valor de R$ 21.772,64, como privilegiado trabalhista. Pedido reiterado às fls. 84/85. Manifestação do Ministério Público encampando parecer do síndico (fl. 91). Homologo cálculos apresentados pelo síndico às fls. 79/81, determinando a inclusão no QGC do crédito do autor por R$ 21.772,64, como privilegiado trabalhista. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ivan Edson Diniz Luck (OAB 78934/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A ação foi julgada procedente (fls. 21/22). Houve interposição de recurso, para o qual foi dado parcial provimento (fls. 64/71). Às fls. 79/81, a massa falida indicou o valor de R$ 21.772,64, como privilegiado trabalhista. Pedido reiterado às fls. 84/85. Manifestação do Ministério Público encampando parecer do síndico (fl. 91). Homologo cálculos apresentados pelo síndico às fls. 79/81, determinando a inclusão no QGC do crédito do autor por R$ 21.772,64, como privilegiado trabalhista. Intimem-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40779436-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/04/2023 16:58 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2022 Teor do ato: Fls. 79/81: Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ivan Edson Diniz Luck (OAB 78934/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 79/81: Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41833445-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 10:56 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ivan Edson Diniz Luck (OAB 78934/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 30/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81813 - Protocolo: FSAN21000012820 |
| 18/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 18/01/2021 Data da Publicação: 19/01/2021 Número do Diário: 3198 Página: 418/430 |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Apresente o Síndico, em 10 dias, valor do crédito a ser incluído no QGC, considerando o quanto decidido em v.Acórdão de fls. 58/67. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Carlos Roberto Elias (OAB 162138/SP), Ivan Edson Diniz Luck (OAB 78934/SP) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Apresente o Síndico, em 10 dias, valor do crédito a ser incluído no QGC, considerando o quanto decidido em v.Acórdão de fls. 58/67. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 27/09/2019 transitou em julgado em 18/09/2019 |
| 01/10/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 07/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2017 |
Autos no Prazo
(ESCANO PETRO) - 22/ novembro/2017 |
| 21/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirados pelo Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ivan Edson Diniz Luck (OAB 78934/SP) |
| 19/10/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 16/10/17 |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 16/10/17 |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/10/2017 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de MÁXI CHAMA AZUL GÁS - DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 4.427,84.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 08/09).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 13).O Ministério Público, em parecer de fls. 14/18, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 14/18, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 3.874,79 em favor do habilitante ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ivan Edson Diniz Luck (OAB 78934/SP) |
| 15/09/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de MÁXI CHAMA AZUL GÁS - DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 4.427,84.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 08/09).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 13).O Ministério Público, em parecer de fls. 14/18, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 14/18, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 3.874,79 em favor do habilitante ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/09/2017 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ivan Edson Diniz Luck (OAB 78934/SP) |
| 10/11/2016 |
Serventuário
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| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao sindico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 01/06/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 01/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 07/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 06: Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e decisão homologatória pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 06/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 06/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls 06: Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e decisão homologatória pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 04/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 13/04/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 17/03/2009 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 27/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A. Digam, Síndico e M.P.(providencie o habilitante procuração) |
| 26/02/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 26/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls 02: A. Digam, Síndico e M.P.(providencie o habilitante procuração) |
| 26/02/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 26/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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