| Reqte |
Raul de Souza
Advogado: Pedro Alves de Souza |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda (sh Administração e Representação Comercial Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 23/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 16/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1037/1054 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno destes autos a este juízo. Cumpra-se v.acórdão, devendo o síndico providenciar a anotação do crédito habilitado no QGC. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do retorno destes autos a este juízo. Cumpra-se v.acórdão, devendo o síndico providenciar a anotação do crédito habilitado no QGC. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquivem-se. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 24/10/2019 transitou em julgado em 23/10/2019 |
| 30/10/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 17/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 17/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO PRAZO PETRO (27/ OUTUBRO/2017) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 11/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/09/2017 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por RAUL DE SOUZA, AURÉLIO GAMA DA SILVA, JOÃO LUIS LUCCAS MORGÃO, EURÍPEDES ANTONIO AVELINO e SILVAL LOPES DO REGO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirmam os habilitantes deterem crédito de natureza trabalhista em desfavor de SH ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., pleiteando a habilitação dos montantes de R$ 24.588,20, R$14.820,50, R$ 31.124,87, R$ 31.124,87 e R$ 14.820,50, respectivamente.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 08/11).O Ministério Público, em parecer de fls. 13/16, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora das partes habilitantes.Intimados para se manifestarem sobre o cálculo do Síndico, deixaram os habilitantes o prazo correr em aberto (fl. 19).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 13/16, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores o importe de R$ 22.135,65 em favor do habilitante RAUL DE SOUZA, o importe de R$ 13.342,23 em favor do habilitante AURÉLIO GAMA DA SILVA, o importe de R$ 28,020,33 em favor do habilitante JOÃO LUIS LUCCAS MORGÃO, o importe de R$ 28,020,33 em favor do habilitante EURÍPEDES ANTONIO AVELINO e o importe de R$13.342,23 em favor do habilitante SILVAL LOPES DO REGO todos na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão aos habilitantes dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP) |
| 03/07/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por RAUL DE SOUZA, AURÉLIO GAMA DA SILVA, JOÃO LUIS LUCCAS MORGÃO, EURÍPEDES ANTONIO AVELINO e SILVAL LOPES DO REGO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirmam os habilitantes deterem crédito de natureza trabalhista em desfavor de SH ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., pleiteando a habilitação dos montantes de R$ 24.588,20, R$14.820,50, R$ 31.124,87, R$ 31.124,87 e R$ 14.820,50, respectivamente.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 08/11).O Ministério Público, em parecer de fls. 13/16, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora das partes habilitantes.Intimados para se manifestarem sobre o cálculo do Síndico, deixaram os habilitantes o prazo correr em aberto (fl. 19).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 13/16, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores o importe de R$ 22.135,65 em favor do habilitante RAUL DE SOUZA, o importe de R$ 13.342,23 em favor do habilitante AURÉLIO GAMA DA SILVA, o importe de R$ 28,020,33 em favor do habilitante JOÃO LUIS LUCCAS MORGÃO, o importe de R$ 28,020,33 em favor do habilitante EURÍPEDES ANTONIO AVELINO e o importe de R$13.342,23 em favor do habilitante SILVAL LOPES DO REGO todos na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão aos habilitantes dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 29/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP) |
| 04/11/2016 |
Serventuário
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| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 01/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2016 |
| 26/10/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. Nove de Julho 3229 10º andar sl. 1001 - Fone: 31512236 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 30/06/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 30/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 09/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 09/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 02 - A., c/ procuração, cls. I. |
| 09/06/2009 |
Despacho Proferido
A., c/ procuração, cls. I. |
| 04/06/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/06/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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