| Reqte |
Luiz Alves dos Santos
Advogado: Edimilson Cavalcante de Almeida |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda ( Sobar S.a. Alcool e Derivados)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10462/2011 |
| 13/07/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 13/07/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 13/07/2011 - renunciou ao excedente |
| 06/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 21/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - J. Sim, se em termos . (retirar guia em 05 dias) |
| 01/08/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10462/2011 |
| 13/07/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 13/07/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 13/07/2011 - renunciou ao excedente |
| 06/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 21/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - J. Sim, se em termos . (retirar guia em 05 dias) |
| 17/06/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/06/2011 |
Despacho Proferido
J. Sim, se em termos . (retirar guia em 05 dias) |
| 08/04/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 13/12/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - Retro: expeça-se mandado de levantamento judicial. Após o levantamento, ante a quitação total do próprio habilitante a fls 125 do excedente, dê-se baixa junto ao Distribuidor, anotando-se e arquivando-se, definitivamente. |
| 25/10/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/10/2010 |
Despacho Proferido
Retro: expeça-se mandado de levantamento judicial. Após o levantamento, ante a quitação total do próprio habilitante a fls 125 do excedente, dê-se baixa junto ao Distribuidor, anotando-se e arquivando-se, definitivamente. |
| 13/05/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 11/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 14/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls 121 com a qual concordaram o Síndico e o Dr. Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 2.121,21. Incluam-se no quadro geral. P. I. |
| 13/04/2010 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 13/04/2010 |
Despacho Proferido
Tendo em vista os documentos apresentados, bem como a conta de verificação de fls 121 com a qual concordaram o Síndico e o Dr. Promotor, JULGO HABILITADO, como privilegiado, o crédito no valor de R$ 2.121,21. Incluam-se no quadro geral. P. I. |
| 07/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 17/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Ciência da conta de verificação. |
| 16/03/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 16/03/2010 |
Despacho Proferido
Ciência da conta de verificação. |
| 03/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR Remetido ao CONTADOR |
| 03/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR Remetido ao CONTADOR |
| 01/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Remetido ao MP |
| 07/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 117 - Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 21/12/2009 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 17/12/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 17/12/2009 |
Despacho Proferido
Digam o Síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo ao M.P. Int. |
| 15/12/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 15/12/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2001.074201-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |