Incidente
Habilitação de Crédito (1036721-91.2001.8.26.0100) (1577) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Luis Augusto Doricci (fabio Vitorino de Souza)
Advogado:  Luis Augusto Doricci  
Reqdo  Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda (tst Segurança e Vigilancia S/c Ltda, Gulf Bras Empreendiment
Advogado:  Afonso Henrique Alves Braga  

Movimentações

Data Movimento
13/09/2019 Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral -IM
30/05/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1049/1067
29/05/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. Luis Augusto Doricci (fabio Vitorino de Souza) ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista nos autos da falência de Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda (tst Segurança e Vigilancia S/c Ltda, Gulf Bras Empreendiment, alegando em resumo que possui crédito trabalhista junto à falida no valor de R$428,00. Apresentou documento expedido pela Vara do Trabalho de São Carlos/SP para comprovar o crédito trabalhista nas fl. 03. O autor foi intimado a juntar documentos (fl. 06), no entanto, quedou-se inerte. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Os autos não estão regularizados, não foi juntada procuração, e a petição do requerente não foi instruída com documentos comprobatórios do crédito suficientes para formar o convencimento necessário. Relatado, não resta outra alternativa à este Juízo, senão a de extinção do feito, tendo em vista a ausência de pressupostos válidos de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, nos termos do disposto pelo artigo 485, IV do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o processamento da presente ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito e determino o arquivamento dos autos. P.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luis Augusto Doricci (OAB 81854/SP)
28/05/2019 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Luis Augusto Doricci (fabio Vitorino de Souza) ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista nos autos da falência de Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda (tst Segurança e Vigilancia S/c Ltda, Gulf Bras Empreendiment, alegando em resumo que possui crédito trabalhista junto à falida no valor de R$428,00. Apresentou documento expedido pela Vara do Trabalho de São Carlos/SP para comprovar o crédito trabalhista nas fl. 03. O autor foi intimado a juntar documentos (fl. 06), no entanto, quedou-se inerte. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Os autos não estão regularizados, não foi juntada procuração, e a petição do requerente não foi instruída com documentos comprobatórios do crédito suficientes para formar o convencimento necessário. Relatado, não resta outra alternativa à este Juízo, senão a de extinção do feito, tendo em vista a ausência de pressupostos válidos de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, nos termos do disposto pelo artigo 485, IV do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o processamento da presente ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito e determino o arquivamento dos autos. P.I.
28/05/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.