| Reqte |
Sebastiao dos Santos
Advogada: Mônica Ferreira Domingues |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda (posto Petroauto Ltda, Herick da Silva, Ari Natalino da Silv
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCT. 576/2019 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1129/1136 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 65/71: Diante do Trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 28/29, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mônica Ferreira Domingues (OAB 290812/SP) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Vistos Fls. 65/71: Diante do Trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 28/29, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 09/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta outubro. |
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCT. 576/2019 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1129/1136 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 65/71: Diante do Trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 28/29, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mônica Ferreira Domingues (OAB 290812/SP) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Vistos Fls. 65/71: Diante do Trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 28/29, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 09/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta outubro. |
| 09/10/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 31/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 23/08/2017 |
Autos no Prazo
26/SETEMBRO/2017 |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga para o Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2017 Teor do ato: Fls. 32 e segs.: Às partes para contrarrazões à apelação interposta pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mônica Ferreira Domingues (OAB 290812/SP) |
| 27/07/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 32 e segs.: Às partes para contrarrazões à apelação interposta pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 27/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/08/2017 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 288 a 294 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de SEBASTIÃO DOS SANTOS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de POSTO PETROAUTO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 5.311,47.Veio aos autos cálculo do crédito na data da quebra 20/10/2003 da Petroforte elaborado pela sindicatura (fls. 18/19).O habilitante foi intimado para manifestar-se sobre o cálculo do valor de seu crédito e deixou o prazo para manifestação correr em aberto (fls. 22/23).O Ministério Público, em parecer de fls. 24/27, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações do Ministério Público em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente na foram em que proposta pela sindicatura.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 7.267,50 em favor do habilitante SEBASTIÃO DOS SANTOS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, de todo modo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mônica Ferreira Domingues (OAB 290812/SP) |
| 15/02/2017 |
Serventuário
|
| 15/02/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de SEBASTIÃO DOS SANTOS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de POSTO PETROAUTO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 5.311,47.Veio aos autos cálculo do crédito na data da quebra 20/10/2003 da Petroforte elaborado pela sindicatura (fls. 18/19).O habilitante foi intimado para manifestar-se sobre o cálculo do valor de seu crédito e deixou o prazo para manifestação correr em aberto (fls. 22/23).O Ministério Público, em parecer de fls. 24/27, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações do Ministério Público em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente na foram em que proposta pela sindicatura.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 7.267,50 em favor do habilitante SEBASTIÃO DOS SANTOS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, de todo modo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2017 |
| 23/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003374-25.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 18/20: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Mônica Ferreira Domingues (OAB 290812/SP) |
| 24/11/2016 |
Serventuário
|
| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 18/20: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao síndico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 17/02/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 07/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 17: Fls. 16 : Concedo o prazo de 30 dias. Após, sem a juntada aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls 17: Fls. 16 : Concedo o prazo de 30 dias. Após, sem a juntada aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 01/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 01/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 01/12/2009 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 27/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 05/11/2009 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 15/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 14/10/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 14/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls 02: Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 14/10/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/10/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/11/2016 | Habilitação de Crédito (0003374-25.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |