| Reqte |
Faustino Correa Lance
Advogado: Pedro Alves de Souza |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda (sh Administração e Representação Comercial Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 13/09/2019 transitou em julgado em 11/09/2019 |
| 19/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1000/1015 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: 1- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2- Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após vista ao MP, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP) |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 13/09/2019 transitou em julgado em 11/09/2019 |
| 19/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1000/1015 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: 1- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2- Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após vista ao MP, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato ordinatório
1- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, bem como a extinção do feito junto ao sistema informatizado. 2- Ao Síndico para as anotações necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após vista ao MP, o arquivamento será realizado oportunamente conforme Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 17/09/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 13/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO PETRO ( 27/ OUTUBRO/2017) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2017 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por FAUTISNO CORREA LANCE, DANILO AROLDO LANCE e LUCAS FLORIANO DA SILVA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirmam os habilitantes deterem crédito de natureza trabalhista em desfavor de SH ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., pleiteando a habilitação dos montantes de R$ 18.239,01. R$ 19.248,77 e R$ 14.750,87, respectivamente.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 08/09).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 13).O Ministério Público, em parecer de fls. 15/18, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 15/18, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores o importe de R$ 16.419,76 em favor do habilitante FAUTISNO CORREA LANCE, o importe de R$ 17.328,80 DANILO AROLDO LANCE e o importe de R$ 13.279,55 LUCAS FLORIANO DA SILVA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP) |
| 03/07/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por FAUTISNO CORREA LANCE, DANILO AROLDO LANCE e LUCAS FLORIANO DA SILVA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirmam os habilitantes deterem crédito de natureza trabalhista em desfavor de SH ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., pleiteando a habilitação dos montantes de R$ 18.239,01. R$ 19.248,77 e R$ 14.750,87, respectivamente.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 08/09).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 13).O Ministério Público, em parecer de fls. 15/18, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 15/18, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores o importe de R$ 16.419,76 em favor do habilitante FAUTISNO CORREA LANCE, o importe de R$ 17.328,80 DANILO AROLDO LANCE e o importe de R$ 13.279,55 LUCAS FLORIANO DA SILVA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Justiça de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Justiça de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2017 |
| 19/05/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 19/05/2017 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 08/10: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP) |
| 18/11/2016 |
Serventuário
|
| 18/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 08/10: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. Nove de Julho 3229 10º andar sl. 1001 - Fone: 31512236 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 01/07/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 01/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 07: Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 01/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls 07: Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 30/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 09/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: A., venha procuração. I. |
| 09/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls 02: A., venha procuração. I. |
| 04/06/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/06/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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