| Reqte |
Adalberto Alves de Castro
Advogado: Geraldo Antonio Pires |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda ( Sh Administração e Representação Comercial Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 05/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1082/1101 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão de fl. 79. Ante o desprovimento do recurso, foi mantida a sentença de fls. 24/25. Ao Síndico para as devidas providências. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão de fl. 79. Ante o desprovimento do recurso, foi mantida a sentença de fls. 24/25. Ao Síndico para as devidas providências. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 05/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1082/1101 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão de fl. 79. Ante o desprovimento do recurso, foi mantida a sentença de fls. 24/25. Ao Síndico para as devidas providências. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão de fl. 79. Ante o desprovimento do recurso, foi mantida a sentença de fls. 24/25. Ao Síndico para as devidas providências. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 18/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 18/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2017 |
Serventuário
Escaninho Petroforte |
| 17/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/11/2017 |
Serventuário
(13/ NOVEMBRO/2017) - MESA ESCREVENTE P/REMESSA AO ETJ |
| 13/11/2017 |
Serventuário
|
| 13/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga vol 58º 18/10/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E.Tribunal de Justiça. Advogados(s): Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 25/09/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E.Tribunal de Justiça. |
| 21/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/10/2017 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ADALBERTO ALVES DE CASTRO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de SH ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 5.913,31.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 10/11).O Ministério Público, em parecer de fls. 19/23, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 19/23, já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 1.188,60 em favor do habilitante ADALBERTO ALVES CASTRO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP) |
| 30/03/2017 |
Serventuário
|
| 30/03/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ADALBERTO ALVES DE CASTRO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de SH ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 5.913,31.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 10/11).O Ministério Público, em parecer de fls. 19/23, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 19/23, já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 1.188,60 em favor do habilitante ADALBERTO ALVES CASTRO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 28/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/05/2017 |
| 02/12/2016 |
Autos no Prazo
p. 17/02/2017 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 10/12: Intime-se pessoalmente o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP) |
| 24/11/2016 |
Serventuário
|
| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 10/12: Intime-se pessoalmente o requerente a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. Nove de Julho 3229 10º andar sl. 1001 - Fone: 31512236 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 08/03/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/12/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int |
| 14/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 09 - Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int |
| 18/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva homologação pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 17/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/11/2009 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva homologação pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 13/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 22/10/2009 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 06/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int.(providencie o habilitante sua representação processual, em 05 dias) |
| 05/10/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 05/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls 02: Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int.(providencie o habilitante sua representação processual, em 05 dias) |
| 05/10/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/10/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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