| Reqte |
Espolio de Antonio Manoel Antunes
Advogado: Joao Alves de Oliveira Advogado: Roberto Sergio Ferreira Martucci Advogada: Olinda Galvao Pimentel |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda ( Alvorada Produtos de Petroleo Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2024 Teor do ato: Ante documentos juntados e esclarecimentos prestados, defiro sucessão processual dos herdeiros indicados á fl. 73 e a gratuidade da justiça. Anote-se. Havendo prova do crédito do habilitante e inexistindo divergência sobre valores e classificação, homologo os cálculos e determino a inclusão do crédito apurado às fls. 55/56, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 17.528,69 (dezessete mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos) como privilegiado trabalhista, que somado ao crédito apurado a fl. 15, ou seja, R$ 26.109,74, totaliza o crédito a ser levantado posteriormente pelos herdeiros, no valor agregado de R$ 43.638,43 (quarenta e três mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos). Providencie o síndico a inclusão do QGC. Arquive-se após o trânsito em julgado e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. Advogados(s): Joao Alves de Oliveira (OAB 100243/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP) |
| 29/08/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante documentos juntados e esclarecimentos prestados, defiro sucessão processual dos herdeiros indicados á fl. 73 e a gratuidade da justiça. Anote-se. Havendo prova do crédito do habilitante e inexistindo divergência sobre valores e classificação, homologo os cálculos e determino a inclusão do crédito apurado às fls. 55/56, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 17.528,69 (dezessete mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos) como privilegiado trabalhista, que somado ao crédito apurado a fl. 15, ou seja, R$ 26.109,74, totaliza o crédito a ser levantado posteriormente pelos herdeiros, no valor agregado de R$ 43.638,43 (quarenta e três mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos). Providencie o síndico a inclusão do QGC. Arquive-se após o trânsito em julgado e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41902632-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/08/2024 12:01 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41699935-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 15:50 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Joao Alves de Oliveira (OAB 100243/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41546691-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:26 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Joao Alves de Oliveira (OAB 100243/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41327985-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2024 17:19 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos, Última decisão (fl. 67) Fls. 65/66: por decisão de fl. 67, determinou-se que se intimasse conforme requerido pelo Ministério Público para comprovar a representação processual. O Espólio de Antonio Manoel Antunes requer a concessão de prazo de 30 dias (fl. 69). Prazo concedido (fl. 70). O Espólio de Antonio Manoel Antunes, às fls. 74/75, informa que a esposa viúva também é falecida. Requer a juntada de documentos (fls. 76/107). Manifestação do Ministério Público, à fl. 110, pela parcial procedência. O Espólio de Antonio Manoel Antunes, à fl. 112, requer a juntada de documentos (fls. 113/114). Inicialmente, observo que houve a juntada documentação em relação aos sucessores, isto posto, esclareçam os requerentes quanto à inexistência de inventário, juntando, certidões negativas. Caso haja inventário, o espólio deverá ser representado pelo inventariante. Observo, ainda, que houve juntada de declarações para concessão da justiça gratuita. Isto posto: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação. Consigno que, se houver espólio, este é a parte no processo, devendo haver, por este, a comprovação da impossibilidade de recolhimento das custas. Após, manifeste-se o síndico. Int. Advogados(s): Joao Alves de Oliveira (OAB 100243/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP) |
| 31/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Última decisão (fl. 67) Fls. 65/66: por decisão de fl. 67, determinou-se que se intimasse conforme requerido pelo Ministério Público para comprovar a representação processual. O Espólio de Antonio Manoel Antunes requer a concessão de prazo de 30 dias (fl. 69). Prazo concedido (fl. 70). O Espólio de Antonio Manoel Antunes, às fls. 74/75, informa que a esposa viúva também é falecida. Requer a juntada de documentos (fls. 76/107). Manifestação do Ministério Público, à fl. 110, pela parcial procedência. O Espólio de Antonio Manoel Antunes, à fl. 112, requer a juntada de documentos (fls. 113/114). Inicialmente, observo que houve a juntada documentação em relação aos sucessores, isto posto, esclareçam os requerentes quanto à inexistência de inventário, juntando, certidões negativas. Caso haja inventário, o espólio deverá ser representado pelo inventariante. Observo, ainda, que houve juntada de declarações para concessão da justiça gratuita. Isto posto: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação. Consigno que, se houver espólio, este é a parte no processo, devendo haver, por este, a comprovação da impossibilidade de recolhimento das custas. Após, manifeste-se o síndico. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41114875-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/05/2024 11:14 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41078449-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/05/2024 12:11 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41070928-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 16:42 |
| 17/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41039847-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/05/2024 11:55 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o requerente no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Joao Alves de Oliveira (OAB 100243/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o requerente no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 Página: |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. Advogados(s): Joao Alves de Oliveira (OAB 100243/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato ordinatório
Prazo de 30 (trinta) dias concedido. |
| 26/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40342400-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/02/2024 15:49 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Disponibilização: 20/02/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 Página: |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Fls. 65/66: Intime-se conforme requerido pelo MP para comprovar a representação processual. Intime-se. Advogados(s): Joao Alves de Oliveira (OAB 100243/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 65/66: Intime-se conforme requerido pelo MP para comprovar a representação processual. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40165872-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2024 14:21 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40024958-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2024 15:43 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Joao Alves de Oliveira (OAB 100243/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42349660-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 12:59 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2045/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2045/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 30: Corrija-se polo ativo para que conste "Espólio de Antônio Manoel Antunes". Em vista dos documentos juntados, defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 1. Expeça-se e publique-se o edital, nos termos do artigo 98, § 1º, do Decreto-Lei nº7.661/45. 2. Providencie o síndico junto ao contador que serve a massa o extrato contábil do crédito, no prazo de 15 dias. Deverão ser observados os seguintes parâmetros para confecção do cálculo, na medida em que a consolidação do passivo da massa deve ser feita de modo a que todos os créditos sejam expressos em igualdade: a) o valor do crédito deverá ser atualizado ou retroagido até a data da quebra da falida, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) juros de 1% ao mês, até a data da quebra, em atenção à legislação aplicável aos débitos trabalhistas; c) não haverá incidência de juros de mora após a data da quebra; d) inclusão da multa do artigo 477 da CLT; e) inclusão do FGTS; f) exclusão do INSS e do IRPJ. 3. Com a vinda, intime-se a parte habilitante para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Joao Alves de Oliveira (OAB 100243/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP) |
| 06/11/2023 |
Edital Expedido
Edital de Aviso Art.98 - DL. 7661-45 |
| 06/11/2023 |
Edital Expedido
Edital de Aviso Art.98 - DL. 7661-45 |
| 06/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fl. 30: Corrija-se polo ativo para que conste "Espólio de Antônio Manoel Antunes". Em vista dos documentos juntados, defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 1. Expeça-se e publique-se o edital, nos termos do artigo 98, § 1º, do Decreto-Lei nº7.661/45. 2. Providencie o síndico junto ao contador que serve a massa o extrato contábil do crédito, no prazo de 15 dias. Deverão ser observados os seguintes parâmetros para confecção do cálculo, na medida em que a consolidação do passivo da massa deve ser feita de modo a que todos os créditos sejam expressos em igualdade: a) o valor do crédito deverá ser atualizado ou retroagido até a data da quebra da falida, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) juros de 1% ao mês, até a data da quebra, em atenção à legislação aplicável aos débitos trabalhistas; c) não haverá incidência de juros de mora após a data da quebra; d) inclusão da multa do artigo 477 da CLT; e) inclusão do FGTS; f) exclusão do INSS e do IRPJ. 3. Com a vinda, intime-se a parte habilitante para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42276176-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 03/11/2023 17:36 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Informo ao habilitante que os pagamentos ocorrem nos autos principais, desta forma os dados bancários e/ou a procuração atualizada, dentre demais requisições devem ser juntados no processo principal da falência. Caso o desarquivamento deste incidente seja necessário, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Joao Alves de Oliveira (OAB 100243/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato ordinatório
Informo ao habilitante que os pagamentos ocorrem nos autos principais, desta forma os dados bancários e/ou a procuração atualizada, dentre demais requisições devem ser juntados no processo principal da falência. Caso o desarquivamento deste incidente seja necessário, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42283472-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2022 13:46 |
| 06/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Joao Alves de Oliveira (OAB 100243/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 1327/1335 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Joao Alves de Oliveira (OAB 100243/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP) |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 23/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 11.865/2015 |
| 12/03/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 23/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 23vº: Retro: aguarde-se no escaninho próprio o momento do pagamento. I. |
| 22/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/02/2012 |
Despacho Proferido
Fls 23vº: Retro: aguarde-se no escaninho próprio o momento do pagamento. I. |
| 17/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/01/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 01/12/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 01/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 13: Vistos, Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls 141 com a qual concordaram o Síndico e o Dr. Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado o crédito no valor de R$ 26.109,74. Incluam-se no quadro geral. P. I. |
| 01/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls 13: Vistos, Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls 141 com a qual concordaram o Síndico e o Dr. Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado o crédito no valor de R$ 26.109,74. Incluam-se no quadro geral. P. I. |
| 25/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 06/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - Ciência da conta de verificação. |
| 05/11/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 05/11/2009 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de verificação. |
| 22/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR Remetido ao CONTADOR |
| 17/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 24/08/2009 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 05/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 04/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 04/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls 02: Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 04/08/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/08/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 26/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 17/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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