| Reqte |
Dacio Araujo Benedicto Ottoni
Advogado: Wilson Chaves da Silva |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda ( Samavel Administradora de Consorcios S/c Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 04/03/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9673/2010 |
| 11/02/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 26/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar Alvará já expedido em 05 dias. |
| 22/01/2010 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de Alvará Aguardando Retirada de Alvará |
| 07/06/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 04/03/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9673/2010 |
| 11/02/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 26/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar Alvará já expedido em 05 dias. |
| 22/01/2010 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de Alvará Aguardando Retirada de Alvará |
| 22/01/2010 |
Despacho Proferido
Retirar Alvará já expedido em 05 dias. |
| 22/01/2010 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 22/01/2010 - Defiro o pedido para o fim de determinar a expedição do Alvará |
| 20/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 07/12/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 07/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 49: Vistos. Diante da prova produzida, tendo em vista as alegações da inicial e a documentação que a acompanha, considerando ainda o pagamento do preço plenamente comprovado nos autos, e que houve concordância de todos os interessados e do M. Público, e tendo em vista que a medida se apresenta jurídica, ante o pagamento final do débito, DEFIRO o pedido para o fim de determinar a expedição do Alvará conforme requerido, para a liberação do gravame incidente sobre o automotor, para todos os fins e efeitos de direito. Expedido o alvará, pagas as custas e nada mais requerido, ao arquivo. P. R. I. |
| 07/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls 49: Vistos. Diante da prova produzida, tendo em vista as alegações da inicial e a documentação que a acompanha, considerando ainda o pagamento do preço plenamente comprovado nos autos, e que houve concordância de todos os interessados e do M. Público, e tendo em vista que a medida se apresenta jurídica, ante o pagamento final do débito, DEFIRO o pedido para o fim de determinar a expedição do Alvará conforme requerido, para a liberação do gravame incidente sobre o automotor, para todos os fins e efeitos de direito. Expedido o alvará, pagas as custas e nada mais requerido, ao arquivo. P. R. I. |
| 01/12/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 06/11/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 06/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 45: J. Digam. |
| 06/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls 45: J. Digam. |
| 05/11/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do perito |
| 07/10/2009 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perícia |
| 06/10/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 15/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: J., digam síndico e M.P. |
| 14/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 14/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls 02: J., digam síndico e M.P. |
| 14/09/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/09/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |