| Reqte |
Patrocínio Fernandes de Assis
Advogado: Amaury Pereira Diniz |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda (sh Administração e Representações Comerciais Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 05/12/2016 |
Serventuário
|
| 05/12/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de PATROCÍNIO FERENANDES DE ASSIS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de SH ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 20.695,20.Manifestou-se a Massa Falida juntando aos autos cálculo atualizado do crédito às fls. 16/17.A parte à requerente manifestou-se às fls. 20/21, apresentando sua anuência com o cálculo citado. Não se opõe o Ministério Público à habilitação do valor calculado pela sindicatura (fls. 23).É o relatório do essencial.Fundamento e decido.Diante da documentação que instrui a inicial, comprobatória do crédito havido em favor da parte requerente e, havendo concordância da parte com o cálculo apresentado pela sindicância, de rigor o acolhimento do pedido.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 27.441,31 em favor do habilitante PATROCÍNIO FERENANDES DE ASSIS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 05/12/2016 |
Serventuário
|
| 05/12/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de PATROCÍNIO FERENANDES DE ASSIS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de SH ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 20.695,20.Manifestou-se a Massa Falida juntando aos autos cálculo atualizado do crédito às fls. 16/17.A parte à requerente manifestou-se às fls. 20/21, apresentando sua anuência com o cálculo citado. Não se opõe o Ministério Público à habilitação do valor calculado pela sindicatura (fls. 23).É o relatório do essencial.Fundamento e decido.Diante da documentação que instrui a inicial, comprobatória do crédito havido em favor da parte requerente e, havendo concordância da parte com o cálculo apresentado pela sindicância, de rigor o acolhimento do pedido.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 27.441,31 em favor do habilitante PATROCÍNIO FERENANDES DE ASSIS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/12/2016 |
| 28/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 28/11/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. Nove de Julho 3229 10º andar sl. 1001 - Fone: 31512236 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 08/03/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 09/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 09/02/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se no arquivo até provocação do interessado. Int. |
| 19/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 19/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 19/01/2010 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante em 10 dias cópia da conta de liquidação e respectiva decisão homologatória pela Justiça do Trabalho. Int. |
| 15/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 04/12/2009 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 17/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 02: Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 13/11/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 13/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls 02: Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 13/11/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/11/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |